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ID
1503160
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características e as condições do trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de

Alternativas
Comentários
  • Nas vias urbanas :

    de transito rapido 80 km/h
    nas arteriais 60 km/h
    nas coletoras 40 km/h
    nas locais 30 km/h
    Nas vias rurais
    rodovias 110 km/h automoveis, motonetas e ciclomotores
    90 onibus e microonibus 
    80 para os demais
    Estradas
    60 km/h para todos veiculos

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Fundamento: Art. 61 do CTB