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ID
1502971
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da análise do texto constitucional, extrai-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm em comum o fato de que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Bastante semelhantes às empresas públicas, as sociedades de economia mista possuem as seguintes características jurídicas relevantes e criação autorizada por lei: a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos em cartório, assim como ocorre com as empresas públicas, não sendo criadas diretamente pela lei;


  • Gabarito B

    a) ERRADO, integram a Adm Indireta.

    b) CORRETA

    c) ERRADO, aplica-se a proibição de acumulação de cargos

    d) ERRADO, submetem-se à Lei 8.666

    e) ERRADO, são PJ de Direito Privado.

  • A CF em seu art. 37 no inciso XIX dispõe sobre a criação de entidades públicas.

    ...

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,  cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A SEM apenas é autorizada a sua instituição por lei especifica, enquanto a EP  a criação é sua criação é realizada por lei especifica, dessa forma a questão apresenta um grave erro ao alegar que ambas necessitam da lei específica para sua instituição, pois a SEM necessita dessa lei apenas para sua autorização.

  • O que entendi quando estudei o assunto está de acordo com o que o Tiago disse. Como a autarquia é uma pessoa de direito público, sua criação se faz diretamente pela lei. Ao contrário, a SEM e a EP são pessoas de direito privado e, como tal, a efetiva criação é feita com o registro no órgão competente para tal. Por isso que a lei apenas autoriza a criação dessas entidades, ficando a criação da personalidade jurídica condicionada ao seu registro.

  • (B) é isso mesmo e não mexe, anota no caderno e acerta no dia!

  • Tiago e Daniel, a questão doi feita pra confundir mesmo, mas o texto é claro.... "suas instituições somente podem ser autorizadas...." .... Não institui.. autoriza a instituição. É pra confundir msm.... mas essa não erramos mais! Bora, Galera!
  • (a) integram a Administração Direta e seus funcionários são chamados de estatutários;

    Obs: integram a Administração Indireta 


    (b) suas instituições somente podem ser autorizadas por lei específica;

    CF/88 Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    (c) não se aplica a proibição constitucional de acumulação de cargos públicos a seu pessoal;

    CF/88 Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


    (d) não estão subordinadas ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93);

    Lei 8.666, Art. 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    (e) possuem personalidade jurídica de direito público e integram a Administração Indireta.

    Obs: Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado 

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita como traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista:


    a) a criação e extinção autorizadas por lei;
    b) personalidade jurídica de direito privado;
    c) sujeição ao controle estatal;
    d) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
    e) vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
    f) desempenho de atividade de natureza econômica.

    -

    Gab: B

  • Lei específica cria, lei complementar define área de atuação. Sendo regidas pelo direito privado.

     

    Lembrando que empresa pública é de capital inteiramente público, e sociedade de economia mista, como o próprio nome já diz e ajuda da compreensão, uma parte é do poder público, e outra do poder privado (nunca vi banca cobrando a porcentagem exata de ações)

     

    Como curiosidade, quando o governo decide "privatizar", ele apenas deixa de ser sócio majoritário (mais de 50% das ações), para minoritário (menos de 50%), ou seja, privatizar não significa que o estado não vai mais lucrar com ela.

  • Pessoal, só uma adendo para enriquecer mais o conhecimento: Em se tratando de empreas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, elas possuem, via de regra, o dever de licitar, entretanto, estão dispensadas de licitar sobre bens e serviços relacionados DIRETAMENTE com suas atividades finais.

  • Por que a questão está desatualizada?

  • Questão desatualizada por conta da Lei 13303/2016. Com isso, teríamos dois gabaritos: B e D