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ID
1502458
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado estrangeiro requer, à República brasileira, a extradição de indivíduo ao qual aquele reconhece a condição de nacionalidade originária por lei, pelo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Ocorre que o indivíduo em questão nasceu em território brasileiro, em ocasião em que seus pais, nacionais do Estado requerente, aqui estavam em viagem de turismo, tendo residido desde a adolescência no Brasil. Nesta hipótese, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, a extradição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Segundo o que diz o enunciado, o individuo “nasceu em território brasileiro, em ocasião em que seus pais, nacionais do Estado requerente, aqui estavam em viagem de turismo, tendo residido desde a adolescência no Brasil”.

     

    Disso concluímos que:

       1) Seus pais estavam como turistas, logo eles NÃO estavam a serviço desse Estado estrangeiro

       2) Pela regra dos jus solis (Art. 12 I a), tal indivíduo será BR NATO, pois nasceu em território brasileiro.

    Como esse individuo é BR nato, quanto à extradição, aplica-se o seguinte artigo:

    Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    bons estudos

  • A única hipótese de um brasileiro nato vir a ser extraditado, seria se a questão trouxesse a expressão "extradição ativa", pois, neste caso, o brasileiro estaria no exterior e o Brasil seria o país solicitante.

  • Deve-se ter atenção para não confundir extradição com a perda de nacionalidade, sendo a segunda hipótese concebível.

  • GABARITO B

    Questão relativamente fácil, pois fala de nacionalidade originária(primária).

    NACIONALIDADE se divide em dois TIPOS:

    ORIGINÁRIA(PRIMÁRIA) ->  é adquirida pelo nascimento, involuntária, BR NATO. IUS SOLIS

    SECUNDÁRIA -> depende da manifestação de vontade, voluntária, BR NATURALIZADO.

    Como a questão trata de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, logo é um brasileiro NATO, e brasileiro NATO, não pode ser extraditado, nos termos do LI do Art. 5º.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

    CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA.

    IUS SOLIS -> Critério de solo, territorial. (FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS, PORÉM NASCEU EM TERRITÓRIO BRASILEIRO).

    IUS SANGUINIS-> Critério de sangue. ( FILHO DE BRASILEIRO COM ESTRANGEIRO).

    Apostila ALFACON

  • Fiquei em dúvida porque em nenhum momento a questão falou se os pais dele tinham efetivado o registro como cidadão BR e também não disse ser ele naturalizado em qualquer outro momento.

    Por acaso, mesmo que o registro não tenha sido feito, será o nascido brasileiro nato?

    Agradeço se alguém responder e puder me avisar no meu mural.

    Bons estudos

  • Excelente questão. Quem dera se as bancas sempre elaborassem questões assim.

    Comentários à parte, vejamos o que diz o art. 12 da CF:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país."


    Ou seja, basta o filho de pais estrangeiros ter nascido em solo brasileiro, desde que aqueles não estivessem a serviço de seu país. A questão é clara quando diz " Ocorre que o indivíduo em questão nasceu em território brasileiro, em ocasião em que seus pais, nacionais do Estado requerente, aqui estavam em viagem de turismo ".


    O brasileiro nato não pode ser extraditado(em nenhuma hipótese), apenas o naturalizado, conforme o art. 5o, LI:

    " Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. "


    Espero ter ajudado quem ficou com dúvida.

  • "Ocorre que o indivíduo em questão nasceu em território brasileiro, em ocasião em que seus pais, nacionais do Estado requerente, aqui estavam em viagem de turismo, " ele nasceu em território brasileiro é  considerado brasileiro nato(critério ius solis origem territoril REGRA, exceção critério ius sanguinis)

    JAMAIS, NUNCA É EXTRADIDATO O BRASILEIRO NATO.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Ou seja, estavam passando férias, turismo, critério territorial, independe da nacionalidade dos ascendentes, e sim o território Brasileiro que nasceu) 


    GAB LETRA B

  • Questão muito bem elaborada!!! Pra quem está começando a estudar sugiro que faça muitas questões sobre este tema....o X da questão está em "nasceu em território brasileiro" e "seus pais(...)aqui estavam em viajem de turismo".

    A questão exigia o conhecimento de dois artigos, o art. 5º, LI e art. 12, I, a. ambos da CRF.

    art 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    COMENTÁRIO:

    Como eu não vi ninguém falando sobre...Na questão, o único motivo pelo qual o indivíduo não foi extraditado é porque ele se enquadra como BRASILEIRO NATO(art.12,I,a.), e brasileiro nato não pode ser extraditado(ar. 5, LI, cf). Se por ventura na questão o indivíduo fosse naturalizado poderia ser sim extraditado!! É que pela leitura do art 5, LI nos leva a entender que brasileiro naturalizado só pode ser extraditado antes da naturalização tanto em caso de crime comum como em caso de tráfico, o que está errado, é apenas em caso caso de crime comum.

    -TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.    (PEDRO LENZA, Direito Constitucional esquematizado)


    Portanto, em relação à extradição:

    Brasileiro nato = Não poderá ser extraditado

    Brasileiro naturalizado;

    Crime comum = antes da naturalização

    tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins = antes ou depois da naturalização.


    be patient, believe in yourself.

  • Atenção para a expressão: "ao qual aquele reconhece a condição de nacionalidade originária por lei". Quando o brasileiro adquire outra nacionalidade e o país não reconhece a nacionalidade originária, ele perde a nacionalidade brasileira. No caso, como o país reconheceu a nacionalidade originária (por lei), ele continua sendo brasileiro.

    Art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

  • Insta salientar que a pratica de crime se deu no estrangeiro. Fora do território nacional, ou seja, a requerimento da Justiça de outro Estado.

  • Errei pela falta de interpretação. Fiquei na dúvida se a pessoa era brasileira nata ou não. Como os pais não estavam a serviço de seu País, logo, será brasileiro NATO.

    Boa questão.
  • Brasileiro nato nunca podera ser extraditado.

    Apenas o naturalizado e em determinadas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalizaçao ou trafico ilícito de entorpecentes 

  • É sim brasileiro nato pq ele nasceu no país enquanto os pais estavam em viagem de turismo e nao a serviço do país de origem

  • Uma dúvida: um brasileiro nato que perdeu sua nacionalidade por sentença judicial poderá ser extraditado? 

  • Iolanda,

    Art 5 LI responde sua dúvida.

  • Iolanda, primeiro o brasileiro nato perde sua nacionalidade por aquisição e não por sentença judicial, caso que atingirá o brasileiro naturalizado.
    segundo nenhum brasileiro nato será extraditado, se ele perder sua nacionalidade por aquisição, não será mais brasileiro nato então poderá ser extraditado, permanecendo no brasil extradição passiva

  • Em termos práticos, quando tiver questões como esta  basta lembrar o caso do jogador de polo aquático brasileiro que está sendo acusado de assédio sexual no Canadá ( fato que ocorreu durante os jogos pan americanos deste ano). A autoridade canadense pediu a sua extradição, no entanto como o respectivo jogador é brasileiro nato jamais poderá ser extraditado enquanto estiver no Brasil.


    http://globoesporte.globo.com/jogos-pan-americanos/noticia/2015/07/goleiro-admite-relacao-mas-nega-acusacao-de-abuso-afirma-supervisor.html

  • Meus caros, tirem-me uma dúvida. Já existe a lei prevista na parte final do LI, art. 5º da CF. Se não houver, entendo ser por ora, impraticável essa modalidade de extradição, por ausência de regulamentação de norma de eficácia limitada.

  • Então se eu, por exemplo, for uma traficante procurada nos EUA e fugir p o Brasil, sendo eu nata, eles nunca me pegarão em solo brasileiro? Ou o Brasil pode me punir pelo crime cometido la? E se eu for julgada pelo tribunal penal internacional por cometer terrorismo? nem assim??
    Resumindo a duvida: O nato NUNCA pode sofrer extradição passiva??

    Alguém sabe responder?
  • NASCEU AQUI

    PAIS ESTRANGEIROS,NÃO A SERVIÇO DE SEU PAÍS

    BRASILEIRO NATO

    Vou tentar te ajudar Juliana Mariani

    Se você for brasileira nata e comer crime lá e fugir para o brasil...não poderá ser extraditada,pois você é brasileira nata.No entanto,se o crime que você praticou lá for crime aqui também no Brasil,você responderá aqui pelo crime.

    O nato NUNCA será extraditado,quando se tratar de extradição passiva.Responda isso nas provas de concursos,inclusive CESPE.

  • Letra B.

     

    O princípio da "merda é nossa".

  • A "merda é nossa" foi a melhor kkkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O Brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

  • Acredito não ser extradição de Brasileiro Nato, visto que houve a perda da nacionalidade, então essa pessoa nao é mais Brasileira. por isso a regra continua... não se extradita Brasileiro nato, pois até mesmo o Brasileiro nato pode perder a nacionalidade (Art. 12,§4°, II). Questão bem bolada..

  • Cristian Santana, SALVO MELHOR JUÍZO, não há que se falar em perda da nacionalidade originária deste cidadão, pois a assertiva foi categórica ao afirmar que o país que pede a extradição reconhece a nacionalidade originária deste. Outro ponto é que não foi mencionado se este país estrangeiro exige que o cidadão, a fim de que possa exercer seus direitos nesse novo território, seja, por lá, naturalizado. Enfim... pela GENERALIDADE da questão, creio que o cidadão não perdeu sua nacionalidade originária, pois em momento nenhum a questão falou que este indivíduo se naturalizou em algum outro país ou mesmo no estado requerente. Bom, é meu ponto de vista. Mas agradeço a dica desse julgado! Não estava por dentro deste assunto em especial. Muito obrigado por compartilhar.

    Gab. Letra B.

     

    Bons estudos, pessoal!

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

  • brasileiro NATO jamais será extraditado.

    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ----> se tiver cometido crime comum antes da naturalização

    ----> se estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer momento

  • Meu Deus, vcs ficam indo além da questão!

    ''O Brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.''

    Agora me fale: o que que isso tem a ver com a questão? Em algum momento falou que ele optou por A ou B? Não viajem neh

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (EXEMPLO: VIAGEM DE TURISMO)

  • O brasileiro que tem sua nacionalidade originária reconhecida por lei, ou seja, o brasileiro nato, não pode ser extraditado, em nenhuma hipótese (art. 5º, LI, CF).

    O gabarito é a letra B