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Art.18 Compete ao Reitor:
XVII - apor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-o, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros.
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No Estatuto, é o art. 23, na Seção II - Da Reitoria
O Reitor pode opor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-se no prazo de 15 dias ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros.
No Regimento Geral, é o art. 18, XVII, conforme explicou a colega Luísa.
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Art. 18. Ao Reitor competem, além de outras funções decorrentes de sua condição:
XVII apor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-o, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros.
§ 3o O Reitor tem prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de decisão de Conselho Superior, para apor o veto referido no inciso XVII.