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ID
1505797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A regra é que os atos legislativos não levam à responsabilização do Estado.
    Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses:
      1) Leis de efeitos concretos; e,
      2) Leis inconstitucionais, que dependerá da declaração de inconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controle concentrado, como no difuso.

    FONTE: Cyonil borges

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    GABARITO: CERTA.


  • Se da lei inconstitucional resultar algum dano aos particulares, caberá a responsabilidade do Estado, desde que a inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Poder Judiciário (no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade pelo judiciário representa um prius necessário da responsabilidade do Estado, acórdão do TJ/SP, na RDA 20/42). Sendo a lei, em  regra, um comando genérico e abstrato, o dano aos particulares emergirá de atos praticados em decorrência da lei inconstitucional, exceto no caso excepcional de leis que determinem situações jurídicas individuais, de sorte que o dano não será diretamente imputável a lei inconstitucional

    FONTE: CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. Revista dos Tribunais, 2013. P 532.

    GABARITO: CERTO.

  • No meu entender, a questão está ERRADA e o gabarito, portanto, INCORRETO.


    Para fins de reconhecimento da resp civil do Estado por atos legislativos, não basta que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por qualquer órgão do Poder Judiciário, tal como se vê na assertiva.

    A declaração de inconstitucionalidade precisa partir do STF. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ [interessante ler o inteiro teor]:

    ADMINISTRATIVO. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. MP N. 168/90. LEI N.
    8.024/90. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. NÃO-CABIMENTO.
    1. Consolidado está, no âmbito do STJ, o entendimento de que a correção dos saldos bloqueados transferidos ao Bacen deve ser feita com base no BTNF. Precedentes.
    2. Apenas se admite a responsabilidade civil por ato legislativo na hipótese de haver sido declarada a inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 571.645/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 265)

  • Acresce-se: “Ato legislativo. Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador”.” STF, RE 158.962, Rel. M. Celso de Mello.

  • Perdoem-me a ignorância, mas essa questão busca fundamento em qual artigo constitucional (ou jurisprudencia) ?

  • Conforme os comentários explicativos, achei a questão incompleta, pois a responsabilidade do Estado nesses casos só existirá em caráter excepcional quando houver efetivo prejuízo para o jurisdicionado. A questão generalizou.

  • Não vi nenhuma relação entre a aula disponibilizada e a questão.

  • O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo.

  • Mesmo com tantos colegas tentando ajudar, ainda não compreendo, concordo com a colega NANDOCA, essa questão no meu entender esta no mínimo incompleta, pois com esta redação da entender que o ESTADO responde por TODOS danos decorrentes? Por qualquer um?


    O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

  • Qual o artigo que fundamenta está questão, alguém poderia me falar?

  • Eu pensei na Lei de Crimes Hediondos na vedação a liberdade provisória. Se pessoa ficar presa numa hipótese que seja admitida a liberdade provisória, mesmo sendo um caso de crime hediondo, o Estado poderá ser responsabilizado pelo excesso ou abuso na prisão, que na prática admite a liberdade provisória sem fiança. :) 

  • Art. 37

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O art. 37, § 6º, da CF/88, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O entendimento da doutrina e do STF é no sentido de que o Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei inconstitucional. Veja-se: “Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador". (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • A lei declarada inconstitucional opera efeitos ex nunc, ficando seus efeitos juridicos passados validos a fim de assegurar direitos adquiridos. Caso contrario teria que retroagir e desfazer todas relaçoes juridicas , muitas delas já consumadas , implicando assim em completa insegurançá juridica.

  • é exatamente o que eu pensei ao resolvera questão, colega Rogerio Rolim. 

    Encontrei o seguinte acerca do assunto:

    No que tange à própria responsabilidade que decorre diretamente da lei inconstitucional, a admissibilidade jurisprudencial é restrita, fundando-se, não obstante, em decisões pacíficas do STF. A Suprema Corte tem adotado nesse particular comportamento inovador, reconhecendo o direito à indenização mesmo nos casos de planos macroeconômicos, quando é preponderante o relevante interesse público a confrontar-se com o direito dos particulares.

    Contudo, mesmo nesses casos, a fundamentação das decisões judiciais é reduzida e não são abordados aspectos laterais porém relevantes como a culpa do lesado e a relação entre a lei e o seu regulamento.

    Praticamente inexistente é o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado por atos lícitos. Essas questões, ou não são abordadas, ou o são, com fundamento em forçosas analogias com outros institutos como o apossamento e a desapropriação indireta. Procura ainda a jurisprudência brasileira conduzir a discussão para a questão da violação do sacrossanto direito de propriedade, retornando para o terreno doutrinário sólido da responsabilidade do Estado pelo desempenho inconstitucional da função de legislar.

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13576

  • Pensei da seguinte forma: caso a Constituição der direito e a lei (inconstitucionalmente) o retire parece claro a responsabilidade civil do Estado.

  • Complementando...

    (CESPE/Juiz Substituto/TJ-TO/2007) Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador
    é aplicável a responsabilidade civil do Estado. C

    (CESPE/Oficial Bombeiro/DF/2007) A responsabilidade do Estado em razão do ato legislativo só é admitida quando
    declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido. C

  • questão certa, mas tem um erro, não é por qualquer tribunal do judiciário, mas apenas pelo STF.

  • Gostaria de entender porque não foi considerada a necessidade da declaração de inconstitucionalidade ser pronunciada pelo STF e não qualquer órgão, bem como a necessidade cumulativa de dano direto e declaração de inconstitucionalidade. A questão ao meu ver está incompleta, devendo ser interpretada pela regra geral, o que a torna incorreta.

  • A responsabilização civil do Estado por atos legislativos não é regra, mas tem exceções, nas hipóteses de:


    - lei de efeitos concretos declarada inconstitucional pelo STF

    - por mora do legislador, no que tange ao exercício de um direito constitucional garantido 



  • Uma dica minha queria,Stéphanie Lemos, questões incompletas da CESPE sempre estarão certas. 

  • Nem sempre Adalpan , não dá pra falar com certeza !

  • A regra é a irresponsabilidade por atos praticados pelo Poder Legislativo. Entretanto, no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar os prejuízos causados. 

    No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, também incide a regra da responsabilidade do Estado, pois, nesse caso a lei não terá o caráter geral e abstrato como lhe é comum; como, por exemplo, uma lei que institui uma reserva ambiental.


    FONTE: Direito Administrativo objetivo: teoria e questões/ Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 70

     

  • Em face à responsabilização de Estado decorrente de ato legislativo existem duas categorias possíveis:
    Leis inconstitucionais > nessas o STF (Poder Judiciário) declara o dito status e, caso haja dano, é necessário ajuizamento para a reparação do mesmo. (O caso em tela);
    Leis de efeitos concretos > as quais causam prejuízo a usuários determinados. Aqui não há muito mistério quanto a reparação do dano visto que não são normas de caráter geral e abstrato.
    Por isso..
    CERTO.

  • Em regra o Estado não responde nem por danos decorrentes de atos legislativo  nem por danos de atos judiciais.

    Exceções ; a) O Estado responderá por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional.

    b)  art 5 LXXV CF, responsabilização estatal por atos judiciais

    (fonte: LICÍNIA ROSSI DA LFG)

  • DISCORDO! Quanto a atos legislativos tem que haver Lei inconstitucional declarada pelo STF + Dano anormal a alguém. A questão não trouxe esses elementos.

  • Comentário do Professor:

    O art. 37, § 6º, da CF/88, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O entendimento da doutrina e do STF é no sentido de que o Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei inconstitucional. Veja-se: “Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador". (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Acho que essa questão ficou ambígua. Pois quando ele fala pelo judiciário,  deixa a margem para pensarmos se foi o ato praticado pelo judiciário, ou se foi a inconstitucionalidade declarada pelo judiciário. 

  • A galera fica comentando que concorda e que não concorda.

    O que eu quero é ser aprovado, e se cair esse mesmo texto na prova eu vou marcar CERTO! 

  • É fácil postar um comentário baseado no gabarito...todos que estudaram este dispositivo sabem dos requisitos para que seja declarado a responsabilidade do estado: STF + dano direto. A Cespe tem como base, questões dúbias para separar estes daqueles!!!

  • Não adianta brigar com a Banca, ela é soberana! É dar soco em ponta de faca...


  • A responsabilidade objetiva estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo STF no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre os dois requisitos de indenização: anormal e especial.

    Ainda sobre a responsabilidade do Estado por órgãos do Poder Legislativo, há três casos que causando prejuízos, há indenização:

    - Leis inconstitucionais assim apreciadas pelo STF quando apresenta ambas características para indenização;

    - Leis de efeitos concretos dirigida a destinatário certo;

    - Atos regulamentares ou normativos quando eivados de vício de ilegalidade ou se declarados inconstitucionais. 


    Candidatos, nem precisava tá falando isso mas... cada banca tem seu próprio modelo, forma de correção e abordagem sobre o assunto. Não que isso justifique alguns absurdos da CESPE mas a questão é de 2015 e ainda há quem braveje sobre esse posicionamento da banca. Meu entendimento sobre a CESPE é o que ela mesma faz questão há anos de deixar claro: resposta incompleta não é errada. 

  • Caro colega Fred Exequiel, tenho certeza que muitos daqueles que entenderam a questão como correta, o fizeram porque, além de terem conhecimento da matéria abordada, sabem o estilo da banca CESPE.

     

    Eu, por exemplo, tenho como objetivo final a PRF. Os últimos concursos para o órgão têm sido feitos por esta banca. Logo, estudo principalmente de acordo com o seu método de abordagem, em que, em 95% dos casos, nos mostra que o incompleto não é errado.

     

    Se é certo ou não essa forma de questionamento não sou eu quem vou julgar, mas, infelizmente, é assim que é.

  • RESUMINDO:

     

    O Estado, nesse assunto, utilizando um jargão popular p/ as questões do Cespe, é " o Costa Larga" ( Rsrsrs), pois em outras questões Cespe vem adotando entedimento de que:o Estado assume a responsabilidade civil de inconstitucionalidade das funções do judiciário e legislativo.

  • nao lembrava disso

  • Para quem perguntou qual o dispositivo legal que embasa a questão: trata-se de entendimento doutrinário e jurisprudencial. 

    Regra - irresponsabilidade do Estado quanto aos atos legislativos. 

    Exceções - edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos. Desde que haja efetivo dano ao particular.

    PS: Também achei a questão incompleta, mas aprendendo a entender a banca... questão incompleta pode ser uma questão certa.

  • "Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:
    (a) edição de leis inconstitucionais;

    (b) edição de leis de efeitos concretos.

    (...)
    O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado.
    A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. A responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Política. Não se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decouente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Desse modo...
    CERTO.

  • errei por pensar que a declaração de inconstitucionalidade teria que declarada em controle concentrado e que esta deveria ser menncionada na questão. 

  • CERTO

    Resumo:

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

    ° Leis de efeitos concretos

    ° Leis declaradas inconstitucionais

    ° Omissão legislativa 

  • O estado se responsabilizará somente se houver dano.

  • CORRETO

     

    Responsabilidade decorrente de atos legislativos.

     

  • Gab CERTO

     

    O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Marcelo Alexandrino

     

    Outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    Gab CERTO

  • Questão incompleta chega a dar um frio na barriga, mas pela análise fria do dispositivo a questão está correta !!!

  • Segundo os ensinamento do professor Rodrigo Motta:

     

    Atos Judiciais e Atos Legislativos

    No que tange os atos judiciais e os atos legislativos, a regra é a irresponsabilidade do Estado. Todavia, existem exceções que ensejam a responsabilidade estatal, tanto para os atos judiciais, quanto para os atos legislativos, quais sejam:

     

    ·      Atos judiciais

    - Erro judiciário;

    - Prisão além do tempo.

     

    Art. 5, LXXV, CF/88.

    o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

     

    ·      Atos Legislativos

    - Lei declarada inconstitucional;

    - Lei de efeitos concretos.

     

  • Em regra, não cabe a responsabilidade Civil do estado em atos legislativos.

    Entretanto, há exceções.

    Leis de efeitos concretos

    Leis inconstitucionais, desde que declaradas pela suprema corte.

    A questão está incompleta, pois não fala que as leis inconstitucionais devem ser declaradas pelo STF.

    Porém acredito que esse tipo de questão incompleta o Cespe considere como certa.

    Portanto, certo.

  • Via de regra: Atos legislativos e Jurisdicionais não geram responsa do estado

    SALVO: Leis Inconstitucionais, Leis de efeitos concretos, Prisão de inocente, Pena extrapolada

  • Questão CORRETA.

     

    No entanto, ela está incompleta  justamente por não mencionar que essas leis devem ser declaradas inconstitucionais pelo STF. Porém, algumas questões do CESPE quando incompletas não são consideradas erradas.

     

    A questão abaixo aborda direitinho o tema:

     

    (2009/RIO BRANCO) O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata. CERTO

  • Mas a lei inconstitucional não deveria ser caracterizada como responsabilidade objetiva se houvesse comprovado dano ao direito da pessoa?

  • Responsabilidade por atos legislativos:

    A) Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

    B) Leis de efeitos concretos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    Certo

    "Em regra, o Estado não responde pelos danos causados pelo exercício da função legislativa, porque a lei é por natureza abstrata e geral e, em tese, corporifica o interesse público. Por vezes, a atuação legislativa pode trazer benefícios para algumas pessoas e prejuízos para outras como, por exemplo, lei que exige certo comportamento de empresário que acarretará aumento nos seus custos de produção ou, ainda, lei que majore a alíquota de determinado tributo.

    Entretanto, excepcionalmente, o Estado será responsabilizado por ato decorrente da atividade legislativa quando se tratar de:

    a) lei declarada inconstitucional: exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF; 

    b) lei de efeito concreto: materialmente se trata de ato administrativo"

    Fonte: Direito Administrativo e Constitucional - Teoria para concursos CESPE - Nível Médio - Leandro Bortoleto e Paulo Lépore.

  • Em REGRA --> NÃO há responsabilidade civil sobre atividade legislativa.

    Exceções:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

  • Corretíssimo

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional;

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    -> erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    -> condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    -> falta objetiva na prestação judiciária

  • REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

    Minhas Anotações.

  • Aceita-se, atualmente, a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • Controle Legislativo:

    Regra: O Estado não tem responsabilidade.

    Exceção:

    1º Leis Inconstitucionais ( Controle Concentrado) tem que haver efetivos prejuízos.

    2º Leis Materiais ( Efeitos Concretos) destinatário determinado.

    O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Fonte: Estratégia

  • A regra é que os atos legislativos não levam à responsabilização do Estado.

    Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses:

     1) Leis de efeitos concretos; e,

     2) Leis inconstitucionais, que dependerá da declaração de inconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controle concentrado, como no difuso.

  • Acerca da responsabilidade do Estado perante a CF, é correto afirmar que: O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

  • Certo , exemplo de hoje lockdown !

  • SE EU TIVER ERRADO ME CORRIJAM, MAS NA QUESTÃO A LEI INCONSTITUCIONAL DEVERIA SER PELO CONTROLE LEGISLATIVO E NÃO PELO CONTROLE JUDICIÁRIO, CORRETO ??