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ID
1502377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsequente.

Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a1/4 do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo LOAS 

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    ta 


  • Questão desatualizada. Alteração na redação da LOAS em 2011.

  • Conforme a LOAS ( Lei n. 8.742/1993), antes de ser alterada pela Lei 12.435/2011, em seu Art. 22 estava previsto que os benefícios eventuais são aqueles referentes ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias que possuam renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Isto é, para ter direito ao recebimento daqueles benefícios as famílias que o pleiteassem deveriam comprovar que sua renda mensal por pessoa era inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, sendo assim um benefício bastante seletivo e excludente. Portanto, como essa questão é do ano de 2010, a resposta estava correta e em acordo com a Lei citada. No entanto, se essa mesma questão fosse aplicada atualmente ela estaria errada. A partir das alterações na LOAS realizadas pela Lei n. 12.435 em 2011, o Art. 22 tem nova redação, extinguindo a imposição da renda per capita do texto: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


    RESPOSTA: CERTO
  • Atenção galera! esta mesma questão foi aplicada pela CESPE na prova da RESMULT_2016....e o gabarito agora está como ERRADO.

  • Erro:
    1-"Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento"..."às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
    Errata:
    1-"Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento"..."aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública."
    Obs: Estude a Lei n°12.435/11, para aprofundar nas atualizações sobre a LOAS.
    Abraço

  • ERRADA. 

    Misturou os benefícios eventuais, como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral, com o benefício de prestação continuada (BPC).

  • DESATUALIZADA 

  • "0Não existe mais auxílio por natalidade"

     

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

     

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas