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ID
1502503
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Reparos e Cia, situada no Estado do Pernambuco, atua no segmento de conserto e blindagem de veículos e adquire lubrificantes para o exercício de suas atividades da Empresa Parcial de Lubrificantes, localizada no Estado de São Paulo. Nesse caso hipotético,

Alternativas
Comentários
  • Segue comentários realizados pela Aluisio Neto/Estratégia, questão passível de anulação visto as considerações abaixo:

     Essa foi a única questão em que vislumbrei recurso possível, tendo em vista o que dispõe o artigo 155, §4º, da CF/88. O texto desse normativo constitucional é o seguinte:

    “Art. 155 (…) §4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

    I – nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;

    II – nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;

    III – nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem; (…)”

    O enunciado da questão nos diz que a empresa Reparos e Cia, situada no Estado do Pernambuco, atua no seguimento de conserto e blindagem de veículos e adquire lubrificantes para o exercício de suas atividades da Empresa Parcial de Lubrificantes, localizada no Estado de São Paulo. De pronto, temos dois Estados, o que faz com que tenhamos regras diferenciadas, conforme o produto comercializado.

    Ficou claro que foi comercializado lubrificante, porém, nada é dito sobre a origem do mesmo, ou seja, se ele é derivado do petróleo ou se é derivado de outro bem natural.

    Se estivermos tratando do lubrificante derivado do petróleo, utilizaremos a regra do inciso I, e, nesse caso, o ICMS seria devido ao Estado de Pernambuco, vez que esse é o Estado onde ocorre o consumo, nada cabendo ao Estado de São Paulo.

    Porém, caso o lubrificante se enquadre no inciso II ou no III, teremos que saber se a operação é realizada entre contribuintes do imposto (inciso II) ou se o destinatário não é contribuinte do mesmo (inciso III).  No caso da questão, a empresa situada em Pernambuco não é contribuinte, vez que presta serviços tributados com o ISS (conserto e blindagem de veículos). Logo, temos que aplicar a regra do inciso III, o que faz com que o imposto seja devido ao Estado de São Paulo, que é o Estado de origem do produto.

    Assim, por não especificar a origem do lubrificante, a questão poderia ter duas respostas corretas, quais sejam, “d” e “e”, tendo essa última sido dada pela FCC como gabarito da questão. Por apresentar duas possibilidades igualmente válidas de interpretação, e que levam a respostas distintas, a questão deve ser anulada.



  • Questão anulada pela banca organizadora. 

    Segue LINK: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/fazpe214/edital_de_resultado_preliminar.pdf

    Bons estudos! ;)