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ID
1502758
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Amanda, 14 anos, foi entregue diretamente pela família biológica para adoção, tendo sido legalmente adotada pela Sra. Angélica quando tinha 2 anos de idade. Como a relação entre mãe e filha vem se deteriorando, a Sra. Angélica buscou a família biológica da adolescente, visando desistir da adoção.

Segundo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra D


    Cumpre apenas destacar que não são todos os vínculos que são desligados, permanecendo os matrimoniais.


    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.


    Eca

  • Merecia anulaçaopelo fato de ter a ressalva: 

    salvo os impedimentos matrimoniais.

  • Só complementando:

    Art 39

    Par.1º - A adoção é medida excepcional e irrevogável [...]

    Art. 41.

     A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.


  • Introdução da questão horrível!

  • Questão incompleta, passível de anulação, sendo a alternativa considerada correta Errada, pois não é "qualquer vínculo com pais e parentes" já que os impedimentos matrimoniais permanecem.

  • É a alternativa correta ou menos errada, isso que vale pra prova. Mas passível de anulação pela falta da ressalva.

  • Para as características da adoção: PISEI

     

    Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.

    Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)

    Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;

    Excepcional.

    Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).

     

    Singelo, mas eficaz.

     

    Abraços!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 39, § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei;

    Art. 41 – A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • gabarito incompleto, permanecem os vínculos matrimoniais.

  • Em tempo:

    - 608/STJ ECA (2017). No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, §1º, ECA, pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.

  • DÚVIDA:

    ECA:

    Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. 

    § 5 A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. 

  • No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).