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Gabarito ERRADO
Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:
Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.
Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.
Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.
Q329544 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova:
Policial Rodoviário Federal
Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e
harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça
função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário
exercer a função administrativa
Gabarito ERRADO
bons estudos
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO ERRADA.
Podem exercer a função atípica.
Lembrando que, "Os poderes de Estado, na clássica Tripartição de Montesquieu são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções RECIPROCAMENTE INDELEGÁVEIS”.
Segue assertiva:
Q326946 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo
Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
CORRETA.
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Assertiva ERRADA.
Embora cada poder nasça com uma função, de forma atípica um exerce funções do outro como forma de complementar suas funções.
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Temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. É a Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, que nada mais é do que a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado.
Cada PODER possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros.
O sistema de freios e contrapesos apresenta-se como complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes, possibilitando que cada poder, no exercício de competência própria, controle outro poder e seja pelo outro controlado, sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Apenas complementando:
"Checks and balances"
Pode vir assim também!
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O poder "se divide" ou "é uno e indivisível"?
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Elas exercem suas funções tipicas e atipicas...
São independentes, porém harmônicas entre si,Ex: para que seja aprovado uma lei (função tipica do legislativo), o presidente terá que sancionar ( execultivo), também poderá vir cobrando em prova com a seguinte expressão:"Checks and balances" que quer dizer sistema de freios e contrapesos.Espero ter ajudado,bons estudos a todos.
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O poder é uno e indivisível em minha opinião. Alguns autores colocam essa divisão como divisão de competências e não de poder, que ao meu ponto de vista seria a nomenclatura mais correta. Mas está CERTO a questão, dá para entender dessa forma também.
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ERRADO
ELAS PODEM EXERCEM AS FUNÇÕES ATÍPICAS DAS OUTRAS !
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Montesquieu se contorcendo na cova.
E o check and balances, freios e contrapesos, ficou aonde na história?
GAB ERRADO
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Gabarito ERRADO
Os Poderes exercem funções típicas e atípicas. As funções atípicas podem ser exercidas por outro poder. Somente as Funções Típicas são indelegáveis, com exceção da elaboração de leis delegadas pelo Executivo.
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- errado: UM EXEMPLO DE FUNÇÃO ATIPICA --> Quando o Senado Federal (legislativo) processa e julga (judiciario) o Presidente da República nos crimes de responsabilidades.
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Errado !! Podem exercer funções Atípicas !!
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Montequieu: Teoria dos Freios & Contra Pesos
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A questão diz:
De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três
funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas,
são impedidas de exercer competências umas das outras.
Alguém parou para pensar que o erro também pode estar no fato de que a função judiciária, mesmo sendo um dos três Poderes, ela não emana do povo?
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Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas
funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle
recíprocos. Portanto,
ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e
fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. O princípio da separação entre os poderes admite que
cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções
típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica
dos outros poderes). Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se o
esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:
Legislativo
Função típica:
legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica:
natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos,
concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o
Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52,
I)
Executivo
Função típica:
prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica:
natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida
provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo
julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciário
Função
típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que
lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função
atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I,
a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos
magistrados e serventuários (art. 96, I, f)
RESPOSTA: Errado
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Falou tudo Genivaldo, já no inicio há o erro...
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Não acredito que o erro seja o fato de existirem as funções atípicas, pois a questão se refere as funções do outro (função primordial)
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Acredito ser devido as questoes tipicas e atipicas ou principal e secundaria (Leandro e gabriel)
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De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras. (Errado - tem a função típica e atípica), explico:
Teoria dos freios e contrapesos. Cada uma das funções estatais - Executivo, Legislativo e Judiciário - passaram a realizar funções típicas e atípicas.
"apenas o poder limita o poder", de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. (Lenio Streck).
É evitar a concentração do exercício despótico do poder, isto porque as consequências da concentração do poder são desastrosas. Daí, a separação dos poderes, é uma das principais garantias das liberdades públicas. O poder limitado é liberdade garantida. Daí a importância do sistema de freios e contrapesos, em virtude do qual o poder possa controlar o poder. (Bernardo Gonçalves).
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A questão tem dois erros... O Primeiro consta da inclusão do Judiciário quanto ao poder que emana do povo.
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"Poder Judiciário não emana do povo, nem é integrado por representantes eleitos. Estaremos diante de um regime misto? Com um elemento monárquico, o Executivo presidencial, um elemento representativo, o Legislativo, ambos, sim, de fonte democrática, e um Judiciário aristocrático (no melhor sentido do qualificativo)?"
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos de direito constitucional contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 257-258.
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Errado.
Competências típicas e Atípicas.
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Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:
Legislativo
Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)
Executivo
Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciário
Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)
RESPOSTA: Errado
Fonte: QC
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Gab. 110% Errado.
Os poderes são independêntes e hamônicos entre si, exercendo assim, funções típicas(do próprio poder) em regra e atípicas (dos outros poderes) excepcionalmente. Vale ressaltar que para a manutenção do equilibrio entre os poderes é utilizado o sistema de pesos e contrapesos.
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A UM MES ATRAS EU ERRARIA ESSA ... VIVA O QC
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Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.!!!
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Este ''Poder emana do povo'' não é a tripartição dos poderes, mas o Poder de decisão do voto por meio de representantes. Em nada tem haver com Poder Judiciário, Legislativo ou Eexecutivo. Aí está o 1° erro. O segundo erro é que ele diz que os Poderes não exercem poderes de outrem, ou seja, não praticam as funções atípicas, aí também está errado.
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Funções típicas e atípicas
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ERRADO
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Todos os poderes exerce funções típicas um dos outros..
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ERRADO
Princípio da separação dos Poderes (Brasil)
- flexível,
-os poderes exercem suas funções típicas com primazia, mas não com exclusividade;
-Poderes>>funções típicas e atípicas.
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Recordo dos senhores de toga, julgando e legislando; soltando e prendendo. Sim, exercendo uma função típica e atípica.