SóProvas


ID
1501228
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa que NÃO apresenta um motivo de recusa de cumprimento e devolução com despacho motivado da carta precatória:

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    ...

  • Novo CPC:

    Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade

    Parágrafoúnico. Nocasodeincompetênciaemra- zão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

    Aqui há 2 novidades, a inclusão da carta arbitral no caput e o parágrafo único.

  • NCPC Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade

    SOBRE OS REQUISITOS NO NCPC, NÃO SE ALTEROU NENHUM

  • Gabarito B aos não assinantes.