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ID
1500295
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à atividade política do militar é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D incorreta

    Letra A- Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    Letra B I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    Letra C II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


  • A CF não fala sobre acumulo de funções quanto a militares.

  • que lixo de questão em o.O deveria ser anulada ... 

    § 2ºNão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    interpretando, quem está no serviço militar é conscrito ponto ele n vota e n se elege, letra A a certa.
    Letra D está com erros totalmente incompleta só seria certa se consta-se + de 10 anos de serviço etc.
  • Perdoem minha ignorância, mas se o militar for eleito VEREADOR e houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO?

  • questão deve ser anulada. a correta seria letra C

  • - Não poderão se alistar como eleitor, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos – CERTO – Art. 14, §2º.

    - O militar alistável é elegível, e se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade – CERTO – Art. 14, §8º, I.

    - O militar alistável é elegível, e se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade – Art. 14, §8º, II.

    - O militar alistável é elegível, e, se eleito, poderá acumular suas funções com o mandato, desde que verifique-se compatibilidade de horários – ERRADO - A Constituição adotou, como regra, a vedação ao acúmulo de cargos públicos, por parte de todos os servidores, excepcionando apenas as situações enumeradas no inciso XVI do Art 37.

  • Conscrito:  trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.

  • Wilson Júnior, mesmo que haja compatibilidade de horário, o que se aplica ao militar segundo a CF é:
     Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • Ele quer a resposta INCORRETA, letra D.

  • Pq essa questão foi anulada?

  • A anulação ocorreu pelo fato do edital não ter previsto o Capítulo IV (DOS DIREITOS POLÍTICOS) do Título II(DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS). 

    Mas, a resposta, continua sendo a letra D como incorreta.

    Segue abaixo o texto publicado no edital de respostas aos recursos do concurso:


    "A matéria é trata do artigo 14, § 8º da Constituição Federal. Art. 14. [...] § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. O dispositivo está inserido no Capítulo IV (DOS DIREITOS POLÍTICOS) que integra o Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) da Constituição Federal. O programa de disciplinas do edital, Anexo III, consignou: Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade. Portanto, o programa faz previsão dos três primeiros capítulos do título II da Constituição Federal, mas não do capítulo IV, de forma que o tema da questão não integrava o edital. Ante o exposto, resta anulada a questão com atribuição dos pontos a todos os candidatos."

    http://www.pm.sc.gov.br/fmanager/pmsc/upload/ccsimprensa/ART_922208_2015_05_05_170347_edital_044.pdf