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LETRA C.
Art.12, CF. São brasileiros:
II - naturalizados:
a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um anoininterrupto e idoneidade moral;
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Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Artigo 12 da CF. São brasileiros: II - naturalizados: a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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ART. 12: São brasileiros naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Uadi L. Bulos esclarece que brasileiro naturalizado é o que detém a nacionalidade secundária, aquela em que o interessado manifesta o seu querer a fim de conseguir a nacionalidade brasileira. Por isso, os apátridas ou heimatlos, precisamente por não terem o de nacional, valem-se desse recurso derivado, que independe do nascimento para ser conferido a alguém. Os estrangeiros que são detentores de outra nacionalidade e querem adquirir a brasileira, também podem lançar mão de tal expediente, observados os critérios legais e constitucionais. Os naturalizados, por exemplo, não podem ascender à plenitude da cidadania, ocupando determinado cargos que a Constituição reservou, apenas, para brasileiros natos, e podem ser extraditados, em caso de crime comum, praticado antes na naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, nos termos da lei (CF, art. 5º, LI).
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Art. 12, II, nacionalidade secundária
a) os que, na forma da lei (estatuto do estrangeiro),adquiram a nacionalidade brasileira (todos os estrangeiros, menos os originários de países de língua portuguesa), exigidas aos originários de países de língua portuguesa (todos os originários de países de língua portuguesa, menos os portugueses)apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Complementando:
A naturalização no Brasil pode ser ordinária (art. 12, II,a) ou extraordinária (art.12, II, b).
Na ordinária temos duas situações:
1) para os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, a aquisição da condição de brasileiro naturalizado depende de dois requisitos básicos:
--> residência no Brasil por um ano ininterrupto
--> idoneidade moral.
2) para os demais estrangeiros, aplicam-se os requisitos da lei 6815/80, dentre eles:
--> ler e escrever a língua portuguesa
--> ser portador de visto permanente no Brasil
--> residência contínua pelo prazo mínimo de 4 anos.
Na extraordinária (ou quinzenária) são exigidos três requisitos:
--> ausência de condenação penal
--> residência contínua no Brasil há mais de 15 anos (ausências temporárias não descaracterizam)
--> requerimento do interessado.
Na naturalizaçã ordinária, a concessão do título de brasileiro naturalizado é ato discricionário para o Estado brasileiro.
Já na naturalização extraordinária, é ato vinculado.
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Resposta correta: Alternativa "C"
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Lista de países onde a língua portuguesa é o idioma oficial:
(Fonte: Wikipedia)
Coloquei essa lista pois já vi a FCC cobrar o nome de um desses países numa questão anterior.
Bons estudos!
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Se for a questão que eu estou pensando, ela não pergunta quais são os países, até porque não é concurso de geógrafo... era uma questão com vários 'personagens', cada um com uma característica, e um deles era ANGOLANO...
Obviamente que o candidato precisa saber que em Angola se fala português, então a lista é bem-vinda. Mas a banca não pode fazer uma questão perguntando quais países falam a língua portuguesa, não tem cabimento...
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Vejamos o art. 12 da CF
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um (01) ano ininterrupto
e idoneidade moral;
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
b)
os estrangeiros
de qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil há mais de quinze
(+ de 15) anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
QUASE NACIONALIDADE:
§ 1º Aos portugueses
com residência permanente no País,
se houver RECIPROCIDADE em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os
casos previstos nesta Constituição.
Observem que se a questão
falasse em nacionalidade portuguesa a resposta seria diferente já que o
Brasil assinou o Tratado Internacional da Amizade com Portugal. Sendo
assim, sendo Português bastava morar no Brasil INDEPENDENTE DO TEMPO.
Como
a questão fala daqueles nascidos em país de língua portuguesa
recorremos então ao art. 12, II, "a", CF, sendo exigência a moradia no
Brasil por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.
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GABARITO C
Art. 12, II, a da CF
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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c) Um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Constituição brasileira de 1988
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.