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ICMS próprio do substituto = 0,25 * 25.000 = 6250
Margem de Valor Agregado = 0,6 * 25.000 + 2500 (IPI) = 16.500
Base de Cálculo do ICMS ST = 25.000 + 2500 (IPI) + 16.500 = 44.000
ICMS ST = 0,25 * 44.000 - 6.250 = 4.750
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Crédito de ICMS = 0,25 * 25.000 = R$ 6.250,00
Valor com margem: R$ 27.500,00 * 1,6 = R$ 44.000,00 (Base de cálculo do ICMS ST)
ICMS ST = R$ 44.000,00 * 0,25 (ICMS) - R$ 6.250,00 (crédito) = R$ 11.000,00 - R$ 6.250,00 = R$ 4.750,00
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Alguém sabe explicar porque o custo do frete (200) não entra no cálculo da margem do valor agregado?
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Em contribuição ao colega André Pinheiro.
Não ocorreu prestação de serviço de transporte. A mercadoria foi transportada pelo próprio adquirente. Não há ICMS ou ISS nesse caso.
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Resolução:
1°) Devemos identificar o ICMS próprio do substituto, ou seja, aplicar a alíquota estadual em cima do valor real (sem tributos) da mercadoria:
ICMS próprio do substituto=0,25*25.000>>6250
2°) Aplicamos a margem de contribuição estadual sobre o valor total da mercadoria (mercadoria+impostos):
MVA=0.6*27.500>>16.500
3°) Achamos a BC do ICMS ST adicionando ao valor total da mercadoria (27.500) o valor apurado na MVA:
BC ICMS ST=27.500+16.500>>44.000
4°) Achamos o valor do ICMS a ser retido pela empresa SUBSTITUTA, ou seja, o ICMS ST:
ICMS ST=0,25 (ALÌQUOTA ESTADUAL)*44.000 (BC ICMS ST)>>11.000-6250 (RETIRAMOS O CRÉDITO PRÓPRIO DO VENDEDOR)>>4.750
***Na ST aplicamos a alíquota estadual.
***Não trabalharemos com o valor de 200.00 de combustível, pois isso em nada interfere no cálculo do ICMS ST. A banca tentou confundir os candidatos, pois da a impressão de FRETE que não houve, uma vez que o destinatário retirou a mercadoria com SEU CARRO PRÓPRIO.
Gab: B
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Não entendi o motivo da soma do IPI na bc do icms uma vez que aquele não compõe a base deste quando se tratar de venda destinada a comercialização.
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O IPI não está compondo a base de cálculo do ICMS do substituto. No caso do substituído o IPI faz parte do custo de aquisição, ou seja, o revendedor compra a mercadoria por 25.000 e paga os 2.500 de IPI, sendo o custo de aquisição de 27.500. Sobre esse valor ele aplica a margem de 60%, ou seja, vende o produto por 44.000 (27500*1,6), devendo esta ser a base de cálculo do ICMS. Como o ICMS é compensado com o recolhido nas operações anteriores, chega-se ao resultado final.
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Se existisse o frete onde ele entraria? No ICMS próprio e no cálculo da MVA?
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Nossa aprendi com esta questão, não sabia que o IPI entrava na BC ICMS ST quando o destino é revenda.
Na próxima acerto rs
Alguém saberia me dizer se para industrialização não entra o IPI na BC ICMS ST?
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O IPI NÃO COMPORÁ A BC DO ICMS
CF/88 art. 55, § 2º, XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
PERCEBAM QUE HÁ UMA ALTERNATIVA ( LOGO A PRIMEIRA) PARA QUEM COMETER ESSE EQUÍVOCO.
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Questão deveria ser anulada, não deveria entrar IPI na base de calculo, pois se destina a comercialização.
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Custos do estoque
10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Não vejo porque não considerar os R$ 200,00 como integrante do custo de aquisição, mesmo que não seja frete. Parece está bem adequado com o trecho "bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais".
Seria bom indicarmos para comentário. Legalmente, qual a base de cálculo da "margem do valor agregado"?
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GABA: A
Valor da NF( mercadoria + IPI)= 27500
BC do ICMS ST= Valor da NF + MVA(60% x 27500) = 27500+ (27500 x 0,6) =44000
ICMS a recolher = 44000 X 25%= 11000
Como ele tem direito a compensar o que foi pago na compra( 27500 x 25%= 6875) entao ele deduz dos 11000 que tem que pagar esse credito de 6875, tendo que recolher efetivamete 11000-6874=4125
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O gabarito está errado..É letra B mesmo...
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Olha....Muitas formas bem incomuns, além das fornecidas pelos colegas, também há a possibilidade (o que eu acredito ser mais viável) do IPI ser levado em conta para cálculo do MVA, no entanto, NÃO INTEGRAR a base de cálculo, já que o produto é destinado à comercialização.
Pra contribuir com os colegas:
Compra: 25.000 x 0,25 = 6.250 (ICMS creditado)
MVA = 27.500 ( inclui valor da mercadoria e IPI) x 60% = 16.500
Base de cálculo = MVA + Valor da compra (sem IPI)
= 16.500+25.000= 41.500
Alíquota x BC = ICMS devido
ICMS DEVIDO = 0,25 x 41.500 = 10.375
ICMS DEVIDO - ICMS CREDITADO = 10.375 - 6250 = R$ 4.125,00
(Uma forma de chegar a alternativa A)
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Via de regra, o IPI não integra a BC quando:
1- entre contribuintes
2- industrialização e comércio
3- FG de ambos os impostos (IPI e ICMS)
Porém, no ICMS st, SEMPRE haverá a inclusão do IPI na BC.
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Tá, não entendi nada, vários comentários dizendo a mesma coisa, mas o gabarito está diferente.
Quem está certo?
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Preço para Comerciante revendedor (R$ 27.500). Lembrando que por ser comércio o IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Como a margem é de 60%, temos: 27.500 X 0,6 = 16.500. O valor do ICMS é 16.500 X 25% = R$ 4.125. Gabarito letra A. Destaco que o preço do frete compõe custo da mercadoria, mas não base de calculo do imposto já que foi pago separadamente.
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tb não entendi o motivo dos 200 reais de combustível não entrar na conta...
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HÁ ERRO NO GABARITO? POIS FAÇO E REFAÇO A QUESTÃO E SEMPRE DÁ O RESULTADO DE R$4750,00
Seguindo o passo a passo
O COMBUSTÍVEL NÃO ENTRA NO CÁLCULO do ICMS, pois quem pagou foi o próprio comprador, pois ele foi retirar a mercadoria :
"...e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00."
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Acho que o gabarito da questão ta errado mesmo.
IPI não entra na BC da operação própria: 25.000 x 25% = 6250 de Crédito
BC do ICMS st = (1 + MVA) x 27.500 = 44.000 -- aqui entra o IPI pois a operação efetuada pelo revedendor é para consumidor final.
44.000 x 25% = 11.000
ICMS st = 11.000 - 6250 = 4750
Só olhando o que a banca considerou para dar essa resposta...
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Frete FOB... que, paga é o destinatário. Se ele foi buscar, ué, sem frete!
Mas por que o Gaba é (A)?
CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUTO
ICMS substituto = (VP + MVA) x Aliq. Interna - CF
Valor de Partida = Valor da Mercadoria + Frete(FOB) + IPI + despesas cobradas ao adquirente
CF = ICMS normal destacado na NF + ICMS frete FOB
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/SUBSTITUI%C3%87%C3%83O%20TRIBUT%C3%81RIA%20-%20REGRAS%20GERAIS.pdf
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Onde estão os professores do QC?
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Eita questão discutida hein! Antes de ler os comentários eu fiz um cálculo simples que me permitiu acertar a questão, como sou iniciante não sei se estou certo, então meu cálculo foi o seguinte:
Valor total da mercadoria: R$27.500,00
Alíquota do IPI 10%
Alíquota do ICMS 25%
Alíquota do ICMS - Alíquota do IPI = 15% (regime de substituição)
Cálculo do ICMS devido= 27.500,00 x 0,15 = 4.125,00
Valor devido= R$4.125,00
Não sei se é o calculo correto, mas acertei a questão.
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Primeiramente vamos calcular o ICMS próprio a ser recolhido pela indústria ao vender ao comerciante.
- Cálculo do ICMS próprio
A Base de cálculo será o valor da operação R$25.000,00. O IPI não irá integrar essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, se aplica a regra o Art.13, §2° da LC87/96. Além disso, foi uma venda FOB (Free on board), sendo responsabilidade do destinatário a retirada da mercadoria. Dessa maneira, não há o que se falar em valor de frete para integrar a base de cálculo do ICMS próprio.
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
§ 2o Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
Base de cálculo = R$25.000,00
ICMS próprio: 25% x R$25.000,00 = R$6.250,00
Agora calcularemos o ICMS a ser recolhido por antecipação pela indústria em relação a operação futura de venda que será feita pelo comerciante.
- Base de Cálculo do ICMS-ST
Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todo o valor da operação realizada pelo substituído intermediário.
O detalhe especial para o cálculo da BC-ST é o custo do combustível de R$ 200,00. Ele integra ou não a base de cálculo do ICMS-ST?
A banca examinadora tentou confundir esse gasto com um possível frete. Note que o adquirente poderia ter utilizado uma transportadora para realizar o frete da mercadoria, mas não fez. Como a própria questão informa, ele retirou a mercadoria em veículo próprio. Essa retirada com veículo próprio não é frete. Logo, esse custo não integra a base de cálculo do ICMS-ST.
Valor da mercadoria: 25.000,00
IPI: 2.500,00
IVA: 60%
BC-ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)
BC-ST = (1 + 0,60)(25.000 + 2.500)
BC-ST = 1,60 x 27.500,00 = R$44.000,00
- Valor a ser recolhido por antecipação pela indústria para o estado de Pernambuco.
ICMS - ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio
ICMS - ST = 44.000 x0,25 – 6.250
ICMS - ST = 11.000 – 6.250 = R$ 4.750,00
Resposta: B
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Fiz e refiz e questão e o resultado foi sempre o mesmo : 4750,00, ou seja, gabarito letra "b". Solicitei comentário do Professor. Vamos ver...
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Atenção gabarito errado em.
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Atenção gabarito errado em.
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Olhei no PCI concursos, gabarito é B mesmo