-
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
-
O verbo "PODEM", na minha opinião, torna a questão errada! pois, sendo atribuição PRIVATIVA, a assessoria e consultoria DEVEM ser atribuições privativas do AS. Mas tudo bem! segue o baile!
-
"podem ser" tá certo sim... pode ser que tenha ou não tenha A.S prestando assessoria e consultoria de órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de serviço social. (um pouco de raciocínio lógico também! rsrsrs.)
-
o "podem ser atribuições" generaliza que o AS apenas teria competência para prestar consultoria. E se a questão pede para analisar a luz da legislação, a lei define que é uma atribuição privativa, principalmente, que especifica na questão que se refere a matéria de Serviço Social.
-
"O podem ser" leva a um entendimento que isso acontece em situações específicas o que não o é o que preconiza a legislação: é atribuição privativa. Portanto a questão está incorreta, pois se não tiver o profissional de Serviço Social executando as tarefas relacionadas, as instituições estarão inadequadas.
-
Questão polêmica!!
-
Entendi
da seguinte forma, o tema assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades (...)
estão elencadas tanto no artigo 4º, que trata das Competências Profissionais, quanto no artigo 5º que versa sobre as Atribuições Profissionais; mas um detalhe, o professor
Welber Gotran, sempre, sinaliza quanto às Atribuições, pode-se observar, que no decorrer dos incisos “traz especificando: matéria, área, em
Serviço Social .”Segue abaixo, para verificação
Art. 4º Constituem
competências do Assistente Social,VIII - prestar assessoria e consultoria a
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social,III - assessoria e consultoria e
órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades, em matéria de Serviço Social;Logo,item correto.
Lei nº8.662, de 7 de Junho de 1993.
-
Se é em matéria do Serviço Social não tem como ser PODEM e sim DEVEM!!! Não dá pra concordar com o gabarito.
-
é atribuição privativa do A.S., não concordo com o gabarito
-
so pode como deve ????? é atribuição ...
-
Questão mal formulada.
-
TANTO COMPETÊNCIA QUANTO ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA
-
questão totalmente mal formulada... caberia anulação!
-
A questão fala de atribuições e não de competência. Então está correta.