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ID
1502986
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aderbal, idoso de 70 anos, iniciou o embarque em ônibus de sociedade empresária concessionária do serviço público de transporte coletivo municipal. Apressado por conta do horário em que deveria chegar ao ponto final, o motorista do coletivo acelerou ônibus sem atentar para o passageiro idoso que nele ainda não concluíra o embarque, causando a queda e a consequente invalidez de Aderbal. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • letra (d)


    Teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo.


    A doutrina costuma afirmar que a transição para a teoria publicista deveu-se à concepção de culpa administrativa, teoria que representou uma adaptação da visão civilista à realidade da Administração Pública.


  • CF

    Art 37, XXI


    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Nunca andem com os motoristas da FGV. kkk

    Essa banca adoro esse tipo de questão, ai fica uma dica: nesse caso há entendimento pacífico de que a concessionária responde objetivamente independente de culpa ou dolo do agente/motorista. Lembrando disso você já mata 99% de questões práticas sobre motoristas de concessionárias da FGV.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    FONTE: CF 1988

  • Estado/Município/concessionária de serviço público=responde de forma objetiva

    Servidor= responde de forma subjetiva

    NÃO PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA O SERVIDOR

    o Estado, município e concessionária podem ingressar com uma ação regressiva contra o servidor.

    Gab: D