SóProvas


ID
1500106
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às medidas pertinentes aos pais ou responsável, tendo como base de formulação o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais ou responsável encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais representar, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais ou responsável a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

( ) De acordo com o ECA, é medida aplicável aos pais a obrigação de adotar princípios e participar do desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

      I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

      IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

      V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

      VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

      VII - advertência;

      VIII - perda da guarda;

      IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.