SóProvas


ID
1503772
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Andrea é servidora da UFRJ investida no cargo de Técnico em Radiologia e cumpre jornada de trabalho semanal de 24h. Recentemente Andrea prestou novo concurso para a UFRJ para o cargo de Técnico em Farmácia com jornada de trabalho de 40h semanais. Considerando que Andrea foi aprovada, classificada e preenche os requisitos para assumir as responsabilidades do novo cargo, a acumulação com o cargo anterior:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.


    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.


    Art 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • não entendi.. não ficou 2 cargos de técnico??

  • técnico em radiologia ou farmácia é profissão regulamentada? Quem me mostrar esse regulamento ganha um doce!

  • Não viaja tiago, onde diz que qualquer dos cargos é de professor?

  • Eu gostaria de saber quais são as profissões regulamentadas que são acumuláveis. Dizer que dois cargos de profissionais de saúde podem ser acumulados, é muito vago. Técnico em farmácia, apesar de ser ligado a saúde, a meu ver, indiretamente, não me fez pensar dessa forma. Técnico em radiologia obviamente é ligado diretamente a saúde. Na minha opinião, seria os cargos de plantonistas... enfermeiros, médicos, radiologistas... Colocar um técnico em farmácia nesse patamar, é o mesmo que colocar um nutricionista. Peço com humildade que alguém tire minha dúvida em relação a isso.

  • Marcos, nutricionista também é cargo de profissional da saúde ;)

  • E o limite de 60 horas semanais??

  • A questão considerou que técnico em  Farmácia é cargo privativo de profissional de saúde, e que a profissão é regulamentada. Por isso, pode acumular.
    Foi usado o nome TÉCNICO  pra o candidato pensar que são dois cargos técnicos, o que seria vedado.
  • Então, todos os cargos relacionados à saúde, são acumuláveis? Não existe uma lista regulamentada? Se for da área de saúde (Fisioterapia, farmácia, nutrição, odontologia, etc) podem ser acumulados? Claro, respeitando o limite de dois cargos?

  • Marcos Filho, dois cargos da área de profissionais da saúde com profissões regulamentadas podem ser acumulados.

  • Conforme o TCU, todas as exceções devem haver compatibilidade de horários, sendo respeitado 60 horas semanais .. Quem pode explicar ? Achei que a letra A é a correta !!!

  • Essa questão pegou muita gente. Pelo fato de falarem 2 cargos técnicos, presume-se segunfo a CF/88 que não pode. Pois teria que ser 1 de professor e o outro, TÉCNICO ou científico. Porém se analisarmos com mais calma, percebemos que se trata de 2 cargos de saúde, com profissões regulamentadas. O que é totalmente permitido, desde que, tenha compatibilidade de horário e não estrapole o teto remuneratório! 

  • Como vocês sabem que técnico em radiografia é regulamentada?

  • Recomendo que vocês conheçam quais são as profissões da área de saúde! "Radiografia é regulamentada ?"
     Putz, você nunca fez um raio-x em algum lugar do seu corpo ou não conhece alguém que já tenha feito ?

    http://guiadoestudante.abril.com.br/blogs/pordentrodasprofissoes/conheca-as-19-profissoes-da-area-de-saude/

  • O que uma coisa tem a ver com outra?

    Andar de van faz com que eu saiba se o motorista é terceirizado, dono da van ou empregado?

    Tenho certeza que nenhum edital de concurso indica a necessidade de saber quais profissoes sao ou nao regulamentadas.

  • Eles consideraram a alternativa 'd' correta, pois se trata de dois cargos da área da saúde (art. 37, XVI, 'c' da CF/88). Logo, de acordo com esse dispositivo, os cargos são cumuláveis.

    Só discordo da carga horária semanal, que na questão são 64h/semana (40h+24h). De acordo com o TCU, a acumulação de cargos deve somar ATÉ 60h/semana. (TCU-Processo 027.399/2006-8-2ª câmara).

    "(...) A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais."

  • E o limite de 60 horas semanais??

  • Queria ver o que o professor diz... essa questão merece ser anulada.

  • Havendo compatibilidade de horários o servidor publico pode acumular 2 cargos na área de saúde, ou seja, radiologia + farmácia. simples assim.

  • Cai feito um otário.

  • Questão errada. A resposta seria A. Jornada semanal máxima de 40 horas para servidores públicos, passando à 60 horas na área da saúde.
  • Galera marquei a "d". Via de regra, creio que devemos nos ater ao que diz a "letra da lei" depois é que se possível vemos o que dizem os tribunais e a jurisprudência. 

  • Não me parece ser cargos da área da saúde e sim, cargos técnicos.

    Então não deveria acumular!

    Questão muito estranha!

  • pois eu não sabia que técnico de fármacia era cargo de saúde. oO  e o que mais seria considerado área da saúde? Oo

  • Dois cargos de profissional da saúde, com compatibilidade de horários, são acumuláveis.


    Gabarito: D.
  • LETRA D CORRETA 

    APESAR DE NÃO CONCORDAR COM O GABARITO POR ULTRAPASSAR O LIMITE DE 60H SEMANAIS 

  • Gente, a questão é clara e objetiva. Trata-se de dois cargos da área da saúde, independente de ser técnico ou não. O GAB. é a letra D.


    Foco nas "pegadinhas", e bons estudos!

  • Explicando de uma forma bem pobre rsrs para a jurisprudência do STJ , o critério do limite de 60 horas  não é requisito para acumulação de limite de horas. 

  • Agora eu pergunto como poder ter compatibilidade de horários se num cargo ela vai trabalhar 40 horas por semana, ou seja 8 horas por dia. Será que ela vai exercer o outro cargo de madrugada!

  • Aos colegas que estão com algumas dúvidas, transcreverei abaixo o entendimento do prof. Wander Garcia sobre o assunto, vejamos:


    (...) “Mesmo nos casos em que há permissão de acumulação remunerada de cargos públicos (casos que tem rol taxativo na constituição), tem-se que cumprir ainda o requisito da  compatibilidade de horários, dos dois cargos que se pretende acumular. Por conta disso o TCU decidiu no Acórdão 2.133/05 que o limite máximo de horas de trabalho nos dois cargos em que se pretende a acumulação é de 60 horas semanais, decisão fundamentada na presunção de que, mais do que isso, haveria comprometimento da qualidade do serviço. Todavia, o STJ tem decidido que esse limite não tem força normativa, nem há lei estabelecendo carga horária máxima, seja diária, seja semanal. Dessa forma, a compatibilidade de horários deve ser vista caso a caso, não se podendo fazer presunção de que 60 horas é o máximo permitido por semana (AgRg no AREsp 291.919-RJ, j. 18.04.2013)” (grifos meus).


    Bons estudos!  \o/


    GARCIA, Wander. Direito Administrativo. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 572.

  • Não pode ultrapassar 60 horas semanais ,profissionais da saúde

  • Galera, bom dia! 

    Acerca do tema polêmico, e por discordar da resposta da banca, vale ressaltar, no meu entendimento, alguns pontos, são eles:

    1º A realização desta prova foi em 2015.

    2º Acredito que, em caindo numa prova, devemos atentar para o que o enunciado pede e dependendo da situação caberá COM CERTEZA recurso.

    Recentemente, refiro-me ao ano 2016, tivemos decisões do STJ limitando em 60 horas para as profissões de SAÚDE, vez que, "o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho", referiu o acórdão (AgRg no AREsp 415.766)."

    "Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, "na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho" (AgRg no AREsp 728.249)."

    Portanto, sugiro bastante atenção e pesquisa a cerca do tema para melhor entendimento. 

    http://fabianagoncalvesadv.blogspot.com.br/2016/01/stj-limite-da-jornada-semanal-de.html

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI232858,51045-STJ+Limite+da+jornada+semanal+de+trabalho+de+profissionais+de+saude+e

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/114422399/stj-29-04-2016-pg-1615

     

     

     

  • Se a questão fala em cargos técnicos por que não assim considerá-los. O que deve prevalecer. O fato de ser técnico ou da áera da saúde?????

  • sério? 

    a questão  diz :64h/semana (40h+24h). De acordo com o TCU, a acumulação de cargos deve somar ATÉ 60h/semana. (TCU-Processo 027.399/2006-8-2ª câmara).

    "(...) A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais."

  • O LIMITE É DE 60 HORASSSSSSSSS

  • Pois é, como bem dito pelo colega, o PROBLEMA ESTÁ NA CARGA HORÁRIA! 64HORAS!

  • Gabarito D

    Porém as horas irão ser excedidas.

  • Nem é questão de horário. Claro que a legislação federal considera carga horária excessivamente longa acima de 60 horas, mas o fato principal é que se tratam de dois cargos administrativos. De onde a banca tirou que pode acumular dois cargos administrativos? Que maluquice... Forçando, caberia letra C. Quem fez essa questão não sabe nem onde passou acumulação de cargos públicos, não leu o artigo 37 da CF.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Letra D

    Radiologia e Farmácia ao meu ver são profissionais da saúde.

  • REsp 1.767.955

    “O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado.

    https ://www.conjur.com.br/2019-abr-15/limite-60-acumulo-cargos-nao-vale-area-saude