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3.1 SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO:
II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à Saúde;
Política Nacional de Atenção Básica (2012)
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf
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ATENÇÃO!!!!
Cuidado com o comentário de "Pithecus Sapiens", em "ALTERNATIVA E - ERRADA".
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.
Súmula 429 - STF
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Jurisprudência do STF (MS 28.074 / DF)
"A leitura superficial desse dispositivo legal poderia levar o intérprete à conclusão, que não seria acertada, de que a impetração somente teria lugar depois do esgotamento da via administrativa pelo Impetrante, mediante a interposição de todos os recursos administrativos previstos no ordenamento jurídico que dispusessem de efeito suspensivo.
A compulsoriedade do exaurimento da via administrativa pelo administrado como condição para o cabimento do mandado de segurança não parece ter sido a intenção do legislador, pois despontariam dúvidas sobre a compatibilidade desse dispositivo com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República".
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ATENÇÃO!!!!
Cuidado com o comentário de "Pithecus Sapiens", em "ALTERNATIVA E - ERRADA".
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.
Súmula 429 - STF
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Jurisprudência do STF (MS 28.074 / DF)
"A leitura superficial desse dispositivo legal poderia levar o intérprete à conclusão, que não seria acertada, de que a impetração somente teria lugar depois do esgotamento da via administrativa pelo Impetrante, mediante a interposição de todos os recursos administrativos previstos no ordenamento jurídico que dispusessem de efeito suspensivo.
A compulsoriedade do exaurimento da via administrativa pelo administrado como condição para o cabimento do mandado de segurança não parece ter sido a intenção do legislador, pois despontariam dúvidas sobre a compatibilidade desse dispositivo com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República".