SóProvas


ID
15004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112 da CF - A correta não é municípios e sim Comarcas!
  • Contudo, existem comarcas onde nao se encontram varas do trabalho mas que sao ABRANGIDAS pela jurisdição de outra vara.
  • Art. 112 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • esta errada pq nem em todos os municipios existem comarcas com jurisdição trabalhista. Tem comarcas q abrangem varios municipios.ou seja, existem municipios q estao abrangidos com a comarca de outro municipio.conceito de comarca=freguesia, regiao fronteiriça
  • A questão esta ERRADA em razão de afimar que a jurisdição SERÁ exercida por juiz de direito, quando no art. 112 da CF fala que PODERÁ ser exercida exercida por juiz de direito.Art. 112 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.SERÁ: traz idéia de obrigatoriedade.PODENDO: traz idéia de faculdade.
  • Pra mim o erro foi em "onde não houver VARA DO TRABALHO"Art. 112 - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho...
  • O erro está exatamente no "será" como bem explicitado abaixo. O certo é como diz a lei: "pode". Acho que a justiça intinerante, por exemplo, evitaria a investidura de um juíz de direito no âmbito trabalhista.
  • É, pessoal...Só que pela CLT, nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas, os juízos de direito SÃO os órgãos de administração da justiça do trabalho, com a competência que lhes for determinada pela LEI de organização judiciária local (art. 668). Portanto, pela interpretação da CLT, a questão estaria correta ao meu sentir, pois o termo "localidade" abrange Município, e o artigo afirma SER o juiz, e não que "poderia", como na CF.Na verdade, como vez ou outra as bancas cobram os textos da CF ou da CLT, há muita confusão nas interpretações.Penso que numa banca como o CESPE que não cobra apenas literalidade, talvez essa fosse a interpretação mais razoável.
  • O erro da questão esta: onde nao houver vara do trabalho. A jurisdicão trabalhista será exercida por juiz de direiro, quando a localidade não estiver compreendida pela jurisdiçao das Varas Trabalhistas e nao onde nao houver vara de trabalho. Por exemplo: em regiões metropolitanas, existem Varas Trabalhistas no munícipio principal que podem abranger outros municípios, que portanto, terão como orgão competende os Juizes do Trabalho e nao de direito.
  •  De acordo com o professor Agostinho Zechin, "não devemos confundir falta de jurisdição com falta de fórum trabalhista. É possível que em determinada cidade não exista fórum trabalhista, porém, na cidade vizinha, exista vara do trabalho exercendo jurisdição sobre aquela cidade".

    Assim, trazendo para a questão sob análise, se no município não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista só será exercida por juiz de direito, se não houver nenhuma vara trabalhista (ainda que localizada em outra cidade) exercendo jurisdição sobre aquele município. 

     

  • Não é NOS MUNICÍPIOS ONDE NÃO HOUVER VARA DO TRABALHO, mas sim NOS MUNICÍPIOS (LOCALIDADES) QUE NÃO ESTIVEREM SOB JURISDIÇÃO DE OUTRA VARA DO TRABALHO é que a jurisdição poderá ser atribuida ao Juiz de Direito. Errada a afirmação.

  • A ATUAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO EM CAUSAS TRABALHISTAS OCORRE QUANDO NÃO EXISTE JURISDIÇÃO NO LOCAL DA LIDE

  • Questão totalmente sem sentido. A rigor, por essa interpretação, estaria derrogado o dispositivo legal, já que todo e qualquer município do país está sob jurisdição de algum TRT, nem que seja de uma única vara na capital do estado...

    O que ocorre, na verdade, são situações onde o trabalhador teria de se deslocar a enormes distâncias para chegar à sede da vara da JT, responsável pela jurisdição do seu município. este é o problema que o artigo em questão visa solucionar.

    Muita cegueira de quem elaborou essa questão, ou pior ainda, falta de conheicmento da realidade...Imagina um estado como o Pará, que tem município quase do tamanho do Ceará, e sem vara do trabalho!!!

  • "Nos municípios onde não houver vara do trabalho... É DIFERENTE DE "Comarcas não abragidas por sua jurisdição"

    EX:
    Pode não ter Vara no Município X mas esse municipio pode estar dentro da Jurisdição do Município vizinho Y.

    Portanto, o Município X está abrangido por jurisdição e NÂO será atribuída a juízes de direito.
  • O erro está na parte"Nos municípios onde não houver vara",pois a função jurisdicional será exercida por um juiz de direito, quando a jurisdição laboral não abranger essa territoraliedade.

    A resposta, colegas, está no art.112 da cf:
    "Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Às vezes, a jurisdição trabalhista(comarca) poderá abranger mais de um município, ainda que não tenha vara em um deles, devendo na ausência de vara trabalhista, em determinado município,dirigir-se a vara do trabalho no outro município que tenha para pleitear os respectivos direitos.

    Exemplo prático:
    Vamos supor que a justiça do trabalho abranja a comarca "A" e nela se encontre os  municípios C e D.Nesse caso, ainda que não tenha vara do trabalho no município "D", seu joãozinho , para reivindicar seus direitos trabalhistas, deverá ir ao município onde haja a vara, no caso o "C".

    abração colegas e bons estudos"
  • Existem municípios que embora não possuam varas do trabalho próprias, estão cobertos pela jurisdição de vara do trabalho de municípios próximos, neste caso a jurisdição trabalhista não será exercida por juiz de direito, e sim pelo juízo trabalhista competente.
  • Só quem soube trazer a resposta correta foi a Gilvane Rodrigues. Engraçado que é que ela tem 56 votos e se encontra com "regular" na votação. 
    Povo, pesquisem a fundo...identifiquem erros e acertos. A Cespe ama texto da C.F/88. 
    Portanto, o que matou a questão foi somente o verbo SERÁ! 


    Será é TOTALMENTE DIREFERENTE  de poderá ser.

    Enquanto uma afirma a outra condiciona. 

    No entanto, a assertiva estaria correta deste forma: Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, PODERÁ SER exercida por juiz de direito.
  • Não será exercida, mas sim PODERÁ ser exercida.

    Bons estudos

  • FIXANDO:

    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    PODERÁ SER EXERCIDA.

  • Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    PODERÁ SER EXERCIDA.