- ID
- 1505086
- Banca
- FRAMINAS
- Órgão
- Prefeitura de Itabirito - MG
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Comissão do Senado aprova limite de peso de mochilas de estudantes
(1§) Com o objetivo de minimizar danos à saúde dos estudantes, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que limita o peso das mochilas dos alunos de ensino fundamental e médio. O projeto ainda precisa passar por outro turno de votação na comissão. Depois, segue para nova votação na Câmara porque os senadores fizeram mudanças no texto. Pela proposta, os estudantes não poderão carregar mochilas mais pesadas do que 15% que o seu peso corporal.
(2§) Uma criança que tenha o peso de 25 quilos não poderá carregar mais de 3,7 quilos na mochila. Já um jovem que pese 45 quilos terá que transportar na mochila o peso máximo de 6,7 quilos.
(3§) O projeto determina que o peso do estudante deve ser informado pelos pais ou responsáveis à escola por escrito, no caso de alunos da educação infantil ou ensino fundamental, ou pelos próprios estudantes do ensino médio.
(4§) Pela proposta, as escolas ficam obrigadas a instalar armários para que os estudantes deixem diariamente parte de seu material escolar, reduzindo o peso das mochilas. O texto diz que os armários são "insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem".
(5§) No caso das escolas públicas, o custo da instalação dos armários deve ser incluído no cálculo do custo mínimo por estudante previsto em lei.
(6§) O projeto também determina que o poder público promova ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido nas mochilas. A proposta, no entanto, não estabelece sanções para as escolas que desrespeitarem a regra.
(7§) Relatora do projeto disse que o objetivo da limitação do peso é evitar problemas de saúde para estudantes que ainda estão com sua formação física incompleta - especialmente para crianças e jovens entre 10 e 16 anos.
(8§) "Basta ver a saída de uma escola pública ou particular para constatar o tamanho avantajado das mochilas que as crianças e os adolescentes são obrigados a transportar diariamente, com evidentes prejuízos à saúde de quem ainda tem constituições físicas em formação", afirmou.
(9§) Autor do projeto disse que a Sociedade Brasileira de Ortopedia prevê que cerca de 60% a 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados pelo carregamento de peso excessivo e por esforços repetitivos na adolescência.
(10§) "Essa situação tem ensejado iniciativas em várias partes do mundo, como na Argentina, no estado norte-americano da Califórnia e também no Brasil, onde alguns municípios já aprovaram leis para limitar o peso do material escolar a ser transportado", disse o deputado.
(www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/11/1370885-projeto-estipula-limite-de-peso-de-mochilas-de-estudantes.shtml. Acesso: 14/11/2013. Adaptado.)
Qual dos argumentos retirados do texto serviu para ratificar a importância do projeto de lei?