-
Lei 8.666/93
Art. 45, § 1o TIPOS DE LICITAÇÃO:
I - a de menor preço;
II - a de melhor
técnica;
III - a de técnica e
preço;
IV - a
de maior lance ou oferta.
Art. 46. Os
tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço"
serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos
básicos e executivos.
-
ate agora nao entendi o que tem a ver o tipo de licitaçao "melhor tecnica" com proteçao ambiental. se alguem souber, agradeço se explicar.
-
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
VII - IMPACTO AMBIENTAL
Não consegui compreender a resposta da banca!!..
-
gente, por favor, me explica essa alternativa. Errei a questão coloquei letra E
-
Galera, quando a questão fala em critério, fala em tipos de licitação, ou seja, aqueles elencados no art. 45 §1º da Lei 8666, conforme a Luciana pontuou. O único tipo de licitação presente nas alternativas é o de melhor técnica, portanto essa é a alternativa correta.
Sobre o critério em si, acho que apenas quer dizer que não se levará em conta tão somente o preço, que é justamente o informado no enunciado (o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso), sendo portanto o critério de melhor técnica o mais adequado para o caso tratado.
-
A banca colocou esse texto enorme com a intenção de confundir o candidato.
-
O Art. 46 da 8.666, bem mencionado pela colega Luciana, dispõe que a técnica será levada em consideração quando se tratar de serviço de natureza predominantemente intelectual, especialmente para a elaboração do projeto de tais serviços. Por 2 vezes a questão menciona a necessidade de um projeto mais voltado à sustentabilidade, o que demanda um estudo técnico mais apurado, para demonstrar qual projeto se mostra mais sustentável frente a outro.
Atualmente tem sido grande a preocupação do interesse público com a sustentabilidade de projetos para o fornecimento de bens e serviços, o que se reflete na inclusão de elementos ligados à proteção ambiental nos critérios de avaliação.
Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso que apresente elementos de sustentabilidade e proteção ambiental, levando em consideração o seguinte critério:
-
Fui cheio de fome na letra E...kkk..
-
L8666/93 - Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico:
conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,
que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,
e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
-
engraçado os colegas que comentam a questão com o gabarito, como se a gente não tivesse visto...
-
Luiz, nem todos são assinantes, por isso alguns comentam o gabarito para ajudar aqueles que excederam o limite de respostas no plano gratuito do site.
-
Galera, a historinha da proteção ambiental foi só pra tirar a atenção. O detalhe que define a questão é "Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso" Ou seja, não foi considerado o critério menor preço e sim, melhor técnica.
-
Gabarito: A.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
(...)
Uma vez que o comando da questão indica que o preço não é relevante, apenas restará o tipo referente à melhor "técnica". As demais alternativas não representam tipo licitatório.
-
Gabarito Letra A:
ATENÇÃO!!!!!!!
IMPACTO AMBIENTAL CONTROLADO = não existe este tipo de licitação!
A p...... da historinha contada é estratégica para levar o candidato ao erro!
Lei 8.666/93 Art. 45, § 1o TIPOS DE LICITAÇÃO:
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta.
-
questão muito capciosa!
Se falasse ao menos em tipo de licitação ainda daria para acertar.
A Lei 8666 já fala que modalidades e tipos de licitações são duas coisas distintas.
Agora, A FGV apelou... (INFERÊNCIAS, PRESSUPOSTOS, SUBENTENDIDOS...ta bacana! rsrs
Mas eu gostei da questão ganhei EXPERIÊNCIA. ):
-
Eu não consegui alcançar que, na verdade, a questão estava querendo o tipo de licitação.
-
Indiquem para comentário, quem sabe ganhemos uma explicação a contento.
-
Pensei da seguinte maneira: a Administração pode ter uma preocupação com elementos de sustentabilidade de um projeto, contudo não pode deixar de lado o aspecto técnico desse.
Claro, a parte técnica é imprescindível para a Administração avaliar se o projeto vai cobrir ou não as expectativas do interesse público.
Mas confesso que foi mais chute que outra coisa.
Bons estudos!
-
É o famoso "não viaje mais que a banca", o examinador fez uma enrolação, o que acontece é que na lei existe TÉCNICA para relacionar o que foi pedido. As outras alternativas foram pra fazer o candidato escorregar.
-
A elaboração dessa questão foi péssima.
-
caí igual uma pata na letra "E" kkkk