letra A, Está também na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.
Com isso a Administração deveria te feito o Empenho no valor Total R$ 30.000,00
Babi, entendi da seguinte forma: o valor do material escolar era de 30.000, certo?
E a administração, sabendo que pagaria a terça parte com a venda dos materiais do ano anterior, empenhou apenas o valor "líquido", ou seja, não contabilizou o valor inteiro e como pagaria essa terça parte.
Caso tivesse o princípio do orçamento bruto, eu teria marcado. Mas como não tinha essa opção, coloquei universalidade, dado que todos os valores não foram incluídos no empenho.
Ps: aqui tem outra questão que foi cobrado da mesma forma. Q863708