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Gabarito Letra D
A) O erro desta está em afirmar em "Salvo disposição de lei em contrário", uma vez que a lei não admite exceções:
Art. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do
sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele
B) Art. 161 § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são
calculados à taxa de um por cento ao mês
C) Art.
119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento
D) CERTO: Art.
159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado
na repartição competente do domicílio do sujeito passivo
E) Art. 140.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou
as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não
afetam a obrigação tributária que lhe deu origem
bons estudos
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Acertei por entender o que a banca fez.
A letra C está certa, porém eles botaram de um jeito, que queria dizer: "capacidade tributária é diferente de competência tributária", não ficou explícito isso, deviam ter caracterizado mais para que a alternativa estivesse incorreta.
Enfim, gabarito D, porém a C também não está errada...
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a) Falso - Não há possibilidade de se conceder moratória em hipótese de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
b) Falso:
Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
c) Falso - Não necessariamente o sujeito ativo é quem detêm a competência para instituir o tributo. Exemplo: Autarquia federal pode apenas ser o titular de competência para cobrança de imposto instituído pela União.
d) Verdade
e) Falso - Basta lembrar que nos casos de exclusão, por exemplo, a obrigação tributária permanece inalterada.
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O erro da C está em "e"! Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.
Na verdade, o sujeito ativo é tanto o titular da competência como também quem possua capacidade tributária ativa para cobrar. Usando o "e" dá a entender que só quem tem ambas é sujeito ativo, o que não é verdade.
Para lembrar:
Competência= legislas+fiscalizar+arrecadar
Capacidade= fiscalizar+arrecadar
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O Luiz Filho se equivoca no seu comentário. O erro da alternativa "c" é o excesso de texto em relação à proposiçao contida no art. 119 do CTN, que diz que "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento". Ou seja sujeição passiva não tem nada a ver com competência tributária (diga-se a competência para instituir o tributo), mas tem apenas a ver com a capacidade tributária. Prova disso: a União institui as Contribuições para a Seguridade Social, como o caso da Contribuição para o Regime Próprio da Previdência. Mas o sujeito ativo (ente que tem a "competência" para exigir o cumprimento da obrigação) é o INSS. Onde já se viu falar que o INSS (uma autarquia federal) tem competência instituidora de tributos?
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a) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele
b) Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC (à taxa de um por cento ao mês).
c)Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.
d) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
e) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, (não) afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
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A)Art. 154:Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.(NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO").
B)Art. 161:§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
C)Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público,titular da competência para exigir o seu cumprimento.
D)CORRETA.
E)Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu
origem.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Obrigação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A)
Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos
casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em
benefício daquele.
Falso, pois
nega o seguinte dispositivo do CTN (não há essa ressalva/exceção):
Art. 154. Parágrafo
único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação
do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
B) Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com
base na taxa SELIC.
Falso, pois
nega o seguinte dispositivo do CTN (não é a SELIC):
Art. 161. §1º Se a lei não
dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por
cento ao mês.
C) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito
público, titular da competência para instituir o correspondente tributo
e para exigir o seu cumprimento.
Falso, pois
nega o seguinte dispositivo do CTN (não é quem institui):
Art. 119. Sujeito ativo
da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência
para exigir o seu cumprimento.
D) Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é
efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 159. Quando a
legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na
repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
E) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus
efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que
lhe deu origem.
Falso, pois
nega o seguinte dispositivo do CTN (não afetam):
Art. 140. As
circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus
efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua
exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Gabarito
do professor: Letra D.