SóProvas


ID
1505728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade administrativa, da mesma forma que o pagamento de despesa antes da sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da 8429:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

    bons estudos

  • Certo


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".


    Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". Ou seja, a liquidação da despesa é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, surgindo daí a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.


  • Respondi com o seguinte raciocínio. A lei 4.320 define a etapa de execução da despesa como sendo composta de três fases: empenho, liquidação e pagamento - nessa ordem. Ora, se desrespeitada a lei, estará desrespeitado o Princípio da Legalidade. Desrespeitado este princípio, o agente estará incorrendo em Ato de Improbidade que Atenta contra Princípios da Administração Pública.

  • AFO com IMPROBIDADE cespe superando os limites dele rs ! 

  • Sim, uma questão de AFO com improbidade administrativa, porém há hipóteses de pagamento de despesas sem a liquidação. Questão passível de recurso.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Marquei errado, pois considerei que nem todas as despesas seguem a ordem legal de empenho, liquidação e pagamento. Exemplo disso ocorre com as despesas feitas em regime de adiantamento no qual a etapa de pagamento antecede a liquidação.

    Questão passível de recurso!

  • CESPE misturando Improbidade e AFO... 


    Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Lei 4.320/64

    Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". 

  • Daí a importância de ler o comando da questão:
    Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

    Porque por mais que estejamos respondendo questões só de um campo do direito, é possível que sua mente responda de acordo com aquilo que você memorizou com mais precisão.
    Errei por pensar como o colega Antonio.

  • Galera não alterou gabarito coisa nenhuma, segue link do gabarito definitivo do site da organizadora. Questão 81 Conhecimentos Específicos - Gabarito Oficial - CERTO

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_14_2/arquivos/Gab_Definitivo_137FUB15_008_11.pdf

  • Cespe misturando disciplinas , ou melhor agora a prova interdisciplinar ....

    Força e Fé!!!
  • Que questão inteligente. Em via de regra é isso mesmo: empenho, liquidação e pagamento. Mas deem uma olhada nessa ressalva aqui: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/495.pdf :)

  • Negócio é que vocês precisam conhecer bem a banca. A cespe, via de regra:


    1. Não consideram questão incompleta como questão errada.


    2. Se apegam à via de regra.


    Existem exceções, mas geralmente vem algo na questão que denuncia isso. Exemplo: somente, todo, etc.

  • Para a resolução da presente questão é preciso, primeiro, analisar os teores dos artigos 60 e 62 da Lei 4.320/64, que traça normas gerais sobre Direito Financeiros. É ler:  

    " Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."  

    " Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."  

    Por sua vez, dentre os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário, assim consta do art. 10, IX, Lei 8.429/92:  

    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:  

    (...)  

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"  

    Ora, se a lei de regência estabelece que, primeiro, deve-se realizar o empenho e a liquidação para, somente depois, efetuar-se o pagamento da despesa, é correto concluir que a inversão da ordem prevista no figurino legal (empenho - liquidação - pagamento da despesa) constitui, sim, violação ao art. 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, de sorte que configura-se, de fato, o ato ímprobo ali previsto.  

    Resposta: CERTO 
  • E os pagamentos de pequena monta? não precisam de empenho prévio.

  • O empenho é o serviço requerido pela Administração, já a liquidação seria o serviço empenhado pela Administração e oferecido por terceiros, como a construção de um prédio, por exemplo.

    Se não houve a prestação do serviço (liquidação) empenhado, por que pagar? Essa questão tem mais a ver com AFO do que com Direito Administrativo.

     

  • Sinceramente eu não faço ideia do que seja despesa sem prévio empenho e despesa antes da sua liquidação, deve ter alguma relação com dinheiro e isso é o que eu menos tenho agora. 

  • Essa questão é sobre a Lei 4.320/64 sobre direito financeiro em nada tem a ver com a lei 8429/92 sobre improbidade administrativa.

  • Agora temos que saber a lei 4320/64. Piada
  • Gente, não há nada de errado na questão. A falta de prévio empenho e o pagamento antes da liquidação são operações financeiras que não observam as formalidades legais (pelo menos é o que parece...). Não precisa conhecer essa lei 4320/64 para acertar a questão. Basta lembrar do art. 10, VI, da Lei 8.429. 

  • #partiu interpretação cespe  

  • LESÃO AO ERÁRIO:

     - Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
     - Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Para complementar o conceito: LEI 4320.... pois é... então!

    Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". Ou seja, a liquidação da despesa é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, surgindo daí a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.

     

    Ou seja não pode ser pago adiantado nenhuma despesa, antes da sua liquidação.. é isso ai

     

    CERTO

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

  • A questão está correta. Entretanto, foge da LIA.

  • Pessoal, o conteúdo programático do cargo tem a lei de improbidade e também orçamento publico. Então a banca mesclou 2 assuntos em 1 questão.

  • A questão está correta, embora tenha citado fatos da Lei 4320, caso o candidato não soubesse... erraria!

  • EMPENHA--- LIQUIDA---- PAGA.... FERIU QUALQUER DESSAS FASE, CONFIGURA ATO ADMINSTRATIVO

  • Ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizadas em lei ou regulamento.
  • Improbidade administrativa é qualquer ato ilegal no âmbito da administração pública. 

  • Questão de AFO hein Cespe

  • Ora, se a lei de regência estabelece que, primeiro, deve-se realizar o empenho e a liquidação para, somente depois, efetuar-se o pagamento da despesa, é correto concluir que a inversão da ordem prevista no figurino legal (empenho - liquidação - pagamento da despesa) constitui, sim, violação ao art. 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, de sorte que configura-se, de fato, o ato ímprobo ali previsto.

    professor do QC

  • EMPENHO:


    DEFINIÇÃO

    o que se baseia em ato do Legislativo, estabelecendo que o Estado efetue determinado pagamento, que faça certa despesa;

    ou seja, com a observância das formalidades legais ou regulamentares.


  • Gab C

    Prejuízo ao erário

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Agora até pagar adiantado é improbidade? Curuz!

  • CERTO

  • Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade administrativa, da mesma forma que o pagamento de despesa antes da sua liquidação.

  • A etapa da liquidação corresponde a verificação por parte da administração que o objeto contratado foi devidamente entregue. Pagar antes de liquidar pode fazer com que a empresa receba e depois não termine o que foi contratado, gerando lesão ao patrimônio público.

  • Não atendeu as formalidades legais, então lesou o erário.