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Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
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mnemônico:
- Classificação quanto à Tração:
TA - PH - A - R- EL
(Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque ou semi-reboque e ELétrico)
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LETRA C
Trazendo o bizú do mestre Leandro Macedo:
Classificação dos veículos:
1) Quanto à Tração (TA-PH-A-R-EL):
- TA: Tração Animal;
- PH: Propulsão Humana;
- A: Automotor;
- R: Reboque e semi-reboque; e
- EL: Elétrico
2) Quanto à EsPécie: (PT CEM CC - modelo de pistola usada na PRF):
- P: Passageiro;
- T: Tração;
- C: Carga;
- E: Especial;
- M: Misto;
- C: Coleção; e
- C: Competição.
3) Quanto à CategoRia (O RAPA):
- O: Oficial;
- R: Representação Diplomática;
- A: Aluguel;
- P: Passageiro; e
- A: Aprendizagem.
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Classificação dos veículos:
1) Quanto à TRAÇÃO, é PRETA!
P - Propulsão Humana
R - Reboque ou semi-reboque
E - Elétrico
T - Tração Animal
A - Automotor
Bora Simbora!
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Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.
Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.
Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.
Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.
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gab. C
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, DUAS RESPOSTAS: AUTOMOTOR E ELETRICOS