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Segundo LOAS
Art.
22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e
provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos
cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
ta
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Questão desatualizada. Alteração na redação da LOAS em 2011.
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Conforme a LOAS ( Lei n. 8.742/1993), antes de ser alterada pela Lei 12.435/2011, em seu Art. 22 estava previsto que os benefícios eventuais são aqueles referentes ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias que possuam renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Isto é, para ter direito ao recebimento daqueles benefícios as famílias que o pleiteassem deveriam comprovar que sua renda mensal por pessoa era inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, sendo assim um benefício bastante seletivo e excludente. Portanto, como essa questão é do ano de 2010, a resposta estava correta e em acordo com a Lei citada. No entanto, se essa mesma questão fosse aplicada atualmente ela estaria errada. A partir das alterações na LOAS realizadas pela Lei n. 12.435 em 2011, o Art. 22 tem nova redação, extinguindo a imposição da renda per capita do texto: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
RESPOSTA: CERTO
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Atenção galera! esta mesma questão foi aplicada pela CESPE na prova da RESMULT_2016....e o gabarito agora está como ERRADO.
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Erro:
1-"Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento"..."às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
Errata:
1-"Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento"..."aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública."
Obs: Estude a Lei n°12.435/11, para aprofundar nas atualizações sobre a LOAS.
Abraço
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ERRADA.
Misturou os benefícios eventuais, como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral, com o benefício de prestação continuada (BPC).
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DESATUALIZADA
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"0Não existe mais auxílio por natalidade"
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas