Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social
No que concerne o relatório social, segundo destaca Eunice Teresinha Fávero (O estudo social - fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: debates atuais no judiciário, no penitenciário e na previdência social. CFESS orgs. 11ª edição - São Paulo: Cortez, 2014), este documento emitido por assistente social contém informações, interpretações e análises acerca de determinada situação ou expressão da questão social. Dependendo de cada caso, este documento pode trazer de forma mais detalhada ou breve o assunto abordado, o que pode variar para cada estudo e sua finalidade. Este documento subsidiará e elucidará aquela situação e estará contido nos autos processuais, contribuindo para a decisão acerca de medidas protetivas e socioeducativas, por exemplo. Observando que o relatório estará disponível para outros profissionais, o assistente social deve avaliar, de acordo com seus preceitos éticos, o que deve ou não compor este documento. Além disso, caso seja necessária alguma modificação, esta deve ser informada a todos em questão, já que outros profissionais possuirão acesso a este documento e que o mesmo irá interferir no processo de decisão, o que pode modificar substantivamente a vida daqueles envolvidos, assegurando ou negando seus direitos.
RESPOSTA: ERRADO