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Gente, por favor, me expliquem esse gabarito da FGV "(E)"?
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Onde achamos algo a respeito... já muitos livros de D.A .. nenhum sequer citam nada a respeito.. pelo amor de Deus!! Alguém?
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"Privatização em sentido amplo:
Maria Sylvia Zanella Di PIETRO afirma que,
privatização, em sentido amplo, "abrange todas de medidas com o
objetivo de diminuir o tamanho do Estado e que compreendem, fundamentalmente:
a)desregulação (diminuição da
intervenção do Estado no domínio econômico);
b)desmonopolização de atividades econômicas;
c)a venda de ações de empresas estatais ao setor
privado (desnacionalização ou desestatização)
d)a concessão de serviços públicos (com a
devolução da qualidade de concessionário à empresa privada e não mais a
empresas estatais, como vinha ocorrendo);
e)os contracting out (como forma pela qual a
Administração Pública celebra acordos de variados tipos para buscar a
colaboração do setor privado, podendo-se mencionar, como exemplos, os
convênios e os contratos de obras e prestação de serviços); é nesta
última formula que entra o instituto da terceirização"
Retirei do site: http://jus.com.br/artigos/12228/o-processo-de-privatizacao-e-desestatizacao-do-estado-brasileiro#ixzz3g69FDvdf
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Gente... achei alguma coisa no curso de Direito Econômico com o prof Luiz Oliveia /CERS
1- PRIVATIZAÇÃO: forma de desestatização da atividade econômica
2- CONCESSÃO: forma de desestatização que envolve a prestação de serviço público pela iniciativa privada.
3- TERCEIRIZAÇÃO: forma de desestatização que envolve prestação de servicos (não públicos, pelo q entendi)
Existem mais formas de desestatização:
4- PUBLICIZAÇÃO: forma de desestatização da lei 9.637/98 (Mª Sylvia Di Pietro): O.S
5- ENTIDADES DE APOIO: 3º setor: OSCIP's : lei 9.790/99
6- ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS e IMÓVEIS: art 17, II, c, Lei 8.666/93: licitação dispensada.
7- LEILÃO NA BOLSA DE VALORES: não se aplica a lei 8.666/93: serve nas
a) concessões (lei 8.987/95)
b) nas permissões contratualizadas (pouco utilizadas) e
c) nas PPP's.
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NUNCA OUVI falar, achei a "E" ser uma daquelas alternativas descartáveis, fui surpreendido.
Essa vai para o caderno, vai que...
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MAIS UM GABARITO COM FUNDAMENTAÇÃO LÁ NA pqp!
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Nunca nem vi
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A fundamentação só se acha nos livros de ADMINISTRAÇÃOI GERAL (CHIAVENATO de preferencia)
Sintese:
Com o objetivo de desenvolver, planejar e implantar a terceirização, A administração optou por este processo para suas atividades meio, com a finalidade de obter melhorias operacionais e gerenciais, através da relação de parcenas, com terceiros especializados buscando especialização, eficiência, otimização de recursos, redução de custos.
fonte: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/4942/1199600752.pdf
vá ao comentário do colega Mascarenhas
GABARITO E
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...Trata-se de um conceito amplo, que abrange todas as medidas adotadas para diminuir o tamanho do Estado, dentre elas a celebração de acordos de variados tipos para buscar a colaboração do setor privado, como, por exemplo, os convênios e os contratos de obras e prestação de serviços.
Quando relemos atenciosamente o comando da questão, passa a fazer sentido a resposta (E).
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Os conceitos de privatização e terceirização não seriam diferentes?
Privatização vem do termo privado, logo faz referência à dimensão não pública e não estatal de uma sociedade, aos interesses de ordem particular, voltados (ou não) ao lucro. Logo, esse termo significa o processo de tornar “privadas” as propriedades, geralmente por meio da alienação de patrimônio público/estatal a agentes privados, o que jamais foi objeto de interesse da prefeitura desta capital.
“A terceirização é a técnica administrativa pela qual uma organização, para alcançar ganhos de produtividade, concentra a sua energia em suas atividades vocacionais –as denominadas atividades-fim-, contratando empresas especializadas e idôneas para a execução das necessárias atividades de apoio.”
Fonte: https://controlsigma.com.br/noticias/saiba-a-diferenca-entre-privatizacao-e-terceirizacao/
Alguma luz aí?
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''O Brasil não precisa ser um estado mínimo, ele precisa ser um estado necessário ! ''
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Para
resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre
terceirização.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A terceirização ganha espaço na
administração pública na década de 60, uma vez que a reforma administrativa do
estado brasileiro é preconizada pelos princípios da economicidade, eficiência e
qualidade. A inserção da terceirização possui como objetivo fulcral a
diminuição do inchaço da máquina administrativa, principalmente no que se
refere a sua folha de pagamento.
Di Pietro (2003) traz que
terceirização como a contratação, por determinada empresa, de serviços de
terceiros para o desempenho de atividades-meio. Em uma abordagem mais ampla,
pode-se definir terceirização como uma forma de parceria entre o público e o
privado para a execução indireta de atividades estatais.
Posto isso, vamos à
análise das alternativas.
A) ERRADO. Segundo
Di Pietro, a desregulação é a atenuação do regramento da atividade privada,
pois possui como intuito a diminuição da intervenção do Estado na vida do
cidadão. Exemplos da desregulação no âmbito econômico são as desmonopolizações,
desestatizações dentre outras.
B) ERRADO. A
desmonopolização é a menor intervenção do Estado no mercado.
C) ERRADO.
Desnacionalização é conceituada como o processo pelo qual grupos ou empresas
estrangeiras angariam parte do controle da economia de um país.
D) ERRADO. A Lei
nº 8.978/95, art. 2º traz a definição de concessão de serviço público como a
delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação
na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresa que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado.
E) CERTO. A
desestatização compreende: a privatização, a terceirização e a
desregulamentação. O enunciado da questão aborda sobre a privatização, pois Di
Pietro (2008) define a terceirização como; a adoção de todas as medidas com o
objetivo de diminuir o tamanho do Estado e que compreende o contracting out.
Que é a forma pela qual a Administração Pública promove acordos de variados
tipos para buscar a colaboração do setor privado, tais como convênios e
contratos de obras e prestação de serviços.
Gabarito
do professor: Letra “E".
Fonte: DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão,
permissão, franquia, terceirização e outras formas. 4ª ed. São Paulo: Atlas,
2003.
BRASIL.
Lei nº 8.987, de 13 de novembro de 1995.