SóProvas


ID
1499512
Banca
IBFC
Órgão
HMDCC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à Saúde é responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • 3.1 SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO:

     

    II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à Saúde;

     

    Política Nacional de Atenção Básica (2012)

    http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf

  • ATENÇÃO!!!!

    Cuidado com o comentário de "Pithecus Sapiens", em "ALTERNATIVA E - ERRADA".

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.

    Súmula 429 - STF

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Jurisprudência do STF (MS 28.074 / DF)

    "A leitura superficial desse dispositivo legal poderia levar o intérprete à conclusão, que não seria acertada, de que a impetração somente teria lugar depois do esgotamento da via administrativa pelo Impetrante, mediante a interposição de todos os recursos administrativos previstos no ordenamento jurídico que dispusessem de efeito suspensivo. 

    A compulsoriedade do exaurimento da via administrativa pelo administrado como condição para o cabimento do mandado de segurança não parece ter sido a intenção do legislador, pois despontariam dúvidas sobre a compatibilidade desse dispositivo com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República".

  • ATENÇÃO!!!!

    Cuidado com o comentário de "Pithecus Sapiens", em "ALTERNATIVA E - ERRADA".

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.

    Súmula 429 - STF

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Jurisprudência do STF (MS 28.074 / DF)

    "A leitura superficial desse dispositivo legal poderia levar o intérprete à conclusão, que não seria acertada, de que a impetração somente teria lugar depois do esgotamento da via administrativa pelo Impetrante, mediante a interposição de todos os recursos administrativos previstos no ordenamento jurídico que dispusessem de efeito suspensivo. 

    A compulsoriedade do exaurimento da via administrativa pelo administrado como condição para o cabimento do mandado de segurança não parece ter sido a intenção do legislador, pois despontariam dúvidas sobre a compatibilidade desse dispositivo com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República".