A questão aborda temática relacionada ao
direito fundamental de inviolabilidade de domicílio, também conhecido como
recesso do lar ou sigilo de domicílio. Conforme art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse sentido,
analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de
hipótese de flagrante delito, o que configura permissão de invasão do domicílio
sem consentimento, conforme o próprio inciso XI. Ademais, segundo jurisprudência
recente do STF, no Recurso Extraordinário (RE) 603616, “a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que
indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade dos atos praticados”.
De acordo com o entendimento firmado, entre os
crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão: a) o depósito ou
porte de drogas; b) extorsão mediante sequestro e c) cárcere privado; ou seja, situações que exigem ação imediata
da polícia.
Alternativa “b”: está incorreta. Não, pois não
configura uma das hipóteses de exceção previstas na parte final do inciso XI.
Alternativa “c”: está incorreta. A violação do
domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida em algumas hipóteses
previstas no próprio inciso XI. Ademais, não é possível falar em direitos
fundamentais absolutos.
Alternativa “d”: está correta. Trata-se
da parte final do inciso XI, nesse sentido: art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Gabarito
do professor: letra d.