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ID
1503790
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA

    Art 3º

    VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

    b) CORRETA

    c) FALSA

    Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

    Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

    d) FALSA

    Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

    e) FALSA

    Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

  • Incidente é o evento que atingiu o paciente e PODERIA TER RESULTADO EM prejuízo (lesão ou dano) associado ao cuidado de saúde.

    A segurança do paciente é compreendida como a redução, a um mínimo aceitável, do risco de um dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.

    A resolução deve ser aplicada aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, flantrópicos, civis ou militares, incluindo laboratórios clínicos. e instituições de ensino pesq

    A notificação dos eventos adversos deve ser realizada trimestralmente ATÉ O 15º DIA UTIL pelo Núcleo de Segurança do Paciente NO MES SEGUINTE (SUBSEQUENTE) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária por meio eletrônico.

    Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até sete dias a partir do ocorrido. 72 H

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Definições

    X – segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;

    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.

  • Revisar

  • DA VIGILÂNCIA, DO MONITORAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS

    Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.

    Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

    Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

    Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

    II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

    III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

    VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

  • VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;