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Questões de Resolução 05 de 2013 - Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça


ID
1398802
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento dos rgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela resolução n. 05, de 27 de março de 2013, o órgão incumbido de coordenar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, serviços gerais, suprimento e patrimônio, engenharia e arquitetura, recursos humanos e assistência à saúde é a Secretaria:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º
    XIV. Secretaria de Administração - SEAD

  • Letra C

    Segundo o art. Art. 65 A Secretaria de Administração é o Órgão incumbido de coordenar, executar e controlar as

    atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, serviços gerais, suprimento e patrimônio,

    engenharia e arquitetura, recursos humanos e assistência à saúde.


ID
1500580
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado magistrado titular de Vara Criminal vem sofrendo ameaças em razão de sua atuação firme em processos penais, cujos réus são perigosos milicianos. De acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela Resolução nº 05/2013, o órgão destinado a prestar assessoramento direto à Presidência do Tribunal de Justiça nos assuntos de segurança, de natureza institucional, ao qual compete prover a segurança de magistrados e servidores, sob risco decorrente do exercício de suas funções, é a:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: B ASSISTÊNCIA MILITAR

  • Art. 36 À ASSISTÊNCIA MILITAR COMPETE:

    I. Assessorar a Presidência na formatação da política de segurança orgânica de informação, instalações, material e pessoal;

    II. Prover a segurança de magistrados e servidores, sob risco decorrente do exercício de suas funções;

    III. Gerir o planejamento, organização, direção e execução da segurança pessoal do Presidente e de seus familiares;

    IV. Gerir a segurança, custódia, organização e controle do armamento encaminhado para a Central de Armas do Poder Judiciário;

    V. Planejar, organizar e coordenar o encaminhamento do material bélico remetido pelas Varas e Juizados Criminais para a destruição junto ao Exército Brasileiro;

    VI. Planejar a escolta dos bens apreendidos pela Justiça Estadual que são encaminhados para incineração;

    VII. Apoiar o Cerimonial da Presidência no planejamento e organização de solenidades que requeiram as regulares honras e saudações militares;

    VIII. Elaborar, conjuntamente com o Cerimonial da Presidência, o planejamento das viagens do Presidente, ou do Desembargador que o represente;

    IX. Representar o Presidente em atos e solenidades militares, quando designado; e

    X. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela Presidência


ID
1500583
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante dispõe o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da ustiça ( esolução n 05 201 ), a Controladoria do udiciário é o órgão central de controle interno do Poder udiciário do Estado da Bahia, competindo-lhe:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA E

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA E

  • Ajudou muito......obrigado Patricia Ferreira!!

  • A) Art. 14 Compete a CONSULTORIA JURÍDICA - CONSU

    V. Examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios, portarias, resoluções ou quaisquer peças que envolvam matéria jurídica, que lhe forem solicitadas;

    B) Art. 42 compete UNIVERSIDADE CORPORATIVA – UNICORP:

    IV. Desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;

    C) Art. 32 A compete JUNTA MÉDICA OFICIAL

    h) Alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;

    D) Art. 17 compete a CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO – CTJUD

    III. Avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional, quanto à legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;

    E) Art. 17 compete a CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO – CTJUD

    IV. Fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder Judiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro, delegados ou oficializados;