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ID
150493
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

           Art. 9° da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importandoenriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razãodo exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadasno art. 1° desta lei, e notadamente:

           III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal porpreço inferior ao valor de mercado;


  • Letra A é a correta.
    Toda vez que na questão vier: UTILIZAR, PERCEBER, RECEBER, ADQUIRIR E ACEITAR, certamente a questão constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, p/ facilitar a alienação, permuta ou locação de bem púb. ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDA!

  • Existiu VANTAGEM - Enriquecimento ilícito
    Ocorreu NEGLIGÊNCIA - Prejuízo ao erário
    Dá pra matar um monte de questões.
  •  Hm, importante informação a da Nana.

    Mas de certa forma, a alternativa foi capciosa. Logicamente atenta contra os princípios da Administração Pública (um deles, contra a Isonomia). Não está, de todo, incorreta.

    Porém, a Nana matou a pau a questão!  Obrigado, querida!

  • Dica:

    Pessoal, sempre que aparecer as palavras "preceber", "receber" e derivadas ("usar", "adquirir", etc), temos atos que importam em enriquecimento ilícito, segundo o artigo 9° da lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (rol exemplificativo):

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; GABARITO DA QUESTÃO.
  • podemos acertar questões sobre a classificação dos atos de improbidade apenas pela análise, deixando a decoreba só para as sanções. Coisa que facilitou muito o meu entendimento foi a explicação do Alexandre Mazza, no livro "direito administrativo série concursos públicos", é bem simples e não esqueci mais, vou transcrever:

    a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito(art.9º): são as condutas de maior gravidade, apenadas com as sanções mais rigorosas. Em regra, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo;

    b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art.10): possuem gravidade intermediária. Não produzem enriquecimento do agente público, mas provocam lesão financeira aos cofres públicos;

    c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art.11): comportamentos de menor gravidade. Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Muito Bom o comentário do Pithecus. Nota 10! Toma meu "ÚTIL" :}

  • A

    ...

      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    ...

  • Sempre que  caracterizar concomitantemente os três crimes de improbidade, prevalece a de maior gravidade.

  • A) Enriquecimento ilícito: III - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado;

  • sempre que se fala em PERCEBER vantagem econômica, mesmo que haja outro crime, sempre prevalece o de maior gravidade. No caso, enriquecimento ilícito.

  • Percebeu $$?> enriqueceu ilicitamente.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;