SóProvas


ID
1502644
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal mercadoria para comerciante revendedor, ambos localizados no mesmo Estado, considere que: o valor da mercadoria (R$ 25.000,00) e o valor do IPI (R$ 2.500,00) no valor total de R$ 27.500,00; a margem do valor agregado prevista pela legislação é 60%; a venda foi efetuada na cláusula FOB (Free on Board) e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00. O valor do ICMS a ser retido pela empresa substituta é

Alternativas
Comentários
  • ICMS próprio do substituto = 0,25 * 25.000 = 6250

    Margem de Valor Agregado = 0,6 * 25.000 + 2500 (IPI) = 16.500

    Base de Cálculo do ICMS ST = 25.000 + 2500 (IPI) + 16.500 = 44.000

    ICMS ST = 0,25 * 44.000 - 6.250 = 4.750

  • Crédito de ICMS = 0,25 * 25.000 = R$ 6.250,00

    Valor com margem: R$ 27.500,00 * 1,6  = R$ 44.000,00 (Base de cálculo do ICMS ST)

    ICMS ST = R$ 44.000,00 * 0,25 (ICMS) - R$ 6.250,00 (crédito) = R$ 11.000,00 - R$ 6.250,00 = R$ 4.750,00

  • Alguém sabe explicar porque o custo do frete (200) não entra no cálculo da margem do valor agregado?

  • Em contribuição ao colega André Pinheiro. 

    Não ocorreu prestação de serviço de transporte. A mercadoria foi transportada pelo próprio adquirente. Não há ICMS ou ISS nesse caso.

  • Resolução:

    1°) Devemos identificar o ICMS próprio do substituto, ou seja, aplicar a alíquota estadual em cima do valor real (sem tributos) da mercadoria:

    ICMS próprio do substituto=0,25*25.000>>6250

    2°) Aplicamos a margem de contribuição estadual sobre o valor total da mercadoria (mercadoria+impostos):

    MVA=0.6*27.500>>16.500

    3°) Achamos a BC do ICMS ST adicionando ao valor total da mercadoria (27.500) o valor apurado na MVA:

    BC ICMS ST=27.500+16.500>>44.000

    4°) Achamos o valor do ICMS a ser retido pela empresa SUBSTITUTA, ou seja, o ICMS ST:

    ICMS ST=0,25 (ALÌQUOTA ESTADUAL)*44.000 (BC ICMS ST)>>11.000-6250 (RETIRAMOS O CRÉDITO PRÓPRIO DO VENDEDOR)>>4.750

    ***Na ST aplicamos a alíquota estadual.

    ***Não trabalharemos com o valor de 200.00 de combustível, pois isso em nada interfere no cálculo do ICMS ST. A banca tentou confundir os candidatos, pois da a impressão de FRETE que não houve, uma vez que o destinatário retirou a mercadoria com SEU CARRO PRÓPRIO.

    Gab: B

  • Não entendi o motivo da soma do IPI na bc do icms uma vez que aquele não compõe a base deste quando se tratar de venda destinada a comercialização.

  • O IPI não está compondo a base de cálculo do ICMS do substituto. No caso do substituído o IPI faz parte do custo de aquisição, ou seja, o revendedor compra a mercadoria por 25.000 e paga os 2.500 de IPI, sendo o custo de aquisição de 27.500. Sobre esse valor ele aplica a margem de 60%, ou seja, vende o produto por 44.000 (27500*1,6), devendo esta ser a base de cálculo do ICMS. Como o ICMS é compensado com o recolhido nas operações anteriores, chega-se ao resultado final.

  • Se existisse o frete onde ele entraria? No ICMS próprio e no cálculo da MVA?

  • Nossa aprendi com esta questão, não sabia que o IPI entrava na BC ICMS ST quando o destino é revenda.

    Na próxima acerto rs

    Alguém saberia me dizer se para industrialização não entra o IPI na BC ICMS ST?

  • O IPI NÃO COMPORÁ A BC DO ICMS

    CF/88 art. 55, § 2º, XI -  não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

    PERCEBAM QUE HÁ UMA ALTERNATIVA ( LOGO A PRIMEIRA) PARA QUEM COMETER ESSE EQUÍVOCO. 

  • Questão deveria ser anulada, não deveria entrar IPI na base de calculo, pois se destina a comercialização.

  • Custos do estoque

     

    10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

     

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

     

    Não vejo porque não considerar os R$ 200,00 como integrante do custo de aquisição, mesmo que não seja frete. Parece está bem adequado com o trecho "bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais".

     

    Seria bom indicarmos para comentário. Legalmente, qual a base de cálculo da "margem do valor agregado"?

  • GABA: A

    Valor da NF( mercadoria + IPI)= 27500

    BC do ICMS ST= Valor da NF + MVA(60% x 27500) = 27500+ (27500 x 0,6) =44000

    ICMS a recolher = 44000 X 25%= 11000

    Como ele tem direito a compensar o que foi pago na compra( 27500 x 25%= 6875) entao ele deduz dos 11000 que tem que pagar esse credito de 6875, tendo que recolher efetivamete 11000-6874=4125

     

     

  • O gabarito está errado..É letra B mesmo...

  • Olha....Muitas formas bem incomuns, além das fornecidas pelos colegas, também há a possibilidade (o que eu acredito ser mais viável) do IPI ser levado em conta para cálculo do MVA, no entanto, NÃO INTEGRAR a base de cálculo, já que o produto é destinado à comercialização.

    Pra contribuir com os colegas:

    Compra: 25.000 x 0,25 = 6.250 (ICMS creditado)

    MVA = 27.500 ( inclui valor da mercadoria e IPI) x 60% = 16.500

    Base de cálculo = MVA + Valor da compra (sem IPI)
                               = 16.500+25.000= 41.500
    Alíquota x BC = ICMS devido
    ICMS DEVIDO = 0,25 x 41.500 = 10.375

    ICMS DEVIDO -
    ICMS CREDITADO = 10.375 - 6250 = R$ 4.125,00


    (Uma forma de chegar a alternativa A)

     
  • Via de regra, o IPI não integra a BC quando: 

    1- entre contribuintes

    2- industrialização e comércio

    3- FG de ambos os impostos (IPI e ICMS)

     

    Porém, no ICMS st, SEMPRE haverá a inclusão do IPI na BC. 

  • Tá, não entendi nada, vários comentários dizendo a mesma coisa, mas o gabarito está diferente.


    Quem está certo?

  • Preço para Comerciante revendedor (R$ 27.500). Lembrando que por ser comércio o IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Como a margem é de 60%, temos: 27.500 X 0,6 = 16.500. O valor do ICMS é 16.500 X 25% = R$ 4.125. Gabarito letra A. Destaco que o preço do frete compõe custo da mercadoria, mas não base de calculo do imposto já que foi pago separadamente.

  • tb não entendi o motivo dos 200 reais de combustível não entrar na conta...

  • HÁ ERRO NO GABARITO? POIS FAÇO E REFAÇO A QUESTÃO E SEMPRE DÁ O RESULTADO DE R$4750,00

    Seguindo o passo a passo






    O COMBUSTÍVEL NÃO ENTRA NO CÁLCULO do ICMS, pois quem pagou foi o próprio comprador, pois ele foi retirar a mercadoria :

    "...e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00."


  • Acho que o gabarito da questão ta errado mesmo. 

    IPI não entra na BC da operação própria: 25.000 x 25% = 6250 de Crédito

    BC do ICMS st = (1 + MVA) x 27.500 = 44.000 -- aqui entra o IPI pois a operação efetuada pelo revedendor é para consumidor final.

    44.000 x 25% = 11.000

    ICMS st = 11.000 - 6250 = 4750

    Só olhando o que a banca considerou para dar essa resposta... 

  • Frete FOB... que, paga é o destinatário. Se ele foi buscar, ué, sem frete!

    Mas por que o Gaba é (A)?

    CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUTO

    ICMS substituto = (VP + MVA) x Aliq. Interna - CF

    Valor de Partida = Valor da Mercadoria + Frete(FOB) + IPI + despesas cobradas ao adquirente

    CF = ICMS normal destacado na NF + ICMS frete FOB

    https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/SUBSTITUI%C3%87%C3%83O%20TRIBUT%C3%81RIA%20-%20REGRAS%20GERAIS.pdf

  • Onde estão os professores do QC?

  • Eita questão discutida hein! Antes de ler os comentários eu fiz um cálculo simples que me permitiu acertar a questão, como sou iniciante não sei se estou certo, então meu cálculo foi o seguinte:

    Valor total da mercadoria: R$27.500,00

    Alíquota do IPI 10%

    Alíquota do ICMS 25%

    Alíquota do ICMS - Alíquota do IPI = 15% (regime de substituição)

    Cálculo do ICMS devido= 27.500,00 x 0,15 = 4.125,00

    Valor devido= R$4.125,00

    Não sei se é o calculo correto, mas acertei a questão.

  • Primeiramente vamos calcular o ICMS próprio a ser recolhido pela indústria ao vender ao comerciante.

    - Cálculo do ICMS próprio

    A Base de cálculo será o valor da operação R$25.000,00. O IPI não irá integrar essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, se aplica a regra o Art.13, §2° da LC87/96. Além disso, foi uma venda FOB (Free on board), sendo responsabilidade do destinatário a retirada da mercadoria. Dessa maneira, não há o que se falar em valor de frete para integrar a base de cálculo do ICMS próprio.

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    § 2o Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

    Base de cálculo = R$25.000,00

    ICMS próprio: 25% x R$25.000,00 = R$6.250,00

    Agora calcularemos o ICMS a ser recolhido por antecipação pela indústria em relação a operação futura de venda que será feita pelo comerciante.

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todo o valor da operação realizada pelo substituído intermediário.

    O detalhe especial para o cálculo da BC-ST é o custo do combustível de R$ 200,00. Ele integra ou não a base de cálculo do ICMS-ST?

    A banca examinadora tentou confundir esse gasto com um possível frete. Note que o adquirente poderia ter utilizado uma transportadora para realizar o frete da mercadoria, mas não fez. Como a própria questão informa, ele retirou a mercadoria em veículo próprio. Essa retirada com veículo próprio não é frete. Logo, esse custo não integra a base de cálculo do ICMS-ST.

    Valor da mercadoria: 25.000,00

    IPI: 2.500,00

    IVA: 60%

    BC-ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)

    BC-ST = (1 + 0,60)(25.000 + 2.500)

    BC-ST = 1,60 x 27.500,00 = R$44.000,00

    - Valor a ser recolhido por antecipação pela indústria para o estado de Pernambuco.

    ICMS - ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio

    ICMS - ST = 44.000 x0,25 – 6.250

    ICMS - ST = 11.000 – 6.250 = R$ 4.750,00

    Resposta: B

  • Fiz e refiz e questão e o resultado foi sempre o mesmo : 4750,00, ou seja, gabarito letra "b". Solicitei comentário do Professor. Vamos ver...

  • Atenção gabarito errado em.

  • Atenção gabarito errado em.

  • Olhei no PCI concursos, gabarito é B mesmo