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O relevante nesta questão é identificar que se trata de mudança
nas “estimativas contábeis”.
O CPC 23 traz 3 situações distintas, quais sejam:
1. mudança nas políticas contábeis: muda as regras, bases e
práticas aplicada na elaboração das demonstrações. Deve-se aplicar a mudança de forma retrospectiva (retroativa)
2. mudança nas estimativas contábeis: são julgamentos baseados na
última informação contábil confiável obtida, não decorrendo de erros, mas de
nova estimativa. Deve-se aplicar a mudança de
forma prospectiva (‘para frente’, a partir da data da mudança da estimativa)
3. retificação de erros: erros de períodos anteriores decorrentes
de omissões ou incorreções. Deve-se aplicar a mudança de forma retrospectiva (retroativa).
ASSIM, COMO A QUESTÃO TRATA DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS, APLICA-SE
PROSPECTIVAMENTE, ALTERANDO A TAXA DE AMORTIZAÇÃO A PARTIR DO EXERCÍCIO
CORRENTE.
Gabarito: C
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Desculpem a ignorância, mas alguém poderia explicar o que tem a ver mudança no "valor contábil" com alteração da "taxa de amortização"?
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Bruno,
Com a alteração do valor contábil é necessária a alteração dos valores de amortização. Isso se deve ao fato da redução do valor contábil reduzir o quanto se deve amortizar por ano.
Ex: Valor original do ativo: 10000 e amortiza por 10 anos => 1000 por ano
No segundo ano, ele estará valendo 9000, porém ele é avaliado por 4500. Assim, se você continuar amortizando por 1000 ao ano, ele não terá valor nenhum ao final do 6° ano. Dessa forma, é necessário alterar a amortização para 500 ao ano (4500/9anos).
Espero ter ajudado ;)
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/4eBA1BxpoRA
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O CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro requer que uma entidade divulgue a natureza e o valor das variações nas estimativas contábeis com impacto relevante no período corrente ou em períodos subsequentes. Essa divulgação pode resultar de alterações na avaliação da vida útil de ativo intangível, no método de amortização ou nos valores residuais. Ou seja, tudo que impacte o valor contábil do item.
Vale lembrar que o CPC 23 define mudança na estimativa contábil como um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros.
Segundo tal Pronunciamento Contábil, se a mudança na estimativa contábil resultar em mudanças em ativos e passivos, ou relacionar-se a componente do patrimônio líquido, ela deve ser reconhecida pelo ajuste no correspondente item do ativo, do passivo ou do patrimônio líquido no período da mudança.
Assim, dado que o valor contábil dos itens foi alterado, será necessária a alteração da taxa de amortização, que ocorrerá a partir do exercício corrente.
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#Respondi errado!!!