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ID
1500853
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I. Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II. No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido involuntária;
III. No interesse da administração, desde que estável quando na atividade;
IV.No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores à solicitação.

Considerando os itens apresentados, marque a opção adequada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
     II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago.


  • então se for voluntária não pode reverter ?

  • Jo tão, lá está dizendo involuntária

  • No 5 anos anteriores não em 10.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Dito isso:

    I. CERTO. Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Conforme art. 25, I, da Lei 8.112/90.

    II. ERRADO. No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido involuntária – erro em negrito;

    A aposentadoria deve ter sido voluntária, conforme art. 25, II, b, Lei 8.112/90.

    III. CERTO. No interesse da administração, desde que estável quando na atividade;

    Conforme art. 25, II, c, da Lei 8.112/90.

    IV. ERRADO. No interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores à solicitação – erro em negrito.

    O prazo é que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, não dez, conforme art. 25, II, d, da Lei 8.112/90.

    Desta forma:

    A. I e III estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.