Creio que o ERRO da questão é dizer que após o recuso ao Diretor ,posteriormente, em casos específicos ao Reitor.
Regimento Interno da FUB.
Art. 60. Os recursos devem obedecer à seguinte ordem:
I de decisão do Chefe de Departamento ao Colegiado deste;
II de decisão do Diretor de Unidade Acadêmica ao
Conselho da Unidade;
**III de decisão do órgão subordinado a Decanato ao respectivo
Decano;**
IV de decisão do Diretor de Órgão Complementar, do
Diretor de Centro e do Decano ao Reitor;
Seção II – Do Recurso
Art. 59. Das decisões adotadas nos vários níveis da administração universitária, cabe pedido de reconsideração para o próprio órgão ou recurso para o órgão imediatamente superior.
Art. 60. Os recursos devem obedecer à seguinte ordem:
I de decisão do Chefe de Departamento ao Colegiado deste;
II de decisão do Diretor de Unidade Acadêmica ao Conselho da Unidade;
III de decisão do órgão subordinado a Decanato ao respectivo Decano;
IV de decisão do Diretor de Órgão Complementar, do Diretor de Centro e do Decano ao Reitor;
V de decisão do Reitor, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho Universitário da Universidade de Brasília ou ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília;
VI de decisão do Colegiado de Departamento e de outros, constituídos no âmbito de Unidade Acadêmica, ao Conselho da Unidade;
VII de decisão do Conselho de Unidade, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho de Administração ou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII de decisão da Câmara do Conselho de Administração ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao correspondente Conselho pleno;
IX de decisão do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao Conselho Universitário.