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Gabarito A;
De acordo com a 8.666, a alternativa contém 2 erros...
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Bons estudos! ;)
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a) INCORRETA - Lei 8.666/93 Art. 15. § 2o
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b) CORRETA - Art. 14. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
c) CORRETA - 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
d) CORRETA - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
e) CORRETA - Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
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Bom lembrar que com relação ao registro de preços existem duas periodicidades a serem memorizadas:
trimestral - publicação na imprensa oficial;
um ano (no máximo) - validade do registro dos preços;
Bons estudos!
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Temos de ter bem solidificado que:
Registro de Preços:Publicação: TrimestralValidade do RP: um ano (Deverá ser refeito anualmente, pois desta forma se mantém a atualização dos preços)
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Seção V; Das compras
Art. 15; 2º parágrafo - Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da administração, na imprensa oficial.
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preços registrados -> publica TRIMESTRALMENTE pra orientar administração
publica mensalmente -> relação de todas as compras feitas pela Adm. Direta/Indireta
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Preços registrados: Publica 1x a cada 3 meses, logo, 4x ao ano.
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Os preços registrados serão publicados trimestralmente
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 15. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
b) CERTO: Art. 15. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
c) CERTO: Art. 15. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
d) CERTO: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
e) CERTO: Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.