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CERTA
Art. 35. Compõem o Colegiado do Departamento os docentes em exercício, a representação discente e a representação técnico-administrativa, na forma do Regimento Interno da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. A representação discente e a representação técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total de membros docentes do Colegiado.
"Já dizia minha mãe: quem come bolo quente dá dor de barriga"! ptuzz errei por lido rápido.....
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W Borges tb errei por causa do ''bolo quente'',rs
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A representação de aposentados será apenas no Conselho Comunitário.
Quanto à representação discente e técnico-administrativa, conforme art. 38 do Estatuto da UnB:
Parágrafo único. As representações discente e técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total dos membros docentes do Colegiado.
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Art. 38.Integram o Colegiado do Departamento os docentes em exercício e as representações discente e técnico-administrativa.
Parágrafo único. As representações discente e técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total dos membros docentes do Colegiado.
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e os licenciados?