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ID
1502527
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O erro desta está em afirmar em "Salvo disposição de lei em contrário", uma vez que a lei não admite exceções:
    Art. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele

    B) Art. 161 § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês

    C) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    D) CERTO: Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo

    E) Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem

    bons estudos

  • Acertei por entender o que a banca fez. 

    A letra C está certa, porém eles botaram de um jeito, que queria dizer: "capacidade tributária é diferente de competência tributária", não ficou explícito isso, deviam ter caracterizado mais para que a alternativa estivesse incorreta.


    Enfim, gabarito D, porém a C também não está errada...

  • a) Falso - Não há possibilidade de se conceder moratória em hipótese de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    b) Falso:

    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

    c) Falso - Não necessariamente o sujeito ativo é quem detêm a competência para instituir o tributo. Exemplo: Autarquia federal pode apenas ser o titular de competência para cobrança de imposto instituído pela União.

    d) Verdade

    e) Falso - Basta lembrar que nos casos de exclusão, por exemplo, a obrigação tributária permanece inalterada.

     

  • O erro da C está em "e"! Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.


    Na verdade, o sujeito ativo é tanto o titular da competência como também quem possua capacidade tributária ativa para cobrar. Usando o "e" dá a entender que só quem tem ambas é sujeito ativo, o que não é verdade.


    Para lembrar:

    Competência= legislas+fiscalizar+arrecadar

    Capacidade= fiscalizar+arrecadar

  • O Luiz Filho se equivoca no seu comentário. O erro da alternativa "c" é o excesso de texto em relação à proposiçao contida no art. 119 do CTN, que diz que "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento". Ou seja sujeição passiva não tem nada a ver com competência tributária (diga-se a competência para instituir o tributo), mas tem apenas a ver com a capacidade tributária. Prova disso: a União institui as Contribuições para a Seguridade Social, como o caso da Contribuição para o Regime Próprio da Previdência. Mas o sujeito ativo (ente que tem a "competência" para exigir o cumprimento da obrigação) é o INSS. Onde já se viu falar que o INSS (uma autarquia federal) tem competência instituidora de tributos?

  • a) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele

    b) Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC (à taxa de um por cento ao mês).

    c)Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.

    d) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

    e) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, (não) afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

  • A)Art. 154:Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.(NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO").

    B)Art. 161:§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

    C)Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público,titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    D)CORRETA.

    E)Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu

    origem.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    Falso, pois nega o seguinte dispositivo do CTN (não há essa ressalva/exceção):

    Art. 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.


    B) Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC.

    Falso, pois nega o seguinte dispositivo do CTN (não é a SELIC):

    Art. 161. §1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.


    C) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.

    Falso, pois nega o seguinte dispositivo do CTN (não é quem institui):

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


    D) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.


    E) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

    Falso, pois nega o seguinte dispositivo do CTN (não afetam):

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

     

    Gabarito do professor: Letra D.