SóProvas


ID
1503175
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer, entre outras, a condição de

Alternativas
Comentários
  • Questao mal redigida, correta a letra A; Na verdade não é superior a 21 anos,( que seria 22+) e sim 21 anos completos ou mais. Bancas municipais..argh!

  • Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Na verdade a resposta esta errada visto que conforme a portaria nº: 1310 de 01/082015 que diz

    A Diretora Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,

    Considerando as disposições dos artigos 22, 136 a 139 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro,

    Resolve:

    Art. 1º O transporte coletivo de escolares será regido pelas normas estabelecidas nesta Portaria.

    Art. 2º O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - idade superior a vinte e um anos;

    II - habilitação na categoria "D" ou "E";

    III - aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • de acordo com https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/3747/prefeitura_de_monte_mor_sp_2012-edital.pdf

    .

    Conteúdo programático: Sinais regulamentares; Sinalização de advertência; Sinais indicativos; Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções do DENATRAN sobre: Normas de condução de veículos, Autuações, Preenchimento de Autos de imposição de multas;

    .

    não há o que se falar em portaria alguma.

  • Resposta letra A

    a) ter idade superior a 21 anos. (OK)

    b) ser habilitado na categoria E. (D ou E, ou seja, pode ser D )

    c) não ter cometido nenhuma infração, ainda que considerada leve. (não ter cometido grave, gravíssima ou ser reincidente em médias)

    d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito. (nos termos do Conselho NACIONAL de trânsito)

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: órgão executivo de trânsito.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

    Habilitação do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade superior a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     

         I - ter idade superior a 21 anos;

         II - ser habilitado na categoria D;

         IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

         V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • GABARITO: A


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos



    Bons estudos!


  • Rogério Kardec a partir do momento que a pessoa completa 21 anos é maior de 21anos art 138 diz ; O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos; - A mesma logica servi para a maioridade civil, uma pessoa que completa 18 anos já é maior de idade.

  • Só lembrar:

    Categoria C > para transporte de cargas. Mínimo de 1 ano habilitado na categoria B

    Categoria D > para transporte de passageiros. Ter idade superior a 21 anos e mínimo de 1 ano na C ou 2 anos na B

    Categoria E > Aqueles caminhões que carregam cargas indivisíveis, que tenham mais de 6 mil de PBT. Só lembrar dos caminhões que carregam containers, são os semi reboque, reboque ou que excedam os 6 mil kg de PBT. Ter idade superior a 21 anos. Mínimo de 1 ano na C.

    OBS: PBT: peso bruto total.

    Carga indivisível: carga única, uma só peça. Exemplo, container, elise de avião e afins.

  • A habilitação exigida é D. A restrição de cometimento de infração é para grave, gravíssima ou reincidência em médias nos últimos 12 meses e quem aprova as normas regulamentares do curso especializado é o CONTRAN.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Resposta: A.