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Letra D incorreta
Letra A- Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
Letra B I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Letra C II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A CF não fala sobre acumulo de funções quanto a militares.
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que lixo de questão em o.O deveria ser anulada ...
§ 2ºNão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
interpretando, quem está no serviço militar é conscrito ponto ele n vota e n se elege, letra A a certa.
Letra D está com erros totalmente incompleta só seria certa se consta-se + de 10 anos de serviço etc.
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Perdoem minha ignorância, mas se o militar for eleito VEREADOR e houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO?
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questão deve ser anulada. a correta seria letra C
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- Não
poderão se alistar como eleitor, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos – CERTO – Art. 14,
§2º.
- O militar alistável é elegível, e se contar
menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade – CERTO – Art. 14, §8º, I.
- O militar alistável é elegível, e se contar
mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
– Art. 14, §8º, II.
- O militar alistável é elegível, e, se eleito,
poderá acumular suas funções com o mandato, desde que verifique-se
compatibilidade de horários – ERRADO - A Constituição adotou, como regra, a vedação
ao acúmulo de cargos públicos, por parte de todos os servidores, excepcionando
apenas as situações enumeradas no inciso XVI do Art 37.
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Conscrito: trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.
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Wilson Júnior, mesmo que haja compatibilidade de horário, o que se aplica ao militar segundo a CF é:
Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Ele quer a resposta INCORRETA, letra D.
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Pq essa questão foi anulada?
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A anulação ocorreu pelo fato do edital não ter previsto o Capítulo IV (DOS DIREITOS POLÍTICOS) do Título II(DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS).
Mas, a resposta, continua sendo a letra D como incorreta.
Segue abaixo o texto publicado no edital de respostas aos recursos do concurso:
"A matéria é trata do artigo 14, § 8º da
Constituição Federal. Art. 14. [...] § 8º - O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade. O dispositivo está inserido no
Capítulo IV (DOS DIREITOS POLÍTICOS) que integra o Título II (Dos Direitos e
Garantias Fundamentais) da Constituição Federal. O programa de disciplinas do
edital, Anexo III, consignou: Constituição Federal: Dos Princípios
Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos direitos e deveres
individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade. Portanto, o
programa faz previsão dos três primeiros capítulos do título II da Constituição
Federal, mas não do capítulo IV, de forma que o tema da questão não integrava o
edital. Ante o exposto, resta anulada a questão com atribuição dos pontos a
todos os candidatos."
http://www.pm.sc.gov.br/fmanager/pmsc/upload/ccsimprensa/ART_922208_2015_05_05_170347_edital_044.pdf