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O gabarito é a alternativa C, pois ela não encontra guarida no texto da Lei 8.666/93, em seu artigo 3º, que prevê as causas de desempate:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
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o Critérios de DESEMPATE: (sucessivos)
1)
Produzidos no País;
2)
Produzidos ou Prestados por empresas brasileiras;
3)
Produzidos ou Prestados por
empresas que invistam em pesquisa
e desenvolvimento de tecnologia no Brasil;
4)
Sorteio
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Apenas para acrescentar ao comentário do Matheus Vaconcelos.
Um novo critério foi incluído em 2015 com a Lei 13.146
Critérios de DESEMPATE: (sucessivos)
1) Produzidos no País;
2) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil;
4) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5) Sorteio
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Lembrando que entrou um quinto critério de desempate, que é a questão de empresas com cotas de deficiente, para aí sim, aparecer o sorteio.
art. 3º da Lei 8.666§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – (Revogado)
II – produzidos no País;
III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Corroborando o art. 3º da lei 8.666/93:
PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA DEFICIENTE
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MNEMÔNICO: 1. PRODUZIDOS AQUI ou produzidos por 2. EMPRESAS BRASILEIRAS ou por empresa que invistam 3. TECNOLOGIA AQUI ou reserva de cargos a 4. PNE. (nessa ordem)
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Gnt, onde que ta falando na lei que tem uma opção que é sorteio? eu não achei...