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Correta: letra D
Cumpre apenas destacar que não são todos os vínculos que são desligados, permanecendo os matrimoniais.
Art.
41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e
deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e
parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Eca
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Merecia anulaçaopelo fato de ter a ressalva:
salvo os impedimentos matrimoniais.
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Só complementando:
Art 39
Par.1º - A adoção é medida excepcional e irrevogável [...]
Art. 41.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
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Introdução da questão horrível!
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Questão incompleta, passível de anulação, sendo a alternativa considerada correta Errada, pois não é "qualquer vínculo com pais e parentes" já que os impedimentos matrimoniais permanecem.
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É a alternativa correta ou menos errada, isso que vale pra prova. Mas passível de anulação pela falta da ressalva.
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Para as características da adoção: PISEI
Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.
Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)
Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;
Excepcional.
Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).
Singelo, mas eficaz.
Abraços!
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 39, § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei;
Art. 41 – A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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gabarito incompleto, permanecem os vínculos matrimoniais.
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Em tempo:
- 608/STJ ECA (2017). No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, §1º, ECA, pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
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DÚVIDA:
ECA:
Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
§ 5 A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
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No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).