SóProvas


ID
1505791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade.

Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Poderia caso renuncia-se 6 meses antes do cargo ocupado.

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Essa questão aborda o assunto de desincompatibilização eleitoral.

    Marcos poderá sim se candidatar a dep. estadual  desde que se renuncie seis meses antes da eleição, pelo fato de estar concorrendo a outro cargo, se ele estivesse concorrendo o mesmo cargo, ou seja , a própria reeleição, não precisaria se desincompatibilizar.

    PORTANTO QUESTÃO ERRADA!



  • Apenas para complementar o que os colegas já falaram outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    O governador do DF é inelegível para quaisquer outros cargos, a não ser que renuncie a seu mandato com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data do pleito.

    GABARITO: CERTA.

  • Para mim a redação está uma bosta, interpretação dúbia, é aquela coisa né, sorte de quem pensou como a banca....

  • Sim, Lucio C., pensei exatamente como você...

  • Gente, é seguinte: como o nível dos candidatos está cada vez mais alto, a banca tenta eliminar o máximo possível dos candidatos através de sutilezas, minúcias. Se a assertiva não falou em " renuncia até 6 meses antes", não há que se deduzir que isso aconteceu. Pra vencer uma batalha é necessário conhecer seu inimigo. Não se pode dizer que uma luta contra ESAF, FCC ou CESPE  representem, particularmente, uma mesma luta.

  • Está errada porque Marcos assumiu o cargo de prefeito durante os 6 meses que antecediam o novo pleito. Logo, não teria como ele renunciar 6 meses antes! 

  • Quem está como chefe do executivo dentro dos 6 meses anteriores a eleição fica inelegível para outros cargos.

    Vice que substitui o chefe nos 6 meses anteriores a eleição só poderá reeleger-se como vice ou candidatar-se ao cargo do titular.


    Bons estudos.

  • Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante


    § 6.º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Nos termos do art. 14, § 6o, da Constituição Federal, o prefeito pode candidatar-se ao cargo de deputado estadual, nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito, sendo irrelevante, no caso, se o chefe do Executivo Municipal está no primeiro ou no segundo mandato.


    GABARITO: ERRADO.

  • No caso em tela, Marcos teria que tomar a mesma atitude que Paulo tomou.  :)

  • Muito bem observado, Marina Oliveira! Gente, se ele assumiu 6 meses antes, como pode ter renunciado 6 meses antes? A não ser que assumiu e renunciou no mesmo dia, rs

  • Essa eleição é para : Presidente da República + Governador + Senador + Deputado Federal + Deputado Estadual...sendo assim Marcos não poderá se candidatar ao pleito.  

  • Vi alguns comentários aqui de colegas que não entenderam a questão. Esse conceito realmente confunde.


    Vejamos o que diz a CF/88:


    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    A parte que está em negrito(acima) é a situação na qual essa questão se baseia. Vejam:


    "Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito."


    Detalhe: As eleições às quais a questão se refere são as mesmas que Paulo(o ex-prefeito) irá concorrer.


    Aí que mora o "x" da questão: já que o prefeito deve renunciar seis meses antes de concorrer a outro cargo e sabemos que o prefeito atual é Marcos(que acabou de assumir o mandato), como ele estaria apto a pleitear um mandato de deputado se faltam menos de 6 meses para as eleições?


    Observem com atenção a redação do § 6º  da CF e verão o detalhe que tornou o gabarito dessa questão errado.



    Espero ter ajudado.

  • Perfeito o comentário do Marcelo. Esclarecedor.

  • Entendi como o Lúcio C, sem medo de marcar.

    Compreendo as regras de "desincompatibilização" e de acordo com a questão, não há nada que impeça Marcos de se candidatar. Basta, apenas, que ele se desincompatibilize seis meses antes do pleito.


    O CESPE faz o que quer... Se ele tivesse considerado essa questão como "CERTA", jamais aceitaria um recurso.

  • Penso que poderia sim, desde que assumisse e renunciasse no mesmo dia, seria estranho, mas possível.

  • Já a Maria não pode ser candidata a prefeita porque ela não tem 21 anos, só para vereadora que exige 18 anos.

  • Gente, não se trata de renunciar ou não. 

    Lembrem-se que Marcos é vice."Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do TITULAR na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato; para outros cargos (caso da questão), preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito NÃO tenham sucedido ou substituído o titular". Marcos sucedeu o prefeito no caso em questão, portanto não poderá se candidatar a outro cargo (deputado, por ex).Fonte: Professores: Nádia Carolina e Ricardo Vale. Sucesso! 
  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado




  • Pegadinha master: a questão fala do vice-prefeito que assumiu o cargo em prazo inferior a 6 meses, impossibilitando-o de assumir o cargo de Dep Estadual. Não fala-se do Paulo! Me pegou tb!

  • Comentário:

    MARCOS!!! atentemos assumiu 6 meses antes da eleição, logo não poderá nessa eleição (imediatamente após a sua investidura), pois não poderá renunciar ao cargo de prefeito para concorrer ao de Deputado.
  • Lia, relia, e pensei errei.

    De fato fiquei preso ao imediatamente, mas não vislumbrava o errinho. 

    Parabéns aos excelentes comentários,  principalmemte do Marcelo Braga. Ótimo! !

  • Contribuindo!


    O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.


    (Vicente P. e Marcelo A. Direito ADM DESC. cap. 3 pg. 277 edição 9°)


    Força e Fé!!!

  • Vice só pode ser reeleito para o mesmo cargo 1 vez, mas pode se candidatar ao cargo do titular

    A Turma manteve acórdão do TSE que, aplicando a orientação consubstanciada na Resolução 21.026/2002 daquela Corte, entendera que Vice-Governador eleito por duas vezes consecutivas, que sucede o titular no segundo mandato, pode reeleger-se ao cargo de Governador, por ser o atual mandato o primeiro como titular do Executivo estadual. Sustentava-se, na espécie, ofensa ao art. 14, § 5º, da CF, sob a alegação de que o recorrido seria inelegível para o terceiro mandato subsequente, haja vista que, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, tendo substituído o Governador no primeiro mandato e o sucedido no segundo, não poderia pleitear a reeleição. Diferenciando substituição de sucessão, esta pressupondo vacância e aquela, impedimento do titular, rejeitou-se a alegada violação, tendo em conta que o recorrido somente exercera o cargo de Governador, em sua plenitude, em sucessão ao titular, quando cumpria o segundo mandato eletivo, sendo possível sua candidatura para um segundo mandato de Governador. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo. RE 366488/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 4.10.2005. (RE-366488)

    "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-05, DJ de 28-10-05).

    --------------

    Vejam essa outra questão:

    Vice-governador eleito duas vezes para esse cargo e que, no segundo mandato de vice, suceda o titular, ainda que, no seu primeiro mandato de vice, tenha substituído o governador, pode reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo ocorre mediante eleição ou por sucessão. CESPE CORRETA

  • consoante o disposto no art. 14, § 5º, da CF/1988 e o entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, eventual substituição do chefe do Poder Executivo pelo respectivo vice ocorrida no curso do mandato e fora do período de seis meses anteriores ao pleito não configura o desempenho de mandato autônomo do cargo de prefeito” (AgR no REspe 7.055/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, PSESS de 11.12.2012).

    Marcos era vice-prefeito e já estava no segundo mandato quando o prefeito resolveu se candidatar a governador se desvinculando do cargo nos últimos seis meses. Marcos, então, não tem direito a reeleição, pois foi colocado no cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao segundo mandato (configurando exercício autônomo do cargo de prefeito - ver acima). A regra para o vice, neste caso, será igual ao que seria para o prefeito: para se candidatar ao cargo de deputado estadual teria que se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito.

  • Pessoal, segue o comentário da professora deste site (Priscila Pivatto):

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • A questão trata do instituto da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO e é prevista no art. 14 parágrafo 6º da C.F que diz:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    Isso não se aplica aos respectivos vices, ou seja, os vices não precisam renunciar se quiserem concorrer a outros cargos, EXCETO quando eles (os vices) tenham sucedido ou substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito. SIMPLES.  Gabarito: ERRADO
  • Primeira vez que vejo a Cespe elaborar uma questão inteligente, a qual cobra dos alunos conhecimento da lei e raciocínio lógico.

  • mas a qestão falou que ele renunciou até 6 meses antes do pleito

  • Felipe, quem renunciou foi Paulo. Marcos assumiu por ser vice e ele não teria tempo hábil para renunciar e concorrer a outro cargo 

    Art. 14 § 6º -> "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Ai você está querendo passar no concurso e ser um profissional (Assistente em Administração). Só que, segundo a CESPE, você não é capaz por errar uma questão como esta! Ridículo. Hipocrisia entre a teoria e a prática. As questões deveriam ser construídas com base em nossa candidatura como atividade profissional no serviço público. Alguma manifestação ou algo precisa ser feito contra a CESPE de tal modo que a multe a partir dos MILHÕES  e aprenda a ser mais objetiva em face de cada cargo. Afinal você pagou para ficar reprovado.

  • Acredito que a resposta da Maria esteja a mais correta, pois

    Para os vices realmente, existe a regra que estes poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • O CESPE não avalia o candidato. Questão de "pura" sorte.

    Se banca quisesse alterar o gabarito para CERTO, ela iria dizer que nada impede a candidatura de Marcos, desde que ele renunciasse 6 meses antes.

    Tenho observado algumas questões (muitas questões)  do CESPE com essas características. Questões que professores renomados erram ao responderem.

    Deve tá rolando um esquema muito forte para que o CESPE consiga manipular os resultados de concurso dando o gabarito que quer para suas questões...NÃO HÁ OUTRA EXPLICAÇÃO.


  • 1. Quando vamos pela literalidade, a banca diz que questão incompleta não é, por si só, errada. 
    2. Quando esta incompleta, a banca diz que é errada, pois faltou a literalidade....difícil viu.. =/

  • Quem renunciou foi Paulo e não Marcos... MUITA ATENÇÃO HEIN!!!

  • Discordo de Guilherme Peres.

    A questão afirma que Marcos assumira o mandato e pronto, ponto final. Agora ele poderia renunciar? sim até poderia, porém a questão não faz alusão a respeito, além disso são inelegíveis os que haja substituído o titular dentro de seis meses anteriores ao pleito. Conclusão, Marcos não poderá se candidatar.

    gabarito (errado).

  • É assim, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual, pois não renunciou o cargo de prefeito e sim tomou a posse como prefeito entre os 6 meses antes das eleições.

  • Pessoal fiquem de olhos arregalados com a banca CESPE " se o vice-prefeito,  assumir  o poder  e caso venha a se candidatar a um outro cargo diferente do atual DEVERÁ RENUNCIAR O CARGO ATUAL ATÉ 6 MESES "INDEPENDENTE SE FOR VICE-PREFEITO".

  • Ele assumiu o cargo de Prefeito exatamente quando faltavam 6 meses para o pleito, logo ele ficou impossibilidade de fazer a chamada desincompatibilização. 

  • Cespe com certeza se cobrar esse assunto no inss, vai colocar uma dessa parecida na prova. O índice dela tá baixíssimo, muita gente errou!!!! Mas basta lembrar que ele está sendo prefeito já e p ser eleito tem que renunciar 6 meses antes......

  • A pegadinha está na troca dos nomes,colocaram o nome do vice,e pra quem leu rápido assim como eu...kkk

  • Difícil pois não especifica a data que o vice assumiu como prefeito se fosse 1 ano antes da próxima eleição e ele ter ficado somente 6 meses como prefeito e renunciado , no caso daria tempo dele se candidatar para a próxima eleição como deputado estadual? Help me...


  • Muito mal redigida, eu entendi que ele cumpriria o mandato de prefeito durante os 6 meses, e após isso, ele se candidataria nas eleições seguintes como deputado.

  • Esta questão induz ao erro e com certeza seria anulada.
  • Por força do art.14 § 6º:
    " Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    A questão draga muitos candidatos pela omissão deste artigo, enfim..
    ERRADO.

  • Simplesmente disse tudo sobre a questão ,Marcelo braga!

  • Errei....não sabia que os vices que substituem não podiam se candidatar, no caso se isso tivesse ocorrido 1 ano ante poderia?

    Obrigada pelas explicações!!!

  • 1° mandato-vice-prefeito;2°mandato-cargo de prefeito, 3° mandato-proibido . Os chefes do poder executivo são inelegíveis para mais de uma eleição subsequente.Aula- Concurso Virtual.

  • Engraçado, as eleições para deputado estadual são dois anos depois das eleições para prefeito. Se marcos já tivesse sido reeleito, ele poderia se candidatar, ora!

  • GABARITO ERRADO


    O Marcos vai ter que renunciar até 6 meses antes. Tá pensando que é folia.

  • Pensei que esse assunto não ia cair no INSS, mas cai. kk A questão está errada. Como muitos já falaram aqui, a regrinha da desincompatibilização não se aplica ao vice, desde que ele não substitua o titular. Em outras palavras, se o Vice quiser se candidatar a outro cargo, não precisa renunciar em 6 meses antes do pleito. Pode continuar normalmente exercendo o mandato, desde que não substitua o titular. Força meu povo!

  • Ele deve renunciar 6 meses antes

  • Comentário da Suzi C. é a base da questão!!!

  • Vi o índice de erro e acerto dessa questão.Mais de 50% erraram entre eles estou eu.Que droga,mais é uma boa questão.


  • A Cespe não apela assim em concursos que têm metade da prova de conhecimentos específicos de outra matéria(leia-se INSS) não né?

  • Tomara que não Davi... Tb tenho essa mesma ideia da banca!

  • Gostei dessa reposta !!!


    1° mandato-vice-prefeito;2°mandato-cargo de prefeito, 3° mandato-proibido . Os chefes do poder executivo são inelegíveis para mais de uma eleição subsequente.


  • Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    Para mim o erro está na palavra IMEDIATAMENTE, pois   ele deveria renunciar o respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

  • Não achei uma explicação clara e direta, em relação ao enunciado da questão, então resolvi fazer uma:


    Paulo foi candidatar-se para Governador, renunciando 6 meses antes.

    Marcos é o atual prefeito
    (após substituir Paulo) e está como prefeito a menos de 6 meses das próximas eleições  que irá concorrer.          Isso é vedado.

    (Marcos quer concorrer a deputado estadual, essas eleições ocorrem juntas com as de governador, apenas para deixar claro)

    Fundamento:

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Aqui uma outra explicação, esmiuçando o ponto chave da assertiva:


    "Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito." (Assertiva)


    A eleição imediatamente seguinte à investidura no cargo de prefeito é a mesma do Paulo, veja que Paulo renunciou 6 meses antes, portanto Marcos está no cargo de prefeito faltando menos de 6 meses para as eleições.




  • ERRADA
    É inelegível no território de jurisdição do titular quem o substituiu dentro de 6 meses anteriores ao pleito.(Art. 14, 7º da CF/88)

  • concordo com o ricardo saviano. se marcos enquanto prefeito renunciasse seis meses antes do pleito de deputado estadual, ele poderia sim ser eleito deputado sem problemas... acredito q o erro da questao esteja em "imediatamente".
  • Não tem como o Marcos renunciar 6 meses antes sendo que ele já assumiu o cargo de Prefeito 6 meses antes, se ele quisesse se candidatar a outro cargo ele não deveria ter assumido o cargo de Prefeito. Pois se ele assumiu, agora ele só pode se candidatar ao seu cargo visto que o prazo de 6 meses já passou :)

  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. Em outras palavras, se não tiverem sucedido ou substituído os titulares, os Vices não precisarão se desincompatibilizar para concorrerem a outro cargo.

    Nessa questão, Marcos não poderá assumir pois assumiu o cargo de vice-prefeito. :)

  • Horrível a redação da questão!  A Cespe quer tanto que o candidato caia nas suas pegadinhas que faz uma merda dessas aí!!..  Questão totalmente passível de recurso!

  • Não creio que para a prova do INSS vai ter questões muito elaboradas, com muitas pegadinhas, na parte de conhecimentos básicos. Direito Previdênciario com certeza vai ter muitas pegadinhas. 

  • questão ridícula.

  • Só poderá candidatar a deputado se renunciar ao cargo de prefeito nos últimos 6 meses anteriores ao pleito.

  • Essa questão foi mal elaborada

    Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    É claro que ele poderá ! Se o mesmo no prazo de 6 meses antes renunciar. A questão não fale nem no prazo que ele assumiu o cargo de Prefeito!

  • A questão é um pouco confusa se não observar direito, pois essas "eleições imediatamente seguintes à sua investidura" serão em seis meses, então ele não poderia nem ter investido no cargo de prefeito para poder concorrer no mandato de deputado estadual.

    A justificativa é simples:

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • MEU DEUS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK olha a pegadinha, cara

  • Desvendando o erro !! Como o mesmo vai se candidatar a deputado estadual, no mesmo momento em que está em investidura(posse) de um cargo eletivo ? Sendo que tem de cumprir a renúncia de 6 meses antes. questão ERRADA!!

  • "Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições...." Essa daí...deu dor de cabeça....

  • Marcos já assumiu o cargo. Ele é prefeito faltando apenas 6 meses para as eleições. Para concorrer no cargo de deputado estadual, ele teria que renunciar no mesmo dia que Paulo pois cai no art. 14 § 6°

  • Regra: Quer candidatar a outro cargo? Saia 6 meses antes, independente se for 1º ou 2º mandato

  • Questão Q563856:

     Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

     

    Marcos assumiu o cargo, por isso não poderá se candidatar

     

  • Eu ERREI ,o X da Questão que nosso colega Marcelo Braga em comentário anterior colocou está no fato que as Eleições Imediatamente Seguintes é a mesma que o prefeito titular Paulo vai disputar, então ,como o vice Marcos assumiu e não se afastou,não poderá se candidatar.

  • Falta de atenção :/

  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • O que interessa da questão:

    Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

  • Na hipótese de o vice exercer efetiva e definitivamente a chefia do Executivo, em função de vacância definitiva, esse mandato (decorrente da
    substituição) deverá ser considerado como o primeiro, para fins de reeleição, permitindo-se somente a candidatura a um único período subsequente, sobpena de infringir a vedação do art. 1 4, § 5.0, da Lei Maior. Diversa é a candidatura do Chefe do Executivo para outros cargos, cuja regra está fixada no art. 14, § 6.0, da Carta Federal, nos seguintes termos: § 6.º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. São, pois, inelegíveis para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos que não renunciarem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Essa inelegibilidade aplica-se a qualquer outro cargo eletivo, inclusive a suplente de senador.  O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
     

  • Falta de atenção de muita gente,incluusive de minha parte. A cespe é Phoda! 

  • Cespe sua diaaaaaaaaaaaaaaaaba!!

  • Certinho o comentário de Marcelo Braga, muito bom.

  • Pra quem chegou agora e não entendeu favor analisar o comentario do Marcelo Braga

  • Cara, ser examinador deve ser bom demais kkkkk fico imaginando o cara elaborando essa questão e comentando com o amigo ao lado "Aí oh vê si eu mitei ou não" kkkkkkk

  • Art. 14, §6 da CF/88 disciplina a denominada "desincompatibilização-renúncia". (Regra para os Chefes do Poder Executivo)

     

    Cargo Diverso: renunciar 6 meses antes do pleito.

    Caso o ocupante de cargo de chefe do Executivo, deseje disputar qualquer vaga diversa daquela que ocupa, deverá renunciar (6 meses antes do pleito) ao respectivo mandato.

     

    Reeleição para o Mesmo cargo: não precisa renunciar 6 meses antes.

    Para disputar reeleição ao mesmo cargo, não existe tal impedimento, podendo, se quiser, licenciar-se do cargo.

     

     

  • Virou titular segue as mesma regras do titular !!

  • Poder executivo para legislativo => renuncia 6 mese antes
    Poder executivo para poder executivo em outro âmbito => também renuncia 6 meses antes

    Marcos poderá condidatar-se a Deputado Estadual se ele renunciar 6 meses antes, somente com essa condição ele será validament eleito

  • um karai que não pode. quer dizer que o vice está obrigado a cumprir a bosta do mandato? claro que não. ele pode desistir, renunciar, abrir mao, desde que com 6 meses de antecedencia ao pleito... o vice não está obrigado a cumprir o mandato, ele pode se candidatar também, desde que renuncie e respeite o prazo legal, que é o erro da questão...

  • Art. 14 §7º. "São inelegíveis, ... ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito."

  • Errada, Marcos deverá renunciar 6 meses antes.

    Resposta e explicação em uma frase, quer mais detalhes, tem mais de 100 comentários.

    o tempo ta passando.

  • CERTO

     

    REGRA DO VICE:

    -SE SUBSTITUIR,VAI TER QUE SE AFASTAR 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.

     

    -SE NÃO SUBSTITUIR,NÃO PRECISARÁ.

     

    LEMBRANDO QUE SÓ VALE PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO  --->  PREFEITO ,  GOVERNADOR ,  PRESIDENTE

  • Murilo, na situação descrita, Marcos assumiu o cargo, porque Paulo renunciou, então ele não pode candidatar. 

    Gab.: Errado

  • Essa vale um #ChupaCespe

  • ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que Marcos poderia participar das eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, ou seja, que ele poderia se candidatar a deputado nas mesmas eleições em que Pedro candidar-se-á a governador. Não pode porque não teria como Marcos renunciar 6 meses antes do fim do mandato de prefeito, dado que ele assumiu o cargo justamente dentro desse prazo, em virtude da renúncia de Pedro.

  • CF ART. 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos (MARCOS É VICE, PORÉM ASSUMIU O CARGO DE PREFEITO, LOGO SE APLICA A ELE TAMBÉM) 

    devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRADO.

    AOS CARGOS DO EXECUTIVO (PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO) É PRECISO RENUNCIAR O MANDATO 6 MESES ANTES.

  • ERRADO

    Vide o Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos (Chefes do Poder Executivo) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    * O que está em negrito foi alterado por mim, só para fins didáticos mesmo. 

     

  • Solução para Marcos: renuncia, garoto.

  • Essa questão é, antes de tudo, de RACIOCÍNIO LÓGICO. Analisemos:

     

    Importante lembrar que as ELEIÇÕES para PRESIDENTE da REPÚBLICA, GOVERNADOR, DEPUTADOS  e SENADORES  (cargos eletivos FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS) acontecem ao mesmo tempo. sendo assim fica fácil matar a questão.

     

    Ora, MARCOS acabou de assumir o cargo de PREFEITO (em decorrência da renúncia de PAULO). Logo, NÃO TEM COMO MARCOS RENÚNCIAR, NÃO EXISTE SUBSTITUTO LEGAL PARA ELE, NEM MESMO TEMPO HÁBIL PARA QUE ISSO POSSA ACONTECER.

  • algumas perguntas realmente são confusas, assim como essa.

    Pode = possibilidade.

    Ele pode sim! A condição é se afastar do cargo que ocupa até 6 meses antes... mas a questão não perguntou a condição.

    Eu errei! mas descordo até a morte da questão.. 

  • Ele poderia se candidatar , caso nao houvesse substituido o prefeito ... e renunciar 6 meses antes

  • Errei por confundir o Marcos com Paulo, mas resumindo: Para os cargos políticos do poder executivo, só poderá se candidatar a outro cargo após renunciar 6 meses antes.

     

    GAB. ERRADO

  • Q563856

  • Rafael Magalhães, somos dois... ¬¬

  • Mas as eleições para DEPUTADO ESTADUAL ocorrerão 2 anos após essa de Prefeito. Até lá não é possível afirmar que ele está impossibilitado de se eleger.

    A redação está péssima, mas se existe reeleição é porque é sempre na "eleição imediatamente seguinte" e é possível se candidatar, como todos sabem, desde que respeitado o prazo de 6 meses. Significa que não dá para supor que ele se desincompatibilizou ou não apenas com essa afirmação.

    Então é possível sim que ele se candidate e seja validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

  • Inelegibilidade Relativa Funcional:

    -Mesmo cargo: Cabe 1 reeleição. ( Art14 parárafo 5).

    -Outros cargos: Desincompatibilização. ( Art14 parágrafo 6).

     

  • Errei a questão, mas consegui entender: Marcos, ao assumir o cargo de prefeito, teria renunciar ao cargo de prefeito até 6 meses antes para concorrer ao cargo de Deputado, conforme preconiza o §6º do art. 14 da CF/88, não podendo assumir imediatamente, conforme a questão. Caí na pegadinha de me ater somente ao cargo de vice-prefeito.

    Logo, a questão ficaria correta assim descrita: Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, desde que renunciado ao cargo de prefeito até 6 meses antes do pleito.

  • Marcos não renunciou ao cargo que ocupa (de prefeito no lugar de Paulo) portanto, não pode se candidatar para deputado.

  • mas questao incompleta , para o cespe, nao era certa?  Nao entendi então pq essa estava errada..só estava incompleta (pois faltou informar q ele deveria sair 6 meses antes), mas q ele poderia se candidatar,,, poderia.

  • QUESTÃO BASTANTE INTELIGENTE 

     

    Realmente, analisando-a com carinho, dá para perceber que no texto constituccional fala sobre a inelegibilidade de quem aja sucedido ou " SUBSTITUÍDO" o chefe do executivo no CURSO DO MANDATO. 

    Ou seja, há uma vedação para que este concorra a outros cargos eletivos, salvo renúncia 6 meses antes do pleito. 

    Neste caso, se marcos já era o VICE-PREFEITO, logo já estava no exercício do segundo mandato, vindo a ser prefeito titular do município com a desincompatibilização do então prefeito, paulo. Questão CORRETA.

     

  • Qual a dificuldade de alguns professores do QC em contextualizar melhor a explicação. Alguns apenas colam a letra fria da lei. Acredito que se essa fosse a resposta que a maioria quisesse, iria ser procurada no google.

    Por favor, independente da resposta, busquem uma explicação mais didática, preferencialmente com exemplos claros e objetivos.

  • ERRADO 

    ELE VIRARIA PREFEITO !

    Caso ele fosse vice e não tivesse substituído nenhuma vez , poderia.( isso já caiu)

  • Por isso a CESPE é f*da, não basta memorização (como muitas bancas fazem), ela cobra o raciocínio.

  • Errei, mas entendi. Como o Marcos bem frisou, o fato é que não daria tempo de renunciar para poder concorrer ao cargo de Deputado. Realmente, é algo que não dependia apenas de vontade. Por isso, como não lhe era viável voltar no tempo, a questão está errada. 

     

  • Marcos é vice."Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do TITULAR na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato; para outros cargos (caso da questão), preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito NÃO tenham sucedido ou substituído o titular". Marcos sucedeu o prefeito no caso em questão, portanto não poderá se candidatar a outro cargo (deputado, por ex).

     

    Fonte: Professores: Nádia Carolina e Ricardo Vale

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. CORRETO

  • Quantas respostas , só ver o que respondeu Thais Domiciano , bem sucinta , sem bla bla bla 

  • A questão refere-se ao VICE-PREFEITO

     

    Marcos, o Vice-Prefeito, não poderá candidatar-se a outros cargos

     

    ''O Vice-Presidente da República, o Vice Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a OUTROS CARGOS, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, NÃO TENHAM SUCEDIDO ou SUBSTITUÍDO o titular.''

    (Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - Constitucional 15ª Edição) 

     

    De acordo com a questão, O Prefeito Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições e por isso o Vice-Prefeito Marcos, que o SUBSTITUIU nesse período, não poderá se candidatar a outros cargos.

     

    --------->> Avante!!

  • Discordo do gabarito, ao utilizar o termo "poderá", a banca parece buscar alguma possibilidade de Marcos assumir o cargo, e essa possibilidade existe, ele apenas deve renunciar ao cargo, afinal a questão não afirma que ele seguiu no cargo até o final do mandato, sendo plenamente possivel ao prefeito ter renunciado, e ele que já esperava se candidatar a outro cargo renunciasse logo após e seguisse na disputa para deputado, sendo assim,creio que havendo possibilidade de responder que Marcos poderá sim se candidatar para tal cargo, a questão deveria ter como gabarito a resposta: correta.

  • PEGADINHA DO MALANDRO IE IE IE IEI IE 

  • MARCOS SE TORNOU PREFEITO. SENDO ASSIM ENTRA A QUESTÃO DO ART. 16 § 6.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Maldosa a questão, eu subentendi que se ele se candidatou ele havia renunciado seis meses antes da eleição. A questão fala que ele PODE, eu acho que SIM, ELE PODE, desde que se afaste seis meses antes do pleito.  A questão perguntou se ele podia e ele realmente pode. 

  • Gabarito --> ERRADO.

    Não, Marcos não poderá se candidatar ao citado cargo porque ele ocupou o cargo de Prefeito justamente no período em que a CRFB88 exige, em seu art. 14, §6º, desincompatibilização para que o interessado concorra a outros pleitos.

  • Questão errada.

     

    Marcos só poderia se candidatar ao cargo de deputado se, nos 6 meses anteriores ao pleito, não houvesse substituido ou sucedido o titular (prefeito - Paulo). Como ele assumiu o cargo do titular, para se candidatar ao cargo de deputado, pela regra da desincompatibilização, deveria renunciar o cargo 6 meses antes, aplicando-se, assim, a regra da desincompatibilização imposta aos chefes do executivo.

  • Bastaria raciocinar o seguinte: E QUEM IRIA ASSUMIR A PREFEITURA? Eleições para Deputados Estaduais não coincidem com as eleições para Prefeitos!

     

     

  • Gab ERRADO

     

    CF § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    A parte que está em negrito(acima) é a situação na qual essa questão se baseia. Vejam:

     

    "Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito."

     

    Detalhe: As eleições às quais a questão se refere são as mesmas que Paulo(o ex-prefeito) irá concorrer.

     

    Aí que mora o "x" da questão: já que o prefeito deve renunciar seis meses antes de concorrer a outro cargo e sabemos que o prefeito atual é Marcos(que acabou de assumir o mandato), como ele estaria apto a pleitear um mandato de deputado se faltam menos de 6 meses para as eleições?

    M.B.

  • simples e resumido.

    ele é o "novo prefeito", logo tem que fazer o que manda a cf

    Art. 14

    § 6º Para concorrerem a OUTROS cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRADA.

    MARCOS ERA VICE-PREFEITO E COM A RENÚNCIA DE PAULO, ELE SE TORNOU PREFEITO. PORTANTO, MARCOS(NOVO PREFEITO) DESEJA O CARGO DE DEPUTADO, MAS PARA ISSO DEVE RENUNCIAR  O MANDATO ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.

     

     

    OBS> ESSA RENÚNCIA CHAMAMOS DE DESENCOMPATIBILIZAÇÃO.

  • Gabarito>> E!

  • A questão é simples, mas eu cai na besteira do enunciado. 

     

    Marcos é prefeito (pois assumiu o lugar do outro), logo para assumir outro cargo imediatamente seguinte terá de renunciar 6 meses antes também. Art. 14, §6º, CF

     

    Gab: Errado 

  • Não me atentei acerca da descompatibilização... ):

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 



    RESPOSTA: Errado

     

     

    "DEUS CONHECE O TEU CORAÇÃO, SABE QUE O TEU DESEJO É BOM."

  • De fato! Marcos, conforme o enunciado, não tem mais tempo hábil para se desencompatibilizar do cargo de prefeito, pois o titular renunciou o mandato no limite do prazo (6 meses).

    Questão errada.

  • O problema da questão foi a confusão em relação à eleição de deputado com a de governador, acho que com uma imagem fica mais fácil visualizar.

     

    https://image.ibb.co/fAYmgb/host.png

     

     

    A linha azul é o período em que Paulo exerceu seu mandato. Ele exerceu o primeiro INTEIRO, e o segundo ele exerceu até 6 meses ANTES DE OUTUBRO. Que seria a data da eleição dos demais cargos "Marcado como uma linha vertical vermelha." A partir daí assumiu MARCOS, o período que ele assumiu é representado por uma linha VERDE. Quando a questão diz "eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito." com essa redação péssima, ela se refere a exatamente esta eleição para os demais cargos que estão representadas na linha vermelha vertical.

     

    Ou seja, seria impossível para Marcos disputar as eleições.

     

    Resumo:

     

    Paulo 1º mandato: Ficou 4 anos.

    Paulo 2º mandato: Ficou 1 ano e 3 meses. "A eleição será no mês 10"

    Marcos: Assumiu em Março, ou seja, há menos de 6 meses das eleições em outubro.

     

     

  • Ninguém quer sentar na cadeira de chefe do Executivo nos últimos 6 meses do mandato justamente por isso: "uma vez sentado na cadeira, só poderá concorrer a ela.", ou seja, o vice ocupou a cadeira de governador nos últimos 6 meses, então só poderá concorrer ao cargo de Governador!
  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Pessoal falando em "raciocínio", mas ficam citando igual robô o art. 14 sem pensar no fato de que a eleição para deputado estadual não é em outubro do  mesmo ano em que o Marcos assumiu o mandato, mas sim 2 anos depois. Haveria tempo suficiente pra renunciar. 

  • Ninguém se tocou de que as eleições pra deputado estadual não são na mesma data que as eleições para prefeito?
  • a questão está errada porque MARCOS não poderia renunciar 6 meses antes e nada tem a ver com as eleições, pois o enunciado diz nas ELEIÇÕES imediatamente seguintes e não no ANO!

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 
    RESPOSTA: Errado

     

  • Questão passível de anulação; a eleição p deputado estadual não aconteceria no mesmo ano em q ele assumiu interinamente o cargo de prefeito, portanto não haveria problemas.

  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • =>Paulo (prefeito) deixou o cargo de prefeito 6 meses antes das eleições, para se candidatar ao cargo de governador.

    =>Marcos (vice-prefeito) sucedeu o prefeito nos 6 últimos meses do mandato. => ficou no lugar de prefeito nos últimos 6 meses antes da eleição.

    =>Marcos pretende concorrer ao cargo de Deputado Estadual nas eleições que ocorrerão após esses 6 meses.

     

    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

    Assim, Marcos não poderá se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, pois Marcos (vice-prefeito) ocupou o cargo de prefeito (sucedeu o prefeito) nos últimos 6 meses antes da eleição.

     

    Gabarito errado.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

  • Muitos raciocínios equivocados ao comentar a questão...

     

    § 6º - ... para concorrerem a OUTROS cargos... renunciar em até 6 meses antes do pleito

     

    Se o Paulo já está no lugar de Marcos, é porque já está dentro do período de 6 meses, logo... como Paulo preencheria esse requisito se as eleições vão ocorrer antes de 6 meses ? Só se houvesse "adiamento" das eleições, rssss

     

    Raciocínio Lógico Matemático dentro de Direito Constitucional

     

    Avante !

     

  • todo concurseiro que se preze sabe que o chefe do executivo tem que renunciar ao pleito e tudo mais....mas ai eu te pergunto o prefeito pode ser deputado nas eleições seeguintes? vc me responderia o que?  é claro que pode, questão mal elaborada a meu ver.

  • RARAMENTE O CESP COLOCA DUAS ALTERNATIVAS CORRETA OU ERRADA  !!!!DICA DO DIA!!!!! 

  • Está errada.

    Marcos para fazêlo, ele precisará renunciar ao cargo de vice-preifeito 6 meses antes do pleito eleitoral.

     

     

  • Esse tipo de questão cobra mais da atenção do canditado, que o conhecimento aprofundado.

    Marcos x Paulo. 

  • É só questão de atenção.

  • MARCOS SO PODERIA SER CANDIDATO SE FOSSE À PREFEITURA, CASO DE REELEIÇÃO.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Pelo que entendi... a questão tá dizendo que ele pode continuar o mandato de prefeito (pois entrou no lugar do anterior) e ainda ser candidato a deputado estadual! ISSO TÁ ERRADO... pois pra concorrer a deputado estadual nas eleições, Marco também deveria deixar o cargo até 6 meses antes do pleito.

  • Questão bem capiciosa, pois ela remete para idade de Marcos e Paulo, que são compativeis com os cargos almejados. Diria que a questão é passível de anulações, pois não dá elementos suficientes para elucidá-la, de tal sorte, é sabido que as eleições subsequentes são dois anos após, deste modo, não vejo porque refletir na questão dos 6 meses antes, pois a questão pergunta se ele pode ou não ser canditado.

  • Questão mal elaborada. Errei pois subentendi que marcos observaria a descompatibilizaçao. Infelizmente, cespe sendo cespe. Às vezes, a questão fica correta por conceitos implícitos e outras vezes não.
  • Poderá sim. caso ele renuncie em 6 meses. QUE QUESTÃO FDP. CESPE utiliza o '´poderá´' para o que ela quiser. aff

  • PARA O EXPERT EM CESPE QUE AFIRMOU QUE "RARAMENTE O CESP COLOCA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS OU ERRADAS",já vi sequência de 5 a 6 questões certas seguidas do cespe e isso também vale para as erradas...o problema de dar uma "dica" dessas é alguns (como você) se deixarem levar.

  • ERRADO, uma vez que ele sendo eleito iria para o "3º mandato" consecutivo visto que assumindo o posto de prefeito do SEGUNDO mandato no qual era vice o torna INELEGÍVEL. 

  • Ranyere o motivo dele nao poder assumir nao é pelo "3°" , ate p ele nao irá para 3, irá para o 1° como deputado. Ele nao vai poder pelo motivo que para concorrer a outro cargo, ele deverá sair 6 meses antes, ou seja, deveria sair na mesma época do prefeito, coisa que nao fez, pelo contrário, assimiu a prefeitura
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

     

  • O certo não seria eleição/pleito seguinte ao invés de eleições imediatamente seguintes? Dá a ideia que essa inelegibilidade serve para várias eleições posteriores.

  • ERRADO.

    Para se candidatar a outro cargo eletivo, Marcos teria que renunciar ao cargo de prefeito até 6 meses antes do pleito - desincompatibilização. O enunciado nos leva a crer que Marcos se candidatou a deputado, permanecendo como prefeito até as eleições.

  • Resumindo: Se a pessoa está em exercício de mandato do executivo, seja prefeito, governador ou presidente da República, para concorrer a qualquer outro cargo elegível é preciso renunciar seis meses antes das eleições. Ex. O vice-prefeito assumiu a prefeitura no lugar do titular, para concorrer a outro cargo o vice também teria que renunciar seis meses antes das eleições. Se é do EXECUTIVO, para concorrer a outro cargo, TEM QUE RENUNCIAR SEIS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES.

  • Quem leu somente uma vez essa questão errou!

  • Pessoal, há um detalhe nesta questão que o ótimo comentário de "Marcelo Braga" (comentário qualificado como "mais útil") não se atentou: as eleições para prefeito ocorrem juntamente com as eleições para vereador! Após 02 anos é que há eleições para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.Ou seja, no caso da questão, as eleições para Deputado Estadual ocorrerão após dois anos e meio da investidura de Marcos como prefeito!! Dessa forma, ele poderia concorrer e ser validamente eleito se se descompatibilizasse do cargo até 06 meses antes do pleito. Observem que, dessa forma, Marcos teria exercido o cargo de prefeito da cidade X por 02 anos! Raciocinei assim, e errei a questão, pois marquei "certo". Portanto, acho uma questão muito dúbia, que a banca pode considerar qualquer resposta como gabarito, infelizmente...   

  • Errado.

     

    Apartir do momento que ele assume o cargo, Marcos passa a estar na qualidade de Prefeito. E a CF é clara:

     

    Art.14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos  devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

     

    Não se estuda pra passar em concurso, se estuda até passar. Continuem firmes e fortes na luta, se fosse fácil todos conseguiriam.

  • Uma questão mais de lógica pura. Cespe sendo cespe

  • Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    Quanto aos" Vices" (Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito):

    1 - Quanto à Possibilidade de se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, se houverem substituído:

    --> poderão secandidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato.

    ----->   Quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização (Res.-TSE nº 19.952/97).

    Se, no curso do primeiro mandato como vice, aquele que se elegeu como vice-prefeito passou a ser prefeito, ele deverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para concorrer novamente a vice-prefeito, mas se ocorreu durante seu segundo mandato como vice, ele não poderá mais se candidatar ao cargo.

     

    2 - Quanto à Necessidade de renunciar ao cargo:

    a) Se,  nos seis meses anteriores ao pleito, não houverem sucedido o titular -->  poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos.

    b)Se, nos seis meses anteriores ao pleito não tenham, HOUVEREM sucedido o titular --> terão que renunciar ao mandato, para se candidatar ao cargo.

     

     

  • Marcos deve renunciar até 6 meses antes do pleito.

  • Deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Porém se ele concorresse a reeleição este critério não seria obedecido.

  • SEM BLÁBLÁBLÁ:

    O VICE QUE ASSUME O CARGO NOS 6 MESES ANTES DO PLEITO, SÓ PODE SER CANDIDATO À REELEIÇÃO (OBVIAMENTE, SE É REELEIÇÃO, TEM QUE SER PARA O MESMO CARGO QUE ASSUMIU).

    O PEÃO ACABOU DE ASSUMIR A PREFEITURA E QUER SE CANDIDATAR A DEPUTADO, não pode!

    PONTO FINAL

    Bons estudos!

  • li, reli e ainda n entendi :/

  • Ele poderá sim se candidatar, só deve renunciar 6 meses antes do pleito!!!!

    Questão incompleta para o CESPE às vezes é Certa, às vezes é Errada!

    NÃO DA PRA ENTENDER!!!!!

  • A descompatibilização não é só pra concorrer a cargos do executivo ? Não entendi, se alguem puder ajudar.

  • Sintetizando: Marcos tem que renunciar seis meses antes para concorrer ao cargo ,porém,faltam menos de 6 meses para eleição.

  • Mas eleição de prefeito e deputado varia de 2 em 2 anos. Então na eleição de deputado ele ja poderia concorrer, ora bolas :)

  • É o seguinte. O prefeito renunciou 6 meses antes, daí assumiu o vice. Ele deveria renunciar tbm para se candidatar a outro cargo. Caso o prefeito ficasse como prefeito ele não precisaria renunciar
  • Errado,pois assim como paulo renunciou seis meses antes para concorrer nessa eleição marcos deveria fazer o mesmo.

  • Marcello Carrazza, e como ele vai renunciar 6 meses antes do pleito se já herdou o cargo do titular faltando seis meses pra eleição? É o marthy macfly? kkkkkkkkkkkkk

    Vocês só querem decorar lei seca e esquecem de pensar, aí facilita a vida da CESPE.

  • Resposta dessa Questão ERRADA.

    Só por Curiosidade. Essa questão foi criada para a mesma prova de mesmo cargo para enganar o coitado da sala que queria colar kkkkkk

    Observem a questão

    Q501929 - CERTA

    kkkkkkkkkkk CESP é engana até quem cola KKKKKKKK

  • O Vice-Presidente. o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão em si não é errada, ele só precisaria se desincompatibilizar, mas dessa vez o incompleto foi incorreto. Questão do tanto faz o gabarito

  • GENTE, NÃO FAZ SENTIDO!

    A Eleição para Deputado estadual não se dá no mesmo ano da eleição de Prefeito.

    Se ele assumiu a prefeitura nos seis meses do fim do mandato do seu prefeito e não concorreu a reeleição, não seria nem prefeito e nem vice nas eleições de deputado estadual.

    Já teriam se passado quase dois anos sem investidura em nenhum cargo.

    Eu hein

  • Fiquem atentos a essa questão! Somente poderá investir no cargo de D.E. até 6 meses antes do término do mandato de prefeito! A confusão mora no "6 meses" porque não é até, é 6 meses antes!

  • o "IMEDIATAMENTE" ajudou muito na formulação da minha resposta.

  • Tive o mesmo raciocínio que Daniele Bezerra Delábio Ferraz

  • Se fosse para o cargo do titular, Marcos poderia se candidatar, mesmo tendo o substituído no curso do mandato, como é para outro cargo(deputado), não poderia ter ocorrido a substituição

  • O Vice-Presidente. o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Gabarito: ERRADO

  • Com relação aos comentários dos colegas Pedro Henrique Barcellos Carmona e Daniele Bezerra Delábio Ferraz: Notem que a questão fala que o prefeito (Paulo) renunciou para concorrer a Governador. Nas mesmas eleições para Governador, ocorrem também as eleições para Presidente, Senador, Deputado Federal e DEPUTADO ESTADUAL. Lembrando que o mandato do prefeito é de 4 anos, mas ocorrem eleições a cada 2 anos. Paulo não renunciou nos ÚLTIMOS SEIS MESES do seu mandato, mas sim no SEGUNDO ANO do seu mandato de Prefeito, seis meses antes das eleições para Governador. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Gabarito: Errado

    Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato;

    Para outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Gab: ERRADO

    os detentores de cargo no Poder Executivo DEVEM renunciar aos mandatos 6 meses antes do pleito...

  • os chefes do poder executivo tem que renunciar até 6 meses antes do pleito para se candidatarem a OUTROS cargos.

    Suzi seu comentário pode confundir alguns colegas, pois o "X" da questão é exatamente a renúncia para candidatar a outro cargo.

  • putz. respondi como sendo tratado a respeito de Paulo... é um diacho mesmo viu.

  • Como Marcos agora é o prefeito, ele terá que renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

    Macos foi quem assumiu como prefeito no lugar de Paulo que renunciou. Marcos deveria renunciar 6 meses antes do pleito, caso quisesse se candidatar a outro cargo.

  • ERRADO

  • Não confundir com a seguinte hipotese.

    Os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular (prefeito) na eleição seguinte, (aqui precisa desincompatibilizar 6 meses) mesmo que o tenham substituído no curso do mandato. (Observem diferentemente do que ocorre se for candidatar-se a outro cargo Exemplo Deputado)

    Caso chefes do executivo (inclusive o vice que sucedeu) quiserem se candidatar a outro cargo, diferente devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. “desincompatibilização”.

  • - No caso em tela, Marcos assumiu como Prefeito.

    A desincompatibilização é exigida, se o Vice assumiu o cargo.

    Sendo assim, deve haver a renúncia 6 meses antes do pleito.

  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos,

    preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou

    substituído o titular.

  • ESSAS QUESTÕES SOBRE ELEGIBILIDADE DEIXAM OS CABELOS BRANCOS!

  • o que torna a questão ERRADA é o IMEDIATAMENTE!

  • Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    nos ultimos 6 meses.

  • A melhor resposta é do André pcdf. Lembro a época em que a Carmen Lúcia assumiu a presidência do BR quando os sucessores Eunicio e Maia viajaram para justamente se livrarem de assumir a presidência, caso contrário nao poderiam concorrer nas eleições de 2018.

  • Excelente questão! Nível alto!

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • Questão esquisitíssima, diz: poderá se candidatar, realmente ele poderá sim basta renunciar ao cargo assim como o anterior prefeito o fez.

  • Deve renunciar (já que substituiu) 6 meses antes do pleito.

  • SEM ENROLAÇÃO: Ele poderá sim candidatar-se ao cargo de Deputado, porém, NAO imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, deverá renunciar 6 MESES ANTES.
  • Para concorrer a outros cargos os chefes dos poderes executivo devem renunciar os seus respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Pegadinha do Mallandro...

  • A questão traz em tela o assunto da descompatibilização obrigatória dos chefes do executivo e dos que os estão substituindo ; não nos cabe analisar a inelegibilidade .

  • marcos deveria renunciar 6 meses antes do pleito, que não aconteceu ele assumiu o cargo de prefeito.

  • Essa questao é sobre inegibilidade relativa, mais especificamente sobre a inegibilidade reflexa.

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consangüíneos ou afns, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República,

    de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os

    haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato

    eletivo e candidato à reeleição.

    ou seja, como Marcos havia substituido Paulo e sua candidatura nao se tratava de reeleicao, mas sim para um outro cargo no mesmo territorio de jurisdicao. De tal modo, Marcos estaria se elegendo como deputado estadual no mesmo Estado onde Paulo se candidataria a governador. hipotese vedada, prevista no paragrafo 7 do artigo 14.

    Espero ter ajudado.

  • Marcos poderia APENAS se candidatar a PREFEITO da referida cidade, COMO REELEIÇÃO, e não poderia se candidatar novamente para o mesmo cargo, pois os 6 meses que ficou em substituição de Paulo contou como 1 período de eleição para Marcos. (MANDATO TAMPÃO) (tudo isso só seria possível, caso não estivesse também cumprindo o segundo mandato no referido cargo de Vice)

    fora essa possibilidade, ele teria que renunciar o cargo 6 meses antes do pleito, para que assim conseguisse disputar a eleição de outros cargos.

  • O prefeito renunciou 6 meses antes.

    Marcos virou prefeito, quer concorrer à vaga de DE, mas não renunciou 6 meses antes. Pode isso, Arnaldo?

    - Não! A regra é clara!

  • Eis que eu respondi a questão achando que estava falando de Paulo e acabei errando kk
  • Eu errei sabendo , mas a questão é mt boa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    VEJA: Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    Até o Validamente até deputado estadual está correto porque Marcos tem idade para assumir o posto.

    Agora veja: imediatamente seguinte sua investidura no cargo de prefeito... (Isso que torna a questão errada)

    Marcos nesse caso tinha que renunciar para Candidatar-se.

  • Oxente, mas incompleta para o cespe não é considerado certo?

  • Vamos lá

    -O vice não precisa renunciar certo? certo

    mas ele não é mais vice e sim prefeito, portanto far-se-á necessário a renuncia.

    Vejamos o que diz a CF/88:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

    Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos

    respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    DEPEN_2021_PERTENCEREI

  • Meus olhos estao embaralhando.....vou dar uma pausa!!

  • A questão tentou confundir focando em Paulo e depois jogou a bomba em marcos!

    Paulo: Fez tudo certo e renunciou 6 meses antes

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Sendo que Marcos acabou assumindo (era o vice)

    A questão pergunta se Marcos poderá candidatar-se... Como Marcos (vice e agr atual) vai renunciar se as eleições já vão acontecer?

  • Essa palhaçada de "às vezes incompleto é certo, e às vezes é errado" é de lascar! Deveria vir inscrito no edital, ninguém é mãe Diná; exceto ela! Mas ela não faz concurso!

  • Essa palhaçada de "às vezes incompleto é certo, e às vezes é errado" é de lascar! Deveria vir inscrito no edital, ninguém é mãe Diná; exceto ela! Mas ela não faz concurso!

  • A banca só fez tentar confudir, simples. Se fosse Paulo poderia.

  • A renúncia de 6 meses antes de concorrer para outro cargo é exigida, via de regra, do Presid., Gov. ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice não assumiu o cargo, seja provisória ou definitivamente, este não precisará renunciar 6 meses antes.

  • Acho que 50% errou achando que fosse o Paulo assim como eu
  • GABARITO: ERRADO!

    Marcos não poderá se candidatar nas próximas eleições para o cargo de deputado porque não haveria tempo suficiente para a desincompatibilização (CF, art. 14, §6°), haja vista que a renúncia do titular foi realizada 6 meses antes do término do mandato, logo, no limite do tempo exigido. Assim sendo, é impossível que o Vice consiga desincompatibilizar por ausência de tempo hábil.

  • E o que a Maria tem a ver com essa história toda ? Kkkkkk

  • Cuidado com os comentários galera! tem muitos ai dizendo que quem substitui o chefe do poder executivo seis meses antes do pleito não pode se candidatar. ERRADO! ele pode sim perfeitamente se candidatar, o "x" da questão é que o cargo que a assertiva supõe a ele concorrer é o mesmo que o que ocupava seu cargo anteriormente está concorrendo, logo ele não tem tempo, são seis meses "anteriores". Já nas outras eleições ele será plenamente elegível.

  • Tipo de prova que você chega em casa achando que gabaritou Constitucional kkk

  • Quem manja no raciocinio lógico se deu bem

  • BIZU! O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatosdesde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    porque se nos seis meses anteriores ao pleito ,ele tiver sucedido ou substituído o titular, tera obrigatoriamente que se desincompatibilizar

  • porque se nos seis meses anteriores ao pleito ,ele tiver sucedido ou substituído o titular, tera obrigatoriamente que se desincompatibilizar

    TERIA QUE RENUNCIAR TAMBÉM .

  • ue kkkk

    o prefeito botou ele, justamente pq não podia mais.

    entt se agora o prefeito é ele msm, logo terá que por outro tbm kkkk

    PMAL 2021

  • Como Marcos agora é o atual prefeito, precisa renunciar 6 meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

    Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos

    respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Eu errei essa questão, mas ela é simples. Marcos para concorrer ao cargo de deputado estadual teria que renunciar 6 meses antes do pleito, porém nesse período ele como vice-prefeito assumiu o cargo de prefeito no momento em que Paulo renunciou para concorrer as eleições. Logo, Marcos estava impedido de concorrer, pelo motivo de ser o atual prefeito. Conforme o Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito: errado

    Como ele assumiu o cargo de prefeito, não tem como ele se candidatar imediatamente a outro cargo sem se desincompatibilizar 6 meses antes. Se ele não tivesse assumido ai sim poderia...

    Vejam essa questão:

    (CESPE-AGU-2015)Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.(CERTO)

  • pegadinha do malando
  • Mas o cargo do legislativo não necessita de desincompatibilização. Não há o que se falar em renúncia de 6 meses. Alguém pode ajudar?

  • Ele deve renunciar 6 meses antes do próximo pleito…. Questão ERRADA!