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ID
1505731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias, ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal nem causado dano ao erário, não comete improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    constitui sim improbidade administrativa, nos termos da L8429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    bons estudos

  • Errado


    A lei afirma que o ato praticado no enunciado acima por si só já causa dano ao erário. Logo, não há possibilidade do servidor permitir uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias sem que isso cause dano ao erário.

  • A questão erra ao falar "não comete improbidade administrativa.", outra ajuda, vejam:

     Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;

    Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando, acredito que a questão trate de Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, Lei n.º 8.429/1992: 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (....)

    Vez que a questão fala: "Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias (vício de legalidade), ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal nem causado dano ao erário, não comete improbidade administrativa". Errado. O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, notadamente o princípio da legalidade.

  • Lembrem-se das trÊs regras:

    Enriquecimento ilícito - Não entra na assertiva.


    Prejuízo ao Erário - Não entra na assertiva.


    Atos que atentem contra a administração pública - Essa entrou na questão.
  • Pessoal, não se deixe enganar, a questão citou "uso do patrimônio público" e "sem as formalidades legais". NÃO atenta contra princípios da Administração Pública e SIM prejuízo ao Erário.

    _____________________________________________________


    Vamos ao exemplo que aprendi com o prof. Evandro Guedes:


    Imaginem que um secretário de obras de um município tenha um amigo, JOÃO, que tenha um sítio.

    Imaginem agora que João solicite ao secretário uma retroescavadeira pertencente ao patrimônio do município "emprestada" para realizar obras no referido sítio.

    Como combinado, João utiliza a máquina no imóvel e a entrega no prazo certo, faz a manutenção, lubrifica, lava e troca até um pneu que estava velho e estourou. A máquina volta melhor do que estava quando saiu.

    Neste caso, mesmo assim haverá prejuízo para o Erário. Não basta efetivamente que se constate o dano causado, pois houve sim DANO MORAL.


    ______________________________________________________


    Sendo assim, o particular utilizou-se do bem público (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) sem as formalidades legais (PREVISÃO EM LEI), pois não é permitido por lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) que a administração utilize seus equipamentos fora dos interesses públicos.


    ______________________________________________________

    FUNDAMENTAÇÃO


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Osmar, boa explanação!!!

  • Complementando:


    A despeito de o servidor público não ter causado dano ao erário, o art. 21 da LIA é cristalino ao elencar:


    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"


    OBS: O STJ entende que há a necessidade de efetivo dano, portanto devemos prestar atenção ao enunciado da questâo (se ela quer de acordo com a lei ou com a jurisprudência).

  • sobre o STF dizendo que há necessidade de dano para que seja considerada a improbidade administrativa: (grifos meus)


    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 939118 SP 2007/0071082-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/03/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 , CAPUT, DA LEI 8.429 /92. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO INDIRETA DE SERVIDOR VINCULADO À CONTRATANTE. ART. 9º , III E § 3º , DA LEI 8665 /93. FALTA SUPRIDA ANTES DA FASE DE HABILITAÇÃO. SÚMULA 07 /STJAUSÊNCIA DE DANO AOERÁRIO. MÁ-FÉ. ELEMENTO SUBJETIVO. ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (...)  4. O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, sendo certo, ainda, que a tipificação da lesão ao patrimônio público (art. 10 , caput, da Lei 8429 /92) exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido. (...)

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=S%C3%9AMULA+07%2FSTJ.+AUS%C3%8ANCIA+DE+DANO+AO+ER%C3%81RIO



  • Galera!

    O servidor causou dano MORAL a administração pública ao não respeitar as formalidades necessárias!


    Bons estudos!

  • Severo ele causou dano ao erário!

  • Formalidades = Princípios da Administração = Improbidade que atenta contra princípios ;) 

  • Assertiva ERRADA. 


    Improbidade administrativa não diz respeito somente ao $$$, mas também com relação à conduta do agente. Você não precisa causar prejuízos para ser enquadrado na lei de improbidade. 
  • Lei 8.429/92  ..

    Dos Atos de improbidade Administrativa que Causam Prejuizo ao Erário.

    Art10º, II - Diz: Permitir ou concorrer para que pessoa fisica ou juridica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidade legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Galera questão ta afirmando que não ouvi Enriquecimeto Ilícito nem Dano ao Erário, mas a postura dele atentaram contra os Princípios da Administração Pública.

  • GABARITO: E

    ATENTOU CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, VIOLOU OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, LEALDADE.

  • mesmo sem causar nem um dano para a administração, feriu o principal princípio administrativo que nesse caso é a moralidade administrativa.

  • Fere os principios!!!

  • André Julião e Karina Karina,

    Cuidado com os comentários. A comprovação do dano só é exigida para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, não se exige a comprovação do dano.


  • VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11): " O pressuposto essencial para configuração do ato de improbidade, no caos, é a violação aos princípios da Administração Pública, independentemente do enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. Exemplo: contratar servidor público, sem concurso público, salvos nas hipóteses constitucionais em que a regra é afastada(...). Ademais a violação aos princípios deve ser conjugada com a comprovação do dolo do agente e nexo de causalidade entre ação/omissão e a respectiva violação ao princípio aplicável à Administração. Quanto ao elemento subjetivo, exige-se a comprovação do dolo por parte do agente público ou do terceiro, que, de acordo com o STJ, depende apenas da comprovação do DOLO EVENTUAL OU GENÉRICO de realizar a conduta contra os princípios da Administração Pública, não sendo necessária a presença de intenção específica(dolo específico) para caracterizar o ato como ímprobo, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo conhecimento é inescusável, evidencia a presença de dolo(...)". ( MANUAL DE IMPROBIDADE, RAFAEL OLIVEREIRA, 2015, PÁG. 89).

  • Exceção - Caracteriza-se por meio de mera culpa - lesão ao erário - diferente dos demais tipos descritos na Lei.

  • No caso ele não comete, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário mas COMETE atos que contrariam os princípios da administração pública.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

      II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • De acordo com as respostas de Renato e de Osmar Franco chego a conclusão que a questão foi mal formulada.

     Ao contrário que o enunciado afirma, houve sim dano ao erário.

    E não apenas uma violação de algum princípio.

  • Complementando...

    Segundo o Informativo 528 do STJ, nos casos do art 10 da lei 8429 (lesao ao erario) é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. 

    O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico (REsp. 1.233.502/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 23.08.2012). 

    Fonte: Dizer o Direito
  • Houve dano ao erário.

  • Art. 11

    Servidor que praticar ato visando fim diverso ou proibido... comete ato de improbidade administrativa-atenta contra os princípios.

  • Se a gente considerar que o servidor violou os princípios, do mesmo jeito não caracteriza ato de improbidade pois o servidor não agiu com dolo, condição para ser tipificado como ato de improbidade contra os princípios

    . Questão mal formulada.

  • Regra importante, constituinte da lei 8.429/92 e também do princípio da MORALIDADE e LEGALIDADE.

    Não basta ser MORAL, o ato precisa ser LEGAL.

    Não adianta, por exemplo, o administrador público doar bens que terão utilidade para uma instituição de caridade SEM as formalidades legais(ato licitatório). O referido ato será louvável, do ponto de vista humanitário, contudo, será ILEGAL, ferindo o erário público.


    Bons estudos


    Quem para de estudar, volta ao fim da fila

  • Vício de forma, ato ilegal, portanto anulado.

  • nao precisa ter "dinheiro" envolvido para cometer improbidade administrativa,lembrando que não é um crime em !

    Quatro coisas que você precisa saber sobre IMPROBIDADE.
    1.Tem que ser doloso.
    2. Natureza civil.
    3.O particular só se enquadra na improbidade quando tem um agente participando indireta ou diretamente da ação.
    4. O dano ao erario nunca prescreve, oq prescreve é a sanção.

  • Felipe Lopes, pode ser culposo tbm. Prejuizo ao erário.

  • Mesmo que não houvesse dano ao erário nem enriquecimento ilícito, no caso supra praticado, poderia ser configurado como ato que atenta contra os princípios da Administração pública, visto que o rol tratado na lei 8429/92 é meramente exemplificativo e, por isso, mesmo que não tipificado, subjetivamente transgrediria o princípio da eficiência e moralidade tipificados no artigo 37, caput, CF/88.
    Ainda sim, tal preceito pode ser constatado em lei. Vejamos:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
    De qualquer modo...
    ERRADO.

  • Segundo inciso I do art 21 da Lei 8429/92: 

    A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: 
    I) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
  • ERRADO:  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Errado. Atentou contra os princípios, a saber o da legalidade.

  • Não pode facilitar nada!

     

    Errado

  • ERRADO.

    Art. 10 da lei 8429.

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
     

  • A análise desta questão tem que ser fria! Se a banca citar a jurisprudência tem que seguir este entendimento, se não citar, como é o caso desta questão, tem que se ater a letra da lei. Ou seja:

     

    JURISPRUDÊNCIA STJ: IMPROBIDADE LESÃO AO ERÁRIO = NECESSITA DA EFETIVA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

     

    LEI 8429/92:  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                 I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO,  EXIGE O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos de Nível Superior

     

    Considere que um administrador público tenha realizado a dispensa irregular de licitação para a compra de canetas. Nesse caso, considerando-se a dispensa indevida de procedimento licitatório, segundo entendimento do STJ, o administrador público poderá responder por ato de improbidade administrativa, ainda que o preço tenha sido compatível ao de mercado e não tenha havido benefício a qualquer pessoa.

     

    GABARITO : ERRADO

  • Ato de Improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
  • ERRADO. I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

  • É o famoso exemplo do mestre Evandro Guedes:

    O Prefeito determina o uso de uma máquina - trator de esteira - da prefeitura, em uma fazendo de um grande amigo, e este ao usufruí-la, devolve em seu devido estado de conservação além de encher o tanque com gasolina. Logo, o Prefeito responde por prejuízo ao erário.

  • Podem ir direto nos comentários de Crislene e Renato.

  •  A teoria é linda

  • mesmo assim pela lei 8429 é considerado ato de improbidade que causa lesão ao erário.

  • havia um não em forma de casca de banana. Não o vi e escorreguei lindo."

  • E agora, Lesao ao erario ou Contra os principios da adm?

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  • A questão é clara gab errado

    Não teve ganho pra si e nem causou dano então ele feriu os princípios 

  • Para aplicar a pena independe da ocorrência de dano justamente por causa do ato de ferir os princípios da administração 

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Gab: Errado

     

    Guilherme Villa, a questão deixa claro que não houve enriquecimento, nem dano aos cofres públicos. Logo, o ato do servidor feriu os princípios da administração.

    Perceba:

    Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias, ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal NEM CAUSADO DANO AO ERÁRIO, não comete improbidade administrativa.

  • Neste caso, existe ainda a possibilidade do sujeito estar atentando contra os princípios da administraçao pública.

  • Para atentar contra os princípios é necessário dolo, cuidado com o que dizem....

     

    Aqui, é a letra da lei que já foi citada por alguns colegas.

  • Prejuízo ao Erário conforme 10 ; II da LIA.

    #Lágrimas

  • Errado

       II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;   

  • CUIDADO com os comentários equivocados ai galera !! Vou tentar dar uma luz:

     

    Seguinte , nossa última saída é enquadrar o ato em um ato que atenta contra os princípios da ADM. O STJ é bem claro no sentido de que é necessário que haja dano ao erário para que o ato ímprobo se encaixe nas hipóteses do Art. 10 da LIA.

     

    Como a questão afirma que não houve dano ao erário , o que nos resta é enquadrar a conduta ímproba como um ato que viole um dever de IMPESSOALIDADE - quando o agente público age fora do interesse público , para favorecer a algum determinado , temos uma afronta ao princípio  da impessoalidade.

     

     1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp 1.206.741/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012.​

  • Servidor que possibilita = intenção = dolo se tem dolo e o ato atenta contra os princípios da adm pública COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    gabarito E

  • Errado.

    Novamente faremos uso do gráfico utilizado em aula.

    • Nos casos em que a infração causar enriquecimento ilícito, temos que o agente público será a pessoa que obterá diretamente a vantagem;

    • Nos casos em que a infração causar dano ao erário, quem obterá a vantagem será um terceiro que não o agente público (este apenas permitirá que a infração aconteça). Causa dano ao erário, da mesma forma, a não observâncias das normas previstas em lei;

    • Situações de desrespeito aos princípios da Administração Pública, por exclusão, são aquelas que não acarretam uma vantagem direta ao agente público ou a terceiros.

    Na situação narrada pela questão, como as formalidades essenciais não foram observadas, o ato é considerado improbidade administrativa na modalidade dano ao erário.

    Nesse sentido é o teor do artigo 10, II, da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • feriu principio da indisponibilidade de bens
  • Comete ato de improbidade sim, na modalidade prejuízo ao erário!

    Fundamentação:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    [...]

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • ERRADO

  • Gab ERRADO.

    É possível o reconhecimento de ato de Improbidade Administrativa ainda que não ocorra prejuízo ao erário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf