SóProvas


ID
15001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

As varas do trabalho são os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho, sendo a jurisdição pertinente exercida, em caráter singular, por juiz do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O art. 116 da CF não fala em juiz do trabalho, apenas em juiz singular.
  • acredito que a justificativa para esta questão está no art. 647 da clt, onde a jurisdição será exercida por um juiz do trabalho e dois vogais, desta forma estaria descartada a forma de jurisdição singular, termo usada na questão.
  • Essa eu não entendi ????????
  • Confesso que também não entendi!!!

    Colega, a Emenda Constitucional 24/99 acabou com os juizes classistas.

    Antes tínhamos decisões colegiadas em primeira instância, tínhamos 3 pessoas nas chamadas Juntas de Conciliação e Julgamento: Era 1 juiz togado e 2 juizes classistas ou vogais. Após a EC 24/99 a Junta virou VARA DO TRABALHO, com um juiz togado somente.

    Vejam agora a CF:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    ***III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.*** (está riscado na CF)
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)


    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

    Logo, a meu ver a questão está correta!!
  • Acredito que o erro esteja em afirmar q as varas são orgãos da justiça do trabalho, e a CF diz que o orgãos da justiça do trabalho são TST, TRTs e juizes do trabalho. Acredito q a CESPE tenha adotado essa posição...
  • Obrigada, Luciana!! Realmente, os JUÍZES é que são os órgãos de primeira instância e não as varas!!

    Pegadinha ótima essa!!!
  • Seção V
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    conforme o Inciso "III" são orgãos da justiça os Júizes e não as Varas.
  • sim, mas a CLT diz que são as Varas do Trabalho...
    Neste caso, acho que a questão deveria explicitar de onde ele queria, se na CF ou da CLT...
  • Para mim a questão está CERTA!
    A ORDEM É: 1ª INSTÂNCIA: Juízes do Trabalho (São juízes singulares) É órgão singular.
    2ª INSTÂNCIA: TRT´s
    3ª INSTÂNCIA: TST
  • Segundo o Site institucional do TST,temos:

    1ª Instância: Varas do Trabalho (designação dada pela Emenda Constitucional 24/99) às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento).
    http://www.tst.jus.br/

    Na Constituição,
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    Na CLT
    Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    NA CFC
    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    O que pode estar errado na questão é o referido "caráter singular da jurisdição". A jurisdição será exercida por um juiz singular e não em caráter singular.

    É o que eu posso concluir já que o próprio TST reconhece a "Vara do Trabalho" como órgão de primeira instância da Justiça do Trabalho.
  • AS VARAS DO TRABALHO NÃO SÃO ÓRGÃOS, OS JUÍZES DO TRABALHO É QUE SÃO!!! Se ler rápido nem nota a pegadinha básica.
  • O art.647 da CLT foi revogado pela EC 45/05 que extinguiu os juizes classistas, também conhecidos como vogais.

    Quanto à questão acima proposta, acho que o erro está no final da proposição,pois a jurisdição não é exercida singularmente pelo juiz do trabalho, uma vez que este é auxiliado por suplente,que ,na ausência daquele, também diz o direito.
  • A Germana está correta. Órgão da justiça do trabalho é o Juiz do Trabalho. A Vara do Trabalho é apenas a estrutura física onde o juiz exercer a sua jurisdição.
  • são os juizes do trabalho
  • Pessoal, Essa questão foi considerada inicialmente como certa pelo CESPE, mas, após recurso, foi mudado para "errada" pelas razões abaixo:JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE ITENS DO GABARITOCARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO — ÁREA: ADMINISTRATIVA• ITEM 41 (caderno A)/ITEM 42 (caderno B)/ITEM 43 (caderno C) — alterado de C para E, porque as Varas do Trabalho não são os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho, a teor do art. 111 da Constituição Federal, que assim distingue os Juízes do Trabalho como tais. As Varas do Trabalho são apenas as unidades funcionais e territoriais de exercício da jurisdição dos órgãos de primeiro grau, os Juízes do Trabalho, titulares ou substitutos, em caráter singular.Infelizmente, perderam uma boa oportunidade de ANULAR a questão, tendo em vista a redação da CLT que indica as varas como ÓRGÃOS!Avante!
  • Destacando a justificativa do CESPE

    As Varas do Trabalho não são os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho, os Juízes de trabalho são órgãos de Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho são apenas as unidades funcionais e territoriais.

  • Essa é uma pegadinha. Os juízes do trabalho são os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho e não as varas do trabalho.
  • Fica muito difícil estudar a partir de entendimentos diferenciados ... o Artigo 111, CF define como Órgãos da Justiça do Trabalho somente o TST, TRTs e Juízes do Trabalho.  Mas o Artigo 644, CLT, informa que as Varas do Trabalho são Órgãos da Justiça do Trabalho.  A única coisa em comum acordo é que a Vara do Trabalho é o local onde os Juízes do Trabalho exercem as suas funções - Unidades Funcionais e Territoriais. Essa questão deveria ter sido anulada.
  • A CF prevalece sobre a CLT. Juiz Trabalhista é um órgão da Justiça do Trabalho. Logo, a Vara não é órgão de Primeira Instância.
    Creio que se a questão pedisse o entendimento à luz da clt, aí sim poderia estar correta.
    Questão incorreta.
    Bons estudos a todos!
  • FCC não curtiu. Cuidado galera, pois ao contrário do CESPE, ela considera varas do trabalho como órgãos da JT:


    FCC/13 - TRT1 (RJ) – TJAA:

    Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:

    a) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.

    b) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

    c) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

    d) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

    e) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.


    Gabarito: letra C.

  • FIXANDO:

    A CESPE SEGUE A CF 88, ONDE A MESMA DIZ QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPOSTA PELO:

    TST

    TRT

    JUIZES DO TRABALHO (PRIMEIRA INSTÂNCIA)

  • Acredito que a questão esteja ERRADA por não corresponder "exatamente" ao que diz a letra da lei. Abaixo comento:

     

    CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • Cara, esse tipo de questão é de acordo com o foc = foder o candidato. Pq ela não específica tipo, " de acordo com" deixa em aberto e cobra uma liberalidade ou não do que quiser.
  • Segundo a CLT: correta

    Segundo a CF: errada

    Deveria ter sido anulada.

  • vara do trabalho NÃO é órgão

  • Porque me odeias, Cespe?