SóProvas


ID
1505788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade.

Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão e depois estudando mais a fundo....entendi o porque de estar certa.

    Motivos funcionais (art. 14, §§ 5º e 6º) 

    A Carta Magna trata da inelegibilidade de chefe do Poder Executivo para exercício de terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. Confira-se: Art. 14 [...] § 5 º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. A esse respeito, o TSE já registrou que “consoante o disposto no art. 14, § 5º, da CF/1988 e o entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, eventual substituição do chefe do Poder Executivo pelo respectivo vice ocorrida no curso do mandato e fora do período de seis meses anteriores ao pleito não configura o desempenho de mandato autônomo do cargo de prefeito” (AgR no REspe 7.055/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, PSESS de 11.12.2012). 

    Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão (TSE, Cta 925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).

    fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-causas-de-inelegibilidade-marco

  • Paulo não poderia se candidatar a vice pelo simples fato de ele ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito, o que daria margem para um terceiro mandato caso aconteça algum impedimento com o atual prefeito no qual ele é vice.

    Como bem especificou nossa colega Francileide Lopes , nossa Lei Maior proíbe três mandatos consecutivos .

    PORTANTO AFIRMATIVA CORRETA! 

  • Art.14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (EC n 16/97)

    no caso de Paulo seria um terceiro mandato, o que se torna inviável.

  • Como o vice é o sucessor nato, se o Paulo se candidatasse para vice e depois houvesse o impedimento do atual prefeito ele iria exercer o terceiro mandato.
  • Ele ia exercer um terceiro mandato, e como a nossa constituição não permite isso, ele não poderia se candidatar novamente, questão CORRETA.

  • Questão feita para pessoa cansada na prova errar. Não percebi que seria o terceiro mandato.

  • Um monte de informações desnecessárias só pra deixar a gente na dúvida!

  • Trata-se da figura do chamado "Prefeito Profissional" ou "Prefeito Itinerante'', que é aquele que pleiteia um terceiro mandato consecutivo no poder executivo municipal, mesmo que em cidade distinta do atual mandato. (STF- RE637.485)

  • Trata-se do chamado "Prefeito Profissional"... "Prefeito Itinerante" é outra coisa.

  • Francileide... parabéns! Agora entendi

  • Francileide,

    O meu raciocínio lógico me ajudou nesta questão. Imaginei exatamente esta situação: "Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão". (TSE, Cta 925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).

  • O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice. Exemplo: Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos (2003 – 2006 e 2007- 2010). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff.  

  •  Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das ''eleições''. Entendi que essa parte eles ainda erraram, o certo seria antes do pleito. entendo pleito diferente de eleições. 

  • Amigos ele não poderia ser vice-prefeito, pois na ausência do prefeito ele assumiria o cargo, totalizando três mandatos consecutivos. Ferindo de maneira direta Art. 14 [...] § 5 º da CF/88. 

  • A jurisprudência do STF não admite terceiro mandato consecutivo de prefeito, ainda que em municípios distintos.

    No caso da questão, Paulo não poderia ser eleito vice-prefeito, pois na ausência do prefeito ele iria suprir a vacância e iria entrar na vedação de inegibilidade.
    CORRETA
  • Questão CERTA

    Paulo não pode ser vice-prefeito, tendo em vista que ele já está no segundo mandato de prefeito. Não pode ir para o terceiro mandato,. O mandato conta mesmo sendo vice-prefeito.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • boa essa questão, faz a gente abrir a mente e pensar melhor.

  • CF88 - Art. 14 - § 5 º. Ele estaria no terceiro mandato subsequente se não fosse candidato a governador.

  • Essa questão está errada, uma vez que fala da possibilidade dele se candidatar NAS ELEIÇÕES imediatamente seguintes à sua renúncia,  ele só não pode se candidatar na eleição imediatamente seguinte, mas nas outras pode se candidatar....

  • Não pode pq se sai o Prefeito, assume o vice.

  • errei devido à concordância verbal: "naS eleiçÕES imediatamente seguinteS à sua renúncia". Para mim, ficou muito genérico, dificultando o entendimento... mas como dizem: CESPE sendo CESPE.

  • apesar dessa questão apresentar uma hipótese que raramente ocorre na realidade, é simples de resolver: NUNCA, uma pessoa pode se eleger três consecutivamente para um cargo de poder executivo. Nunca. No máximo duas.

  • Patrícia, mas a pergunta fala "nas eleições IMEDIATAMENTE seguintes". Outra coisa: é comum tratar no plural "eleições", se referindo ao "pleito" do ano seguinte.

    Logo, "eleções imediatamente seguintes" é o "próximo pleito" (no caso, pra Prefeito).

  • como narra a situação hipotética "...exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X." Por isso não pode disputar uma terceira eleição.

    *SE VOCÊ JÁ TIVER RESPONDIDO 230 QUESTÕES E SE DEPARAR COM UMA DESSA VOCÊ TEM 95% DE CHANCES DE ERRAR.

    GABARITO: CORRETO

  • Ouço a voz do Rodrigo Padilha explicando tudo isso, como se fosse hoje, professor bom fica marcado mesmo, não tem jeito! Acertei, claro!!

  • Para quê citar a idade da esposa do vice? Fiquei feito idiota pensando nas idades do vice, esposa etc. Acertei no chute. Que lástima! Humpf!

  • Você que pensa Vania Ferreira aguarde os próximos capítulos dessa novela.

    Brincadeiras de lado, a Cespe não coloca nada por engano tudo tem finalidade, essa idade da esposa será cobrada questões a frente quando ela for candidata a Deputada Estadual sendo seu marido vice prefeito em cargo de prefeito.

    Qual é a idade mínima no dia da posse para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz?

    21 Anos. 

    *Ela tem 20 mas se no dia da posse tiver 21 pode.

  • Sinceramente, me desculpe a ignorância, mas esse devaneio da CESPE nunca vai influenciar "verdadeiramente" nossas vidas. 

  • Alô você " segundo mandato" 4 + 4 = 8 " ela não pode mais ser prefeito e nem muito  menos vice-prefeito !!!

  • Alô você!!! Grande Evandro.....

  • Analisando a prática de hoje em dia vc acertaria esta questão. Nunca vi ex-prefeito, ex-presidente ou ex-governador, voltar no pleito seguinte ao seu último mandato como vice. Resposta: CORRETA

  • Grande Daniel Sena, quebrando tudoooooo!!! rsrs

  • Paulo exerceu seu segundo mandato seguido no mesmo cargo, o máximo permitido.
  • Bem pessoal, pelo comentário de alguns colegas e do professor ficou claro que não é permitido ao chefe do executivo, após dois mandatos ininterruptos, canditar-se ao cargo de vice. E ao contrário, por exemplo, seria possível ao vice-prefeito, após dois mandatos consecutivos, candidatar-se ao cargo de prefeito? ou seria possível que vice e prefeito abrissem mão de concorrer a reeleição, revezando nos cargos de vice e titular, eleição após eleição?

  • rodrigo freitas, as regras valem tanto para presidente/governador/ prefeito e seus respectivos vices... 

    "Art. 79. 

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais."


    Ou seja, o vice não entra em ação apenas quando o presidente esta impossibilitado de exercer suas funções. Há outras atividades que ocorrem concomitantemente... Logo, ele está exercendo sua função durante o mandato.

  • Resposta correta, pois se ele pode concorrer novamente para o cargo de prefeito, poderá também para o cargo de vice-prefeito.

  • Pegadinha do malandro...


  • Que encheção de linguiça!!!

  • Que redação mal feita.


  • Pelo princípio de inelegibilidade por motivos funcionais, Paulo não poderia se candidatar para vice-prefeito uma vez que seria eminente a ideia de um possível esquema combinado para um 3° mandato se o atual prefeito renuncia-se, logo..
    CERTO.

  • Paulo não poderia ser candidato a vice, pois caso houvesse algum impedimento do prefeito ele que iria ser o substituto, exercendo com isso o seu terceiro mandato. A CRFB/88 proíbe que seja exercido 3 mandatos consecutivos.

  • Chefe do Executivo reeleito não pode se candidatar a Vice no período imediatamente subsequente."Rodrigo Menezes".

  • E  a Maria ? O que tem haver com isso ?


  • A CF veda  a eleição sucessiva ao terceiro mandato, assim ele não poderia se reeleger novamente. 

  • A Maria? Só para te lascar mesmo! KKKKKK

  • correto, pois é vedado o terceiro mandato seguido, sendo vice pode ter a má fé de burlar a lei, por isso nem vice.
  • Ao chefe do executivo de qualquer da esfera da União que tiver no segundo mandato é vedado candidatar-se ao cargo de vice em um terceiro mandato, pois caso ocorra renúncia do titular, ele estaria ocupando o cargo principal pela terceira vez consecutiva.

  • Alternativa correta.

    A doutrina veda a figura do chamado prefeito "itinerante" ou prefeito por "profissão", além do que um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil é o princípio republicano, o qual tem como uma de suas características a alternância no poder, fato que impede um terceiro mandato consecutivo, como ocorreria na hipótese avençada pela alternativa.

  • Essa questão é muito boa pura interpretação.


  • Questão muito bem elaborada.

    Acertei tendo em vista que membros do poder Executivo só podem ser reeleitos uma única vez.
    Caso Paulo fosse eleito vice-prefeito, sua eleição não estaria em conformidade com a lei, visto que na ausência do prefeito quem iria assumir seria o vice (Paulo), caracterizando como um terceiro mandato consecutivo.
    Bons estudos!
  • Aqui no rio de janeiro bastariamos nos lembrar do prefeito Cesar Maia para responder essa questão.

  • P/ quem tem dificuldade em entender esse tipo de questão, sugiro que vejam aulas do Daniel Senna... Tem várias aulas dele no youtube pelo AlfaCon e Focus Concurso. 

  • Adriana Rolim, resolvi essa questão justamente pensando no Prof. Daniel Senna. rs

  • Para matar a questão basta imaginar que se Paulo fosse vice e o prefeito renunciasse, Paulo teria que assumir e esse seria como um terceiro mandato. E três mandatos nos sabemos que não pode.

  • O que danado Marcos e Maria estão fazendo na questão? Aff!


  • Ana Araújo, o enunciado dessa questão é o mesmo para outras questões.

  • Quem não acertou a questão, nem tem aula com os professores citados nos comentários, não desanime.Esse site está cheio de boçais fazendo propaganda de cursinhos que ficam milionários se aproveitando da necessidade dos concurseiros.Cheio de gente dizendo que a questão é moleza, que parou de ler na segunda palavra enfim......tem idiota pra tudo.O importante é na hora da prova.

  • gab. errada

    ele não poderia, pois já é o 2º mandato dele como prefeito e ele não poderia exercer um 3º mandato. Porque se for analisar direito, ele poderia muito bem exercer esse 3º mandato,  caso ele fosse eleito vice-prefeito e tivesse que substituir o prefeito que fosse eleito.

  • Quem quiser aprender quase tudo sobre direitos políticos assistam essa aula do professor Daniel Sena do Focus concurso ela é maravilhosa, pois eu não sabia nadinha sobre esse assunto e assisti uma vez e deu para ter uma boa noção.Ela é demorada mais vale muito a pena..https://www.youtube.com/watch?v=Ji9A7Rke0bw


  • "Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X."


    Essa parte em negrito é pra acabar. 

    Deu a entender que o fato dele não poder se candidatar é porque "Paulo não é candidato a governador", obviamente isso não tem nada a ver na prática, o fato dele não se candidatar é porque ele já foi prefeito em dois mandatos anteriores.



    "Já que Paulo não é candidato a governador, ele não pode se candidatar a prefeitura."

    Fui isso que eu entendi com esse texto confuso, e marquei errado.

  • Para acerta a questão é necessario destrichar o enunciado, frisando as partes chaves da questão!!

  • Se Paulo fosse vice, seria um forma de burlar o sistema, pois se o Prefeito renunciar, o Vice fica em seu lugar, acontecendo um terceiro mandato, que é expressamente vedado.

  • Art. 14 - § 5º não pode o prefeito que já esteja exercendo o segundo mandato sucessivo candidatar-se novamente ao cargo de prefeito, ainda que, dessa vez, em município diferente;

    A questão traz o chamado prefeito itinerante ou prefeito profissional, vejamos: com efeito, a jurisprudência do STF não admite terceiro mandato consecutivo de prefeito, ainda que em municípios distintos. (RE 637.485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 01.08.2012)

    GAB CERTO

  • SERIA MAIS O MENOS ASSIM............IMAGINEM SE LULA DEPOIS DE 2 MANDATO, FOSSE NO TERCEIRO, VICE DA DILMA.  \o/

  • A Constituição Federal, nos casos de eleições para presidente, governador e prefeito,só permite que a pessoa exerça dois mandatos consecutivos, caso Paulo fosse eleito vice em uma eventual falta do prefeito ele poderia assumir pelo terceiro mandato consecutivo e isso não é permitido

  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA: PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE, DEVEM REALIZAR A DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO 6 MESES ANTES DO PLEITO.

  • GABARITO:C 

    A CF veda a figura do prefeito itinerante! 

  • Com a ajuda da professora  Priscila Privato  que faza a seguinte explanação.

    O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição.

    GAB.CERTO.

  • Correto!
    Porque a Constituição Federal proíbe um terceiro mandato consecutivo

  • prefeito e vice so podem ate dois mandatos...

  • GABARITO CORRETO

     

     

    Chefes dos poderes executivo (Presidente, governador e prefeito) não poderão acumular três mandatos eletivos consecutivos.

     

    Paulo, já estava em seu 2° mandato, mesmo candidatando-se a vice, configuraria acumulação de 3 cargos consecutivos.

  • Quem entende um pouco de política, acertou! rsrs

  • CERTO

    NÃO PODE UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO!

  • INFORMAÇÕES:

    >> Paulo;

    >> 35 anos;

    >> 2º mandato de PREFEITO;

    >> Município X.

     

    PRÓXIMO PLEITO:

    >> Governador de estado;

    >> Paulo renunciou 6 meses antes das eleições;

    >> Novo Prefeito: Marcos, 32 anos, casado com Maria, 20 anos;

    >> Cargo pretendido: vice-prefeito.


    Paulo não poderia candidatar-se a vice-prefeito, pois haveria possibilidade de ocupar indiretamente o cargo de prefeito, consubstanciando um terceiro mandato, o que é vedado. Isso pode ocorrer nos casos de interinidade e vacância do cargo de prefeito.

  • CERTO.

    A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. 

  • Veda-se o terceiro mandato consecutivo para os chefes do poder executivo: Presidente, Governadores e prefeitos.

  • MEUS AMIGOS, ESSE EXAMINADOR USOU DE MÁ FÉ, VISTO QUE A QUESTÃO DISPÕE QUE ELE RENÚNCIA PARA CANDIDATAR SE A GOVERNADOR, OU SEJA, DÁ A ENTENDER QUE O PLEITO ELEITORAL SEGUINTE É PARA GOVERNO DO ESTADO, MAS INDIRETAMENTE MESMO APÓS A LEGISLATURA DE 4 ANOS, INICIANDO AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ELE NÃO PODERÁ VIR A SER O VICE, VISTO QUE O SEU SUCESSOR ESTARÁ CONCORRENDO A REELEIÇÃO.

    AO MEU VER, SALVO MELHOR JUÍZO, FALTOU UM ELEMENTO NA PERGUNTA, "A REELEIÇÃO OU NÃO DO SEU SUCESSOR", ISSO E MUITA SACANAGEM, ACERTEI POR FAZER UMA LEMBRAÇA DO CASO DA ROSA GAROTINHO...

     

  • Esse início de frase "Se Paulo não fosse candidato a governador" foi apenas um enfeite... O "X" da questão é apenas a pergunta se ele poderia ou não ser vice-presidente após o segundo ano consecutivo de sua candidatura. E, como vários colegas comentaram, não é possível!

  • Ele estava no 2º mandato, vedado devido à reeleição
     

  • 1) Ele não pode exercer três mandatos consecutivos. 2) O vice assumo até o fim o mandato, indo para prefeito, e o cargo do vice vago. 3) Não há eleição para vice, pois este já é eleito junto com o chefe do poder executivo.
  • Nessa questão temos o conceito de duas formas de inelegibilidade.

    A primeira é no que tange a regra da reeleição. 

    Essa regra veda que membros do poder executivo possa reeleger-se para um terceiro mandato, ou seja, só é permitido o exercício de dois mandatos CONSECUTIVOS. Nesse caso, o então prefeito renunciou 6 meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Governador. Caso não houvesse realizado tal renúncia, sem dúvidas, tornar-se-ia inelegível para o periodo subsequente, ainda que fosse como vice-prefeito do município.

     

  • É a famosa figura do prefeito intinerante..o que é vedado!

  • Agora se Paulo fosse vice prefeito por dois mandatos, ele poderia se candidatar a PREFEITO TRANQUILAMENTE, SEM PROBLEMA ALGUM. Todavia sendo prefeito por dois mandatos, ele não poderá se candidata a vice prefeito, pois em caso de impedimento do prefeito, ele seria o prefeito, exercendo três mandatos, a constituição só admite dois.

  • Certo.

     

    Já pensou se Paulo, após 2 mandatos consecutivos de Prefeito se torne vice prefeito e mate o atual prefeito?

    Claro que é vedado. 

  • Veremos, LuLa ficou no poder durante 2 mandatos consecultivos, logo após, entrou Dilma, poderia ela, coloca-lo como vice-presidente? NÃO! JAMAIS!  se pudesse estariamos com certeza, com o Lulinha de novo no poder! Como podemos ver, é dificil, mais acontece do Vice-presidente assimuir (vivemos isso atualmente, com nosso parceiro, M.TEMER.)

    Trazendo para exemplos reias fica mais fácil, eu acho!

  • Caro,Atonio Brito...tá de brincadeira né? Chamar Temer de parceiro de nós concurseiros? Não gostei da piada...

  • Temer é parceiro do Diabo não dos concurseiros.

  • E a Maria de 21 anos? KKKKKKKKKKK cespe muito zuada

  • Fazendo analógia com um caso verídico , porém na esfera estadual , mas que se enguadra nesta questão . No governo do mario covas em são paulo em 1998 no mandato da releição, o governador covas foi pra cova com o perdão do trocadilho rsrrs e  tinha o geraldo Alqueme como vice governador, sucessor nas eleições seguintes ele candidatou-se e ganhou , existiu uma polêmica na época . O STF validou a candidatura.

     

    coloquei esta situação veridica acima, porquer nesse caso da questão , foi vedada ?

  • Faz sentido não poder mesmo! Já pensou se tal "manobra" fosse possível? Então um sujeito poderia, em tese, ser prefeito "ad eternum" desse município...rsrsrs...assim não dá!!!

  • O STF veda a figura do prefeito intinerante.

     

    Resp. C

  • Maria , vinte anos , funcionária fantasma 

  • Gab CERTO

     

    Paulo não poderia se candidatar a vice pelo simples fato de ele ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito, o que daria margem para um terceiro mandato caso aconteça algum impedimento com o atual prefeito no qual ele é vice. 

    Nossa Lei Maior proíbe três mandatos consecutivos .

     

    W.M.

  • Gabarito>> C!

  • E Maria, o que aconteceu??? ¬¬

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

     

     

    DEUS NUNCA TE DEIXARÁ, SOMENTE CRÊ!

  • O cidadão que já foi CHEFE DO PODER EXECUTIVO por DOIS MANDATOS consecutivos NÃO PODERÁ , na eleição seguinte, Se candidatar ao cargo de Vice

     

    Ex:  Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos ( 2003 - 2006 e 2007 - 2010 ). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff.

  • Graças a Deus!!!! Pois se dependesse do CN ele poderia!!!!!!! Desculpe e desconsidere, pois não resisti e sei que não tem relevância nenhuma isso aqui, por isso minhas desculpas (estou estudando há muito e preciso descontrair).

    O cidadão que já foi CHEFE DO PODER EXECUTIVO por DOIS MANDATOS consecutivos NÃO PODERÁ , na eleição seguinte, Se candidatar ao cargo de Vice

     

    Ex:  Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos ( 2003 - 2006 e 2007 - 2010 ). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff.

  • PESSOA QUE FOI ELEITA POR 2 MANDATOS CONSECUTIVOS, NÃO PODERÁ SER ELEITO NOVAMENTE.

     

  • CERTO.

     

    JUSTIFICATIVA: Ele já foi Prefeito do Município X por 2 mandatos. Se ele se candidatar a vice-prefeito e ganhar e tiver que substituir o prefeito, ele será, então, prefeito de novo. Por isso não pode.

  • Mas, a exemplo do Pezão no RJ, foi 2 vezes Vice-Governador, agora no terceiro mandato Governador,(nem vai tentar a reeleição pq o bixo pegou e ele vai ser preso assim que perder o foro privilegiado), mas sim iria para o quarto mandato a frente do Governo do Rio, e depois ( se não tivesse preso) o Cabral ainda iria voltar para mais 2 e etc...

    Este tipo de questão não poderia ser feita em concurso, ainda mais nivel médio, mesmo superior, pois até fio de cabelo tem liminar do Gilmar Mendes

  • O enunciado não foi desnecessário. Ele foi feito para a banca fazer mais de uma questão na sequência da prova, então, quando você entender a parte do enunciado que a banca quiser em determinado item, ignore o resto, senão vai se embolar.

    O item perguntou sobre Paulo, então, veja a sequência DELE:  [Prefeito - Prefeito - Vice-Prefeito] não pode, pelo risco de em algum momento do mandato isso se transformar em [Prefeito - Prefeito - Prefeito].

  • 2016 eleição de prefeito - Paulo é eleito prefeito pela segunda vez.

    2018 (ano de eleições federal e estadual) - Paulo, com 6 meses de antecedência, renuncia ao mandato pra concorrer a governador.

     

    Caso Paulo não tenha feito essa opção de candidatar-se a governador e continuasse o segundo mandato de prefeito, em 2020, eleições para prefeito e vice, obviamente, ele não poderia se candidatar novamente a vice prefeito porque seria um terceiro mandato consecutivo.

     

     

  • Isso mesmo! O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice.

    Gabarito: certa!.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.
    RESPOSTA: Certo

     

  • É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CERTA.

     

    POIS CORRE O RISCO DE ELE ASSUMIR O CARGO PELA 3° VEZ CONSECUTIVA , O QUE É VEDADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Essa vedação decorre do próprio texto constitucional, que estabelece que
    o Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-
    lhe-á, no caso de vaga (CF, art. 79). Essa mesma regra é aplicável às esferas
    estadual, distrital e municipal, no tocante ao respectivo Chefe do Executivo
    local. Observe-se que, se fosse possível àquele que já exerceu duas chefias
    sucessivas do Executivo candidatar-se ao cargo de vice na terceira eleição
    subsequente, estaria aberta uma via para, indiretamente, a mesma pessoa lograr
    o exercício de três mandatos sucessivos (bastaria, por exemplo, o titular
    renunciar, com a consequente assunção da titularidade pelo vice), implicando
    fraude ao disposto no art. 1 4, § 5 .º, da Constituição Federal.

    MA E VP - DCO DESCOMPLICADO PG.306

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Correto. Se fosse possivel, marcos assumiria como vice prefeito e mediante acordo reassumiria como prefeito.Diante disso teríamos o efeito cascata e uma pessoa poderia ocupar o cargo do executivo por inúmeros mandatos consecutivos.
  • Com esse comentário da: "Weslangila Magalhaes" da pra você entender perfeitamente a questão>

    Paulo não poderia se candidatar a vice pelo simples fato de ele ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito, o que daria margem para um terceiro mandato caso aconteça algum impedimento com o atual prefeito no qual ele é vice.

    PORTANTO AFIRMATIVA CORRETA!

    #AVANTE

  • Quem faz isso ai é o presidente da Rússia e o seu vice. Kkkk

  • Em 11/09/18 às 14:26, você respondeu a opção C. Você acertou !


    Em 31/07/18 às 22:53, você respondeu a opção E. Você errou !


    Em 29/04/18 às 18:44, você respondeu a opção .Você errou !


    Uma hora a vitória chega hahaha

  • Paulo também não poderia se canditar a vice-prefeito, pois as eleições imediatamente seguintas à sua renúncia são estaduais/federal. E não, municipal.

  • E eu pergunto, o que a Maria tem com isso? 

  • Certo

    Não pode 3 mandatos consecutivos.

     

  • Sendo vice-prefeito, ele poderia em algum momento ter que assumir o cargo de prefeito, devido a alguma indisponibilidade do titular. O que caracterizaria 3 mandatos consecutivos.

  • Sobre os "Vices " ... Precisam se desincompatibilizar?

    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros
    cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham
    sucedido ou substituído o titular.

     

    Nádia Carolina, Equipe Ricardo e Nádia 01, Ricardo Vale, Equipe Ricardo e Nádia 02 - Estratégia Concursos

     

  • Exclusivamente para confundir o candidato, questão facil, mais que merece atenção na sua interpretação. so perguntou se o prefeito pode ou não numa terceira eleição se candidatar a vice prefeito, sendo que nas duas anteriores ele foi prefeito.

  • Realmente é uma questão para se interpretar, e eu dancei! rs

  • Não mesmo, ao ser vice ele poderá, eventualmente, assumir a prefeitura novamente, o que totalizaria 3 mandatos de prefeito, o que é expressamente proibido.

  • Obs:pode ocorrer o contrário que é o cara ser vice-prefeito por 2 mandatos consecutivos e no próximo imediatamente seguinte se candidatar a prefeito do mesmo municipio.

     

  • Mais difícil é a escrita

  • Se está no segundo mandato, não pode candidatar-se a vice prefeito para o pleito seguinte.

    Uma vez que, eleito, no caso de vacância do prefeito eleito, assumiria o que seria um terceiro mandato.

    Entrando na regra de inelegibilidade.

  • Este seria o famoso caso do "Prefeito e Vice Prefeito itinerantess"

  • Poderia ser até uma estratégia dele, quando inciasse o mandato imediatamente o prefeito renunciaria e ele viraria prefeito, com esse pensamento a constituição já veda.

  • Eu fico impressionado com essa galera que coloca se errou errou e depois acertou, AMIGO(A) NINGUÉM SE IMPORTA!!

  • Maria é a famosa papagaio de pirata.

  • --> GOVERNADOR (1ºmandato)------GOVERNADOR (2ºmandato)-------- NÃO PODE GOVERNADOR / VICE

    --> VICE (1ºmandato)---------VICE (2ºmandato)----------PODE GOVERNADOR

  • Isso mesmo Luís Fernando Fernandes, ou prefeito e vice prefeito "profissional".

    Hoje eu acordei pra vencer. Deus o Senhor dos meus projetos.

  • Amigos, pelo que eu entendi as eleições imediatamente seguintes à renúncia de Paulo seriam para GOVERNADOR. Portanto, seria impossível concorrer a vice-prefeito. São eleições que acontecem em épocas diferentes!!! QUESTÃO CORRETA
  • Ele não pode candidatar a vice-prefeito isso é fato, mas a questão fala tmb que ele candidatara a governador, isso é possível?

  • Ele não poderia, visto que, já está em segundo mandato, e se se candidatasse a vice, poderia vir a substituir o prefeito, caso acontecesse algo, tornando-se prefeito, e neste caso estaria em seu 3º mandato, vedado pela CF.

  • CERTO

  • Vejamos:

    Paulo (prefeito em seu 2º mandato) só pode se candidatar a outro cargo, se renunciar 6 meses antes, e não pode se candidatar a vice prefeito, nem se reeleger prefeito.

    Já Marcos (seu vice) para se candidatar a outro cargo também precisa renunciar, porém para se candidatar a prefeito não precisa renunciar.

  • Gabarito: Certo

    Não pode se candidatar a vice prefeito porque já foi prefeito duas vezes.

    Art 14. §5º [...] Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Pode se candidatar a governador porque renunciou em 6 meses antes do pleito.

    Art 14, §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente [...] e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O Lula foi presidente duas vezes...

    Você acha que, se ele pudesse, ele não teria sido Vice da Dilma?

    Por que você acha que eles colocaram o Temer lá??

  • Não poderia pois o que conta é a chapa ou seja Prefeito e Vice, portanto nem o prefeito nem o vive podem concorrer a mais de duas legislaturas consecutivas

  • Deu até um nó no juízo.

  • SE FOSSE VÁLIDO, EM MUITOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE, DETERMINADOS POLÍTICOS PASSARIAM A VIDA TODA COMO PREFEITO, POIS ERA SÓ COLOCAR UM JUMENTO E IR COMO VICE, DEPOIS QUE O JUMENTO FOSSE ELEITO, ERA SÓ MATAR O COITADO DO JUMENTO E ASSUMIRIA O PODER.

    sou nordestino e sei como a política funciona por aqui!

  • Na verdade nem existe cand. para vice, massssss beleza

  • CERTO!

    Essa é boa:

    De acordo com o TSE, “se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão”.

  • exerce o segundo mandato consecutivo.

    Se fosse assim iria virar uma zona ainda pior pq os caras iram usar da malandragem para ficar mais um ano e quiçá várias décadas

  • PREF + PREF = Não pode ser prefeito na próxima eleição

    PREF + PREF = Não pode ser vice na próxima eleição

    VICE + VICE = Não pode ser vice na próxima eleição

    VICE + VICE = Pode ser prefeito na próxima eleição

  • senão iria configurar a perpetuação no cargo ... seriam 3 mandatos seguidos.

  • Vice + Vice = Pode ser Prefeito

    Prefeito + Prefeito = Não pode ser vice

    Prefeito + Prefeito = Pode ser Governador (por exemplo) se renunciar 6 meses antes do pleito.

    A regra vale pra Prefeito, Governador e Presidente

  • essa questão parece questão de rlm kkk

  • Certíssimo!

    Esse artigo me deixa confusa às vezes, porém.

  • Seria hipótese de um terceiro mandato. O que não é permitido ainda que ele concorra a vice

  • Que ele não poderia exercer um 3o mandato eu entendi. Isso está bem claro, conforme já explicado pelos colegas. Não entendi foi a condicional "Se Paulo não fosse candidato a governador". Ora, ele sendo ou não candidato a governador, não poderia exercer o 3o mandato. Essa condicional aí não faz sentido para mim e, por isso, marquei errado.

  • Paulo não pode no 3º mandato se candidatar ao cargo de vice, mas o seu vice pode se candidatar ao cargo de titular.

  • PREF + PREF = Não pode ser prefeito nem vice na próxima eleição,

    VICE + VICE = Não pode ser vice na próxima eleição, mas pode ser prefeito 

  • PREF ===== PREF = Não pode ser prefeito nem vice na próxima eleiçao

    (mandato) (mandato)

    VICE == ===VICE =  pode ser prefeito na proxi eleiçao.

    (mandato) (mandato)

  • Paulo(titular) não pode no 3º mandato se candidatar ao cargo de vice, mas o seu vice pode se candidatar ao cargo de titular.

  • JA ERA O SEU SEGUNDO MANDATO, NÃO PODERIA MAIS.

    JA O VICE PODE DA CONTINUIDADE

    PMAL2021

  • Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício

    do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois

    haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a

    titularidade nas situações de substituição ou de sucessão (TSE, Cta

    925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).

  • Acertei, porém... Mais alguém achou a redação confusa?

  • (O cara que foi eleito e reeleito— segundo mandato— não pode se candidatar como vice do mesmo cargo)
  • Art. 14, §5º, dispõe que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

    Regra: A vedação à reeleição para mais de um período subsequente se impõe somente àqueles que cumpram mandatos de Chefe do Poder Executivo;

    Exceção: Poder Legislativo;

    OBS.: Prefeito que foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se a figura do “prefeito itinerante”!

  • A) Titular + titular = não titular

    B) Titular + titular= não vice

    C) Vice + vice = não vice

    D) Vice + vice = pode titular

  • CERTO

    É muito simples. Paulo não pode ocupar o cargo de vice, pois se ocorrer alguma coisa com o titular, ele assumiria o cargo. E o terceiro mandato é vedado.