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Gabarito Letra B
Nos termos da lei 12.527 que regulamenta o
acesso a informações
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações
aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e
a especificação da informação requerida
Na letra "C" e "E":
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada,
situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados
bons estudos
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"E" - A administração pública está obrigada a disponibilizar as informações, devido ao princípio da publicidade, todavia os custos para disponibilização é do requerente, pois a adm. pública não pode arcar com todos os possíveis casos de solicitação.
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Alguém poderia comentar qual o erro da letra C??
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Acredito que o erro da alternativa C é que a própria CF ressalva que devem ser resguardadas
a segurança nacional e relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionar o
princípio da publicidade (Art. 23, lei 12.527/11 - Informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado).
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Também não entendi o porquê de a alternativa "c" estar incorreta...
A Lei 12.527 diz:
Art. 7º, § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Art. 10, § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
A Lei fala em informações "sigilosas", e a questão em "caráter reservado", que para mim possui o mesmo sentido...
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C) o acesso às informações requeridas pode ser negado, justificadamente, pela autoridade responsável, se julgar que as mesmas possuem caráter reservado.
O caráter não pode ser RESERVADO ,tem que ter caráter valido exemplo: A Publicidade não pode colocar em cheque a segurança da sociedade e do estado ou violar atos processuais e etc.
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Também com dúvida do erro da letra "C"....
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Quanto à C:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas pode ser classificada como ultrasecreta, secreta ou reservada, quando a restrição temporária de acesso ao seu conteúdo for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado (CASOS ACIMA). OU SEJA, A PUBLICIDADE É REGRA, SIGILO É EXCEÇÃO.
GAB LETRA B, independentemente do motivo determinante e requerimento é direito de todos informações de interesse coletivo ou geral, salvo as exceções quanto à segurança da sociedade ou Estado.
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A C está errada por que a situação exposta não tem requisitos suficientes para ter sua publicidade resguardada.
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"e o encaminhamento para ajuizamento das correspondentes EXECUÇÕES FISCAIS", isso não seria caráter reservado?
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Possível razão do erro do enunciado na letra "C":
De acordo com o que dispõe a recente legislação de acesso à informação (lei e regulamentos), toda informação proibida ao acesso público deve ser classificada como tal, ou seja, para se restringir a regra que se consubstancia no acesso universal e integral ao conhecimento de fatos e dados de interesse público, deve haver expressa classificação de sigilo da informação (ultrassecreta, secreta ou reservada) conforme critérios e competências legalmente definidos. Assim, não basta a autoridade responsável (pela guarda da informação) julgar que determinadas informações possuem caráter reservado (ou secreto, ou mesmo ultrassecreto) e decidir, por "sponte propria" (i.e., por vontade e iniciativa próprias), impor reservas ao público conhecimento de tais informações. É de se observar, então, que o acesso a informações pode ser negado por autoridade responsável, mas desde que haja prévia classificação (realizada por autoridade competente para tal mister) de sigilo imposta ao conteúdo que se deseja conhecer, e, neste caso, sob o aspecto da responsabilidade funcional, torna-se dever da autoridade (tanto a responsável quanto a competente) o óbice a livre divulgação de informações expressamente classificadas pela confidencialidade, o que deve ocorrer com vistas a garantir a segurança da sociedade e do Estado.
Bons estudos!
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Quanto à C:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas pode ser classificada como ultrasecreta, secreta ou reservada, quando a restrição temporária de acesso ao seu conteúdo for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado (CASOS ACIMA). OU SEJA, A PUBLICIDADE É REGRA, SIGILO É EXCEÇÃO.
GAB LETRA B, independentemente do motivo determinante e requerimento é direito de todos informações de interesse coletivo ou geral, salvo as exceções quanto à segurança da sociedade ou Estado.
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Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:
a) Errado: o direito de acesso à informação encontra-se assegurado
constitucionalmente (art. 5º, XXXIII, CF/88), sendo certo que as exceções
residem, tão somente, naquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do
Estado. Ademais, o art. 3º, I, Lei 12.527 estabelece a publicidade como regra
geral, ao passo que o sigilo constitui exceção. Ressalte-se, ainda, que os
contratos administrativos encontram-se expressamente contemplados dentre os
documentos passíveis de informação (art. 7º, VI, Lei 12.527/11), de modo que
está claramente equivocado afirmar que o requerente só teria acesso ao processo
de contratação, mas não ao contrato, em si. Deveras, dentre as matérias
elencadas no art. 23 do citado diploma, como imprescindíveis à segurança da
sociedade e do Estado, não se verifica nenhuma que se aproxime da hipótese aqui
versada.
b) Certo: de fato, no que se refere à desnecessidade de justificativas
sobre os motivos do pedido de informações, estabelece o art. 10, §3º, Lei
12.527/11, que "São
vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação
de informações de interesse público." Por outro lado, em
relação ao dever de identificação do requerente, referida exigência consta do próprio
art. 10, caput, de tal diploma.
c) Errado: de acordo com
o art. 24, §2º, Lei 12.527/11, serão classificadas como reservadas as
informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do
Vice-Presidente da República. É óbvio, sob todas as luzes, que a mera revisão
de fluxo de processos de uma Secretaria de Fazenda não tem esse condão, de modo
que o pedido de informações não poderia ser negado sob esse fundamento.
d) Errado: o resultado
dos estudos, na hipótese, foi tão somente produzido por uma entidade privada,
sendo certo que diz respeito a um órgão público, razão pela qual o acesso a seu
teor encontra respaldo no art. 7º, III, Lei 12.527/11.
e) Errado: a lei de
regência admite, sim, o ressarcimento do custo dos serviços e do material
utilizado, na hipótese de reprodução dos documentos pelo órgão ou entidade
pública consultada (Lei 12.527/11, art. 12).
Resposta: B
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O que se quer é procedimento de contratação da consultoria, do respectivo contrato e também dos estudos.
" Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;"
Como os colegas já mencionaram, não é listado como sigiloso nada disso, ao contrário, como pode-se ver. Assim, peramenece a regra do acesso.
Quanto aos "estudos", percebam que o estudo é apenas quanto à demora entre as autuações e o encaminhamento para ajuizamento, não há nada de sigiloso em verificar procedimentos de eficiência, não precisa, nem deve haver acesso ao conteúdo da execução fiscal que trata a questão.
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Apesar de logo de cara não vislumbrar o porquê do sigilo acredito que a C esteja mais correta pois fala tudo em tese, isto é "se julgar".
Quanto a B fica no oposto pois caso seja reservado não poderia ter acesso.
Questões de múltipla escolha deveriam ser objetivas.
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É pq não pode ser classificada como reservada essas infos.
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Creio que o erro da alternativa "C" seja: "o acesso às informações requeridas pode ser negado, justificadamente, pela autoridade responsável, se julgar que as mesmas possuem caráter reservado."
Não há discricionaridade nesse tipo de matéria. Nesse caso a autoridade deve seguir a Lei e não sua vontade, pois se assim fosse, poderia negar acesso a informação justificando apenas esse possicionamento.
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Como o pessoal já disse, não há nenhum motivo para que essas informações trazidas pelo enunciado sejam classificadas como reservadas, a classificação de informações não é uma discricionariedade do agente público, a própria Lei 12527 traz as informações que podem ser classifacadas como reservadas e as que são de livre acesso. Nessa questão o cidadão solicitou informações a respeito da contratação da Consultoria, ou seja, é um controle social.
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Erro da C
A restrição de acesso à informação não é assim "Ahh, acho que isso é reservado". Tudo é pré julgado por quem tem a competência pra isso (Ver art 27 da LAI). Então não é no processo de acesso a informação que se decide sobre a restrição. Tudo é regulamentado. Não sai da cabeça da autoriade: "hoje acordei e vou restringir uma informação aqui".