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ID
1504276
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica um fator que não pode ser utilizado como critério de desempate quando há igualdade de condições no processo de licitação de bens.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a alternativa C, pois ela não encontra guarida no texto da Lei 8.666/93, em seu artigo 3º, que prevê as causas de desempate:  

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País


  • Critérios de DESEMPATE: (sucessivos)

    1)  Produzidos no País;

    2)  Produzidos ou Prestados por empresas brasileiras;

    3)  Produzidos ou Prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil;

    4)  Sorteio

  • Apenas para acrescentar ao comentário do Matheus Vaconcelos.

    Um novo critério foi incluído em 2015 com a Lei 13.146

    Critérios de DESEMPATE: (sucessivos)

    1) Produzidos no País;

    2)  Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    3)  Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil;

    4)  Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    5)  Sorteio

  • Lembrando que entrou um quinto critério de desempate, que é a questão de empresas com cotas de deficiente, para aí sim, aparecer o sorteio.

     

    art. 3º da Lei 8.666§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I – (Revogado)

    II – produzidos no País;

    III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Corroborando o art. 3º da lei 8.666/93:

     

    PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • MNEMÔNICO: 1. PRODUZIDOS AQUI ou produzidos por 2. EMPRESAS BRASILEIRAS ou por empresa que invistam 3. TECNOLOGIA AQUI ou reserva de cargos a 4. PNE. (nessa ordem) 

  • Gnt, onde que ta falando na lei que tem uma opção que é sorteio? eu não achei...