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(C) CORRETA
Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter:
(A) I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;
(B) II - a declaração de entrega da contrafé;
(D) III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
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Esta questão não foi anulada?
A opção diz: “A intimação pelo correio não é admitida caso frustrada a realização do ato pelo oficial de justiça”. Se a opção está incorreta – conforme indica o gabarito – então o correto seria dizer que a intimação pelo correio é admitida em caso de ser frustrada a realização do ato pelo oficial de justiça, o que está incorreto também, pois a lei diz que “a intimação será feita pelo oficial quando frustrada pelo correio”. O que acham?
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Art. 275 NCPC - A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
Ou seja, primeiro é feita a intimação pelo correio ou meio eletrônico...A redação da questão ficou estranha mas de toda forma a letra C está errada.
Bons estudos!
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Por isso mesmo o gabarito é C. NÃO tem sentido. kkkk
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NCPC:
a) 275 I
b) 275 II
c) 275
d) 275 III
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Todas as alternativas estão corretas. Esta questão deverá ser anulada!
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NOVO CPC
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1o A certidão de intimação deve conter:
I – a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
II – a declaração de entrega da contrafé;
III – a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
§ 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.