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ID
1505755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), julgue o item subsequente.

O colegiado dos departamentos não contará com a participação de docentes que estiverem licenciados ou aposentados, bem como não terá representação discente e técnico-administrativa na mesma proporção dos docentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 35. Compõem o Colegiado do Departamento os docentes em exercício, a representação discente e a representação técnico-administrativa, na forma do Regimento Interno da Unidade Acadêmica.

    Parágrafo único. A representação discente e a representação técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total de membros docentes do Colegiado.


    "Já dizia minha mãe: quem come bolo quente dá dor de barriga"! ptuzz errei por lido rápido..... 

  • W Borges tb errei por causa do ''bolo quente'',rs

  • A representação de aposentados será apenas no Conselho Comunitário.

    Quanto à representação discente e técnico-administrativa, conforme art. 38 do Estatuto da UnB:

     

             Parágrafo único. As representações discente e técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total dos membros docentes do Colegiado.

  • Art. 38.Integram o Colegiado do Departamento os docentes em exercício e as representações discente e técnico-administrativa.

    Parágrafo único. As representações discente e técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total dos membros docentes do Colegiado.

  • e os licenciados?