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Gabarito B;
Encontramos a resposta no Art. 3o da 8.666...
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Bons estudos! ;)
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A alternativa A estaria correta se não trouxesse o termo "constitucionais".
Os princípios apresentados são realmente aplicáveis à licitação, ocorre que a proporcionalidade não é prevista constitucionalmente, mas apenas na lei 8.666, o que torna a alternativa incorreta.
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Princípios constitucionais são diferentes do princípios básicos!
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Art. 3º - A licitação destina-se garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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ASSERTIVA B
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).
Finalidades da licitação:
1) • Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
2) • Cumprir o princípio constitucional da isonomia;
3) • Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
FONTE: site do estratégia concursos.
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Ignorem o comentário colega abaixo
parece que copiou e colou algop de alguem
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Comentários professores: ''Conforme o art. 3º da Lei 8.999/1993. A realização da licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos''
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Vide comentário do usuário Maria Mab:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).
Finalidades da licitação:
1) • Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
2) • Cumprir o princípio constitucional da isonomia;
3) • Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Fonte: site do estratégia concursos.