SóProvas


ID
1502968
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Incorporar elementos de sustentabilidade que garantam o respeito ao meio ambiente no fornecimento do bem ou serviço licitado é parte da função do administrador público.

A licitação é o instrumento do poder público que permite analisar e avaliar comparativamente as ofertas, com a finalidade de julgá- las e decidir qual será a mais favorável e compatível com o interesse público. Diversos critérios são utilizados na avaliação de propostas e na escolha do vencedor do processo.

Atualmente tem sido grande a preocupação do interesse público com a sustentabilidade de projetos para o fornecimento de bens e serviços, o que se reflete na inclusão de elementos ligados à proteção ambiental nos critérios de avaliação.

Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso que apresente elementos de sustentabilidade e proteção ambiental, levando em consideração o seguinte critério:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93


    Art. 45, § 1o  TIPOS DE LICITAÇÃO:


    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta.


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • ate agora nao entendi o que tem a ver o tipo de licitaçao "melhor tecnica" com proteçao ambiental. se alguem souber, agradeço se explicar.

  • Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    VII - IMPACTO AMBIENTAL


    Não consegui compreender a resposta da banca!!..

  • gente, por favor, me explica essa alternativa. Errei a questão coloquei letra E

  • Galera, quando a questão fala em critério, fala em tipos de licitação, ou seja, aqueles elencados no art. 45 §1º da Lei 8666, conforme a Luciana pontuou. O único tipo de licitação presente nas alternativas é o de melhor técnica, portanto essa é a alternativa correta.

    Sobre o critério em si, acho que apenas quer dizer que não se levará em conta tão somente o preço, que é justamente o informado no enunciado (o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso), sendo portanto o critério de melhor técnica o mais adequado para o caso tratado.
  • A banca colocou esse texto enorme com a intenção de confundir o candidato.

  • O Art. 46 da 8.666, bem mencionado pela colega Luciana, dispõe que a técnica será levada em consideração quando se tratar de serviço de natureza predominantemente intelectual, especialmente para a elaboração do projeto de tais serviços. Por 2 vezes a questão menciona a necessidade de um projeto mais voltado à sustentabilidade, o que demanda um estudo técnico mais apurado, para demonstrar qual projeto se mostra mais sustentável frente a outro.

    Atualmente tem sido grande a preocupação do interesse público com a sustentabilidade de projetos para o fornecimento de bens e serviços, o que se reflete na inclusão de elementos ligados à proteção ambiental nos critérios de avaliação. 
    Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso que apresente elementos de sustentabilidade e proteção ambiental, levando em consideração o seguinte critério:

  • Fui cheio de fome na letra E...kkk..

  • L8666/93 - Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico: 


    conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, 


    para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, 


    elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares


    que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, 


    e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • engraçado os colegas que comentam a questão com o gabarito, como se a gente não tivesse visto...

  • Luiz, nem todos são assinantes, por isso alguns comentam o gabarito para ajudar aqueles que excederam o limite de respostas no plano gratuito do site.

  • Galera, a historinha da proteção ambiental foi só pra tirar a atenção. O detalhe que define a questão é "Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso" Ou seja, não foi considerado o critério menor preço e sim, melhor técnica.

  • Gabarito: A.

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

    (...)


    Uma vez que o comando da questão indica que o preço não é relevante, apenas restará o tipo referente à melhor  "técnica". As demais alternativas não representam tipo licitatório.

  • Gabarito Letra A: 

    ATENÇÃO!!!!!!!

    IMPACTO AMBIENTAL CONTROLADO = não existe este tipo de licitação!

    A p...... da historinha contada é estratégica para levar o candidato ao erro!

    Lei 8.666/93 Art. 45, § 1o  TIPOS DE LICITAÇÃO:

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta.

  • questão muito capciosa!

    Se falasse ao menos em tipo de licitação ainda daria para acertar.

    A Lei 8666 já fala que modalidades e tipos de licitações são duas coisas distintas.

    Agora, A FGV apelou... (INFERÊNCIAS, PRESSUPOSTOS, SUBENTENDIDOS...ta bacana! rsrs

    Mas eu gostei da questão ganhei EXPERIÊNCIA. ):

  • Eu não consegui alcançar que, na verdade, a questão estava querendo o tipo de licitação. 

  • Indiquem para comentário, quem sabe ganhemos uma explicação a contento.

  • Pensei da seguinte maneira: a Administração pode ter uma preocupação com elementos de sustentabilidade de um projeto, contudo não pode deixar de lado o aspecto técnico desse.

    Claro, a parte técnica é imprescindível para a Administração avaliar se o projeto vai cobrir ou não as expectativas do interesse público.

    Mas confesso que foi mais chute que outra coisa.

     

    Bons estudos!

  • É o famoso "não viaje mais que a banca", o examinador fez uma enrolação, o que acontece é que na lei existe TÉCNICA para relacionar o que foi pedido. As outras alternativas foram pra fazer o candidato escorregar.

  • A elaboração dessa questão foi péssima.

  • caí igual uma pata na letra "E" kkkk