A) Art. 14 Compete a CONSULTORIA JURÍDICA - CONSU
V. Examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios, portarias, resoluções ou quaisquer peças que envolvam matéria jurídica, que lhe forem solicitadas;
B) Art. 42 compete UNIVERSIDADE CORPORATIVA – UNICORP:
IV. Desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;
C) Art. 32 A compete JUNTA MÉDICA OFICIAL
h) Alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;
D) Art. 17 compete a CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO – CTJUD
III. Avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional, quanto à legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;
E) Art. 17 compete a CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO – CTJUD
IV. Fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder Judiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro, delegados ou oficializados;