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Gabarito Letra C
Nos termos da legislação que rege o pregão: L10520 e D3555 (Âmbito federal)
I - CERTO: Art. 4 XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes
II - Conforme o Art. 4 XIV da lei 10.520, postado acima, na sua segunda parte: "assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes"
III - É justamente o contrário, enquanto a Lei 8666 preconiza na sua ordem do procedimento licitatório primeiro a habilitação e depois a avaliação das propostas, o pregão, por sua vez, a avaliação das propostas ocorre antes da fase de habilitação.
bons estudos
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Fiquei em dúvida nesse item III: sabia que a avaliação da proposta ocorre antes da habilitação, mas não lembrava que as ofertas também ocorriam antes. Aí vai a parte da lei que justifica esse item III:
- L10520/2002, art4 XII - encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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LETRA C
LICITAÇÃO LEI 8666/93 PREGÃO
EDITAL EDITAL
PROPOSTAS PROPOSTAS
HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
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para matar o item 2 basta lembrar do princípio da publicidade :)
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PREGÃO é CHÃO
Classificação e julgamento
Habilitação
Adjudicação
Omologação
LICITAÇÃO em geral é HCHA
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação
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PREGÃO é CHÃO
Classificação e julgamento
Habilitação
Adjudicação
Omologação
LICITAÇÃO em geral é HCHA
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação