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ID
1505746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), julgue o item subsequente.

Caso um servidor técnico-administrativo de um departamento da universidade não se conforme com decisão prolatada pelo chefe desse departamento, caberá recurso ao diretor da faculdade a que ele esteja vinculado e, posteriormente, em casos específicos, ao reitor.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o ERRO da questão é dizer que após o recuso ao Diretor ,posteriormente, em casos específicos ao Reitor.
    Regimento Interno da FUB.

    Art. 60. Os recursos devem obedecer à seguinte ordem:

    I de decisão do Chefe de Departamento ao Colegiado deste;

    II de decisão do Diretor de Unidade Acadêmica ao

    Conselho da Unidade;

    **III de decisão do órgão subordinado a Decanato ao respectivo

    Decano;** 

    IV de decisão do Diretor de Órgão Complementar, do

    Diretor de Centro e do Decano ao Reitor;



  • Pelo que entendi, o recurso contra o chefe caberá ao colegiado do departamento e não ao diretor da faculdade.

  • Quando não caber reconsideração ao Chefe do dpto que proferiu inicialmente a decisão não ceita pelo servidor, caberá Recurso ao Colegiado deste e não ao Diretor.  

  • Seção II – Do Recurso

    Art. 59. Das decisões adotadas nos vários níveis da administração universitária, cabe pedido de reconsideração para o próprio órgão ou recurso para o órgão imediatamente superior.


    Art. 60. Os recursos devem obedecer à seguinte ordem:

    I de decisão do Chefe de Departamento ao Colegiado deste;

    II de decisão do Diretor de Unidade Acadêmica ao Conselho da Unidade;

    III de decisão do órgão subordinado a Decanato ao respectivo Decano;

    IV de decisão do Diretor de Órgão Complementar, do Diretor de Centro e do Decano ao Reitor;

    V de decisão do Reitor, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho Universitário da Universidade de Brasília ou ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília;

    VI de decisão do Colegiado de Departamento e de outros, constituídos no âmbito de Unidade Acadêmica, ao Conselho da Unidade;

    VII de decisão do Conselho de Unidade, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho de Administração ou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

    VIII de decisão da Câmara do Conselho de Administração ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao correspondente Conselho pleno;

    IX de decisão do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao Conselho Universitário.