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1ª Operação:
Compra: 500.000,00
ICMS a recuperar sobre essa compra: 0,17 * 500.000 =85.000
ICMS s/Venda : Isento do ICMS.
Como ocorreu venda com isenção o crédito de icms da compra deve ser anulado.
Fundamentação: lei kandir 87/1996: Art. 20. § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
ICMS devido = 0
2ª Operação:
Compra: 25% * 1.000.000 = 250.000
ICMS a recuperar sobre essa compra = 0,17* 250.000 = 42.500
ICMS s/ Venda : 600.000 * 0,17 = 102.000
Fundamentação: utiliza-se a alíquota interna.
ICMS devido = 102.000 - 42.500 = 59.500
3ª Operação:
Compra: 25% * 1.000.000 = 250.000
ICMS a recuperar sobre essa compra = 0,17* 250.000 = 42.500
ICMS s/ Venda : 600.000 * 0,04 = 24.000
Fundamentação: utiliza-se a alíquota da resolução do senado federal. RES. 13/2012 Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
ICMS devido = 24.000 - 42.500 = - 18.500 ( ou seja, o estado ficou devendo 18.500)
Total de ICMS devido = 59500 + (- 18.500) = 41.000
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não entendi. A questão fala que o valor de 1.000.000 ja está com o icms incluso, então não deveríamos calcular multiplicando pela aliquota e sim, dividindo por 1,17. Não é ?
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CRÉDITOS DE ICMS (nas aquisições)
ICMS sobre a IMPORTAÇÃO (1.000.000*0,17)...........................................................................170.000,00
Venda de 50% isenta de ICMS e sem manutenção de crédito (estorno de 50% do crédito).................(85.000,00)
TOTAL CREDOR.....................................................................................................................85.000,00
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DÉBITOS DE ICMS (nas vendas)
ICMS sobre VENDA INTERNA (600.000*0,17)............................................................................102.000,00
ICMS sobre VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA IMPORTADA (600.000*0,04)..........................24.000,00
TOTAL DEVEDOR.................................................................................................................126.000,00
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DIFERENÇA ENTRE O TOTAL DEVEDOR E CREDOR:
126.000 - 85.000 = 41.000 (devedor)
Gabarito: D
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Observação(1): Operação Interestadual com MERCADORIA IMPORTADA (Resolução SF 13/2012)
Observação(2): Na questão, as expressões "saldo devedor" e "saldo credor" estão sendo empregadas em sentido amplo e não em sentido contábil (até porque é uma questão de Direito Tributário e não de Contabilidade).
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Comentário:
A questão deveria ter sido anulada, pois quando menciona a venda de 25% das mercadorias para comerciantes de Pernambuco não temos como saber qual alíquota aplicar, se a interna (17%) ou a interestadual (4%), pois não foi mencionada a localização da empresa. Ou será que concurseiro tem que ser, também, vidente?
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O valor da mercadoria é R$ 830.000 que divide por 0,83 (ICMS é por dentro) Resulta no total de R$ 1.000.000,00.
A alíquota de 4% é para as operações Interestaduais!
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A questão deveria dizer a localização a empresa mas SUPÕE-SE que, numa prova do SEFAZ-PE, seja em Pernambuco.
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Já é a segunda vez que vejo essa questão e toda vez fico sem saber responder, pois não sei de onde é a empresa...
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Questão com dois problemas:
I Não diz em qual Estado está a empresa atacadista Galo da Alvorada.
II Não diz o percentual de industrialização das mercadorias importadas. Só se aplica a alíquota de 4% caso o percentual seja limitado a 40%.
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Não briguem com as questões!
1- "sobre uma BASE DE CÁLCULO de". Informa que a BC é de 1 milhão p/ facilitar as contas ;)
2- industrialização: "importou p/ revender". Logo, já diz que é 100% importada, p/ ñ deixar aquela dúvida dos 40% :) :)
3- Não informa o endereço do estabelecimento :(
Nesse momento, você deve se perguntar se quer passar ou se tornar o Sherlock Holmes das questões de concurso (você saberá o que fazer após tomar sua decisão).
BOAS PROVAS, GALERA!!!!
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1o situação: Importação da mercadoria:
Na importação utilizamos a alíquota interna do Estado (17%). Logo, o crédito de ICMS decorrente da entrada da mercadoria importada será de 17% x R$1.000.000,00 = R$170.000
2o situação: Venda de 50% desse lote pelo valor de R$800.000,00 com isenção e sem previsão de manutenção do crédito.
Sabemos que, nos casos em que operação posterior é não tributada ou isenta, o sujeito passivo deve promover o estorno do crédito. Nesse caso, 50% das mercadorias foram vendidas numa operação isenta. Logo, o lançamento de estorno do crédito será calculado sobre o valor do crédito anteriormente lançado ( R$170.000 x 50%) gerando um débito de R85.000,00
3o situação: Venda 25% desse lote por R$600.000,00 para comerciantes em Pernambuco.
Utilizaremos a alíquota de 17% sobre a base de cálculo de R$600.000,00, pois se trata de uma operação interna. Logo, o débito de ICMS gerado com a venda será de R$ 102.000,00
4o situação: Vendeu 25% desse lote por R$600.000,00 para comerciantes de Tocantins
ATENÇÃO! Trata-se de uma operação interestadual realizada com mercadoria importada destinada a comerciantes. Logo, a alíquota aplicável nessa operação é de 4%. Caso o examinador quisesse cobrar os casos em que não se aplica essa alíquota de 4% ele iria deixar expresso no texto. Não poderíamos supor outras informações.
Por fim, o débito decorrente dessa operação será:
R$600.000,00 x 4% = R$24.000,00
Total de Créditos: R$170.000,00
Total de Débitos: 85.000 +24.000 + 102.000 = R$211.000,00
Saldo Devedor: (211.000 - 170.000) = R$41.000,00
Resposta: D
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A questão não fornece as informações necessárias.
1 - Para aplicação da alíquota de 4% do ICMS será necessário observar a seguinte disposição da RSF 13/2012:
" § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:
I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;"
O texto não deixa claro se a mercadoria possui ou não similar nacional.
2 - Não informa onde está estabelecido o importador da mercadoria.
Portanto, com o desconhecimento da banca em relação ao tema, fica difícil adivinhar
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Questão confusa.. Alguém me corrige se meu raciocínio estiver errado, por favor?
Achei que, na última operação deveria ser aplicado o Difal, por se tratar de uma operação interestadual.
A questão além de não deixar claro a localização da empresa "Galo da Alvorada" (presumi que esta se localizava no estado do PE), não deixa claro também se a operação é feita entre contribuintes.
Não tem gabarito com a minha resposta, mas pensei o seguinte:
ICMS a recolher:
C - 170.000 -------> Referente ao crédito da operação anterior [1.000.000 * 0,17]
D - 85.000 -------> Referente a 50% do valor do créditro que deve ser estornado [170.000 * 0,50]
D - 102.000 -------> Referente a operação interna realizada [600.000 * 0,17]
D - 78.000 -------> Referente ao Difal [(600.000 * 0,17) - (600.000 * 0,04)]
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D - 95.000