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Gabarito ERRADO
Faltou as S.E.M, pois elas também exploram atividade econômica:
Segundo o Del200:
Art.
4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias; NÃO EXPLORA
b) Emprêsas Públicas; EXPLORA
c) Sociedades de Economia
Mista EXPLORA.
d) fundações públicas NÃO EXPLORA
Art. 5 III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta
bons estudos
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Gab. ERRADO
Faltou as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - elas também exploram atividade econômica.
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Discordo do Renato pq tem empresa pública e sociedade de economia mista que explora atividade econômica e também têm as que são prestadoras de serviço público.
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Neste raciocínio, características da administração pública indireta:
1 - Personalidade Jurídica Própria
2 - Autonomia Administrativa
3 - PATRIMÔNIO PRÓPRIO
4 - Vínculo aos órgãos da administração Pública
5 - Sujeitam - se a licitação
6 - Proibição de acúmulo de cargos
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EMPRESAS ESTATAIS (gênero), difere de empresas públicas e sociedades de economia mista (espécies)
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NÃO EXISTE ÓRGÃO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. FUI POR ESSA LÓGICA.
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Há órgãos sim na administração indireta.
lei 9784/99
art. 1...
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta;
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Complementando:
Cuidado! O cerne da questão é como os colegas comentaram(não é só EP). Não acho que esteja errado na parte em que fala em "órgãos", como alguns colegas comentaram.
Vejamos:
"Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal."
Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias
Desculpe qualquer equívoco. Fui E bons estudos!
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Errado
Na verdade nem as empresas públicas possuem fins lucrativos!!!
Finalidade e área de
atuação
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
declaram que as sociedades de economia mista são criadas
principalmente com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de
atividades econômicas em sentido estrito. São instrumentos de
atuação do Estado no domínio econômico, não no seu papel
ordinário de “agente normativo e regulador da atividade econômica”
(CF, art. 174, caput), mas na condição excepcional de agente
econômico (Estado – empresário). (in Direito Administrativo
Descomplicado, p. 78/79).
A atuação do Estado como agente
econômico só é admitida “quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei” (art. 173, caput, da Constituição Federal), e
no caso de atividades econômicas, sujeitas a regime constitucional
de monopólios (art. 177 da Constituição Federal). Por essa razão,
as sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas
só poderão ser criadas nessas situações restritas.
http://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias
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existem comentarios absurdos,do tipo; não ha orgãos na administração indireta.
orgãos integram a adm direta e indireta.lei 9784/99
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A administração indireta é formada por entidades. e a S.E.M tb tem fim lucrativo.
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Errada, nesse rol de vedação faltou as sociedades de economia mista!
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Órgãos da administração pública indireta, como a CEF, por exemplo, tem sim fins lucrativos
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Prezados colegas, tenhamos mais responsabilidade ao comentar as questões, há muitos comentários totalmente infundados por aqui, e isso prejudica muito nosso estudo, principalmente o dos colegas mais incipientes.
1. O Cespe geralmente utiliza-se do termo "entidades ou empresas estatais" para abranger as EP's e SEM's, mas confesso que nunca vi ele citar "empresa pública" como gênero, até porque geraria total ambiguidade, e isso dá margem para anulação.
2. É claro que existem órgãos na Adm. Indireta.
3. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas podem ter finalidade lucrativa, embora sua finalidade basilar seja atender ao interesse público.
Bons estudos!!
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Apenas complementando: As empresas públicas, ainda, podem revestir-se de qualquer das formas admitidas no direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc), ao contrário das S.E.M., que serão, obrigatoriamente, constituídas na forma de S.A.
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Errado. As sociedades de economia mista também . Art . 173 da CF/88
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Errado
Apesar de exercereatividadese econômicas as sociedades de economia mista e as empresas públicas não possuem fins lucrativos.
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GABARITO ERRADA.
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Artigo 5º, Decreto Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967.
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Gabarito E.
As EP e as SEM, ambas exercem atividades econômicas com fins lucrativos.
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Adm Indireta/ fins lucrativos = EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
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Gabarito E
Lembre: O Banco do Brasil explora muita gente... e é Sociedade de Economia Mista.
A CEF também explora mas é Empresa Pública.
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem como finalidade a lucratividade.
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EP'$ e $EM = $$$$$$ ;-)
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QUESTÃO ERRADA!
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM) SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE CONTÊM ÓRGÃOS EM SUA ESTRUTURA, SENDO ESSAS SOCIEDADES COM FINS LUCRATIVOS.
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ERRADA
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim. João 14:6
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sociedade de economia mista visa o lucro
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A finalidade precípua de qualquer entidade pública é o interesse público. de forma indireta, tanto as emrpesas públicas como as sociedades de economia mista podem apresentar finaldiade lucrativa. A diferença é que as empresas públicas PODEM ter fins lucrativos, enquanto as sociedades de economia mista DEVEM ter finalidade lucrativa:
"A atuação do Estado como empresário, contudo, em nada altera a principal finalidade de sua intervenção, que é o atendimento do interesse público e do bem estar coletivo. Daí porque não é possível aplicar integralmente o regime de direito privado às empresas estatais.(...)
Além desses, há quem apresente também a diferenciação que leva em consideração o critério do lucro. A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa, uma vez que, neste último caso, como o Estado busca o capital privado, na forma de investidores e sócios/parceiros no mercado, a expectativa de retorno financeiro do particular deve ser adequadamente remunerada" (Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 2.ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 117. retirado do artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-das-empresas-estatais,55246.html)
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Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista visam o lucro.
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Essa foi pra galera não zerar a prova eim
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ERRADO
1º Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista almejam lucro.
"Uma empresa estatal é uma entidade administrativa criada por uma entidade política como uma pessoa jurídica de direito privado que faz parte da administração indireta e que deve buscar lucro na exploração de uma atividade econômica ou um serviço público."
https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/
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2º A administração indireta não possui órgãos, e sim, ENTIDADEEEEEES !
Está equivocado essa afirmação, pois a adm INDIRETA possui sim orgãos dentro das Entidades Administrativas(AUTARQUIAS, FUNDAÇÔES, EMP. PUBLICAS e SOC. ECO.MISTAS)
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Na boa, geralmente os comentários daqui são melhores que de uns professores por aí, mas nesta questão o único que salvo é o do MVB ANALISTA.
'A finalidade precípua de qualquer entidade pública é o interesse público. de forma indireta, tanto as emrpesas públicas como as sociedades de economia mista podem apresentar finaldiade lucrativa. A diferença é que as empresas públicas PODEM ter fins lucrativos, enquanto as sociedades de economia mista DEVEM ter finalidade lucrativa:
"A atuação do Estado como empresário, contudo, em nada altera a principal finalidade de sua intervenção, que é o atendimento do interesse público e do bem estar coletivo. Daí porque não é possível aplicar integralmente o regime de direito privado às empresas estatais.(...)
Além desses, há quem apresente também a diferenciação que leva em consideração o critério do lucro. A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa, uma vez que, neste último caso, como o Estado busca o capital privado, na forma de investidores e sócios/parceiros no mercado, a expectativa de retorno financeiro do particular deve ser adequadamente remunerada" (Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 2.ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 117. retirado do artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-das-empresas-estatais,55246.html)'.
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O comentário de Paulo Junio Câmara está equivocado! A administração indireta possui SIM órgãos, o fenômeno da desconcentração pode também se dar dentro da administração indireta, que também será um ente despersonalizado e hierarquicamente subordinado, essa distribuição de competências É POSSÍVEL! Galera cuidado ao comentar e fazer afirmações categóricas sem ter certeza! Assim podemos atrapalhar os outros colegas fornecendo informações erradas!!!
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É só lembrar do Banco do Brasil (Soc. Econ. Mista) que já mata a questão.
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Com exceção das empresas públicas E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, os órgãos da administração pública indireta não possuem fins lucrativos.
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Eu matei a Questão em orgão da ADM Indireta.
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Errado!
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (administração indireta) possuem fins lucrativos.
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Desde quando não existem órgãos na administração indireta?? Jordana e Juarez, não deem mancada, vocês fazem bons comentários aqui no site e com certeza conhecem bem a lei 9.784 que define claramente o órgão como unidade presente tanto na administração direta quanto na indireta. Não acho que fizeram de má-fé, mas se não tem certeza de algo, é melhor nem comentar
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Errado. Faltou citar as sociedades de economia mista.
Complementando:
Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes tanto da estrutura da Administração direta como da indireta, pois o fenômeno da desconcentração, típico da Adm. Direta, também ocorre na Adm. Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.
Por exemplo, ocorre desconcentração quando:
a) a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde etc.);
b) o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, organiza sua estrutura interna em vice-presidências, superintendências regionais, diretorias etc. (órgãos), a fim de melhor desempenhar suas funções.
Como se vê, no primeiro caso temos a desconcentração na administração direta (pessoa jurídica União) e, no último, na administração indireta (pessoa jurídica, Banco do Brasil).
Obs. União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo. É definida no artigo 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Bons estudos!
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Comentário devidamente retificado jovens, obrigado. Desculpe-me pelo equívoco..
Porém, analisamos daquela forma de desconcentração X descentralização, criação de órgãos digamos.... mas, de fato, há órgãos pela DIRETA e INDIRETA. Até pelos artigos e incisos inciais da lei 9784. Segue o baile!
o erro é basicamente nos fins lucrativos, econômicos.
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Tem a Sociedade de economia mista que visa lucro, Questão Errada.
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ERRADO
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Amigos, as empresas estatais (EP e SEM), em regra, NÃO POSSUEM fins lucrativos, uma vez que visam o interesse público. Vejamos como exemplo a Caixa Econômica Federal, que apesar de ser uma empresa pública, possui um caráter de auxílio à população (função social) maior do que seu caráter lucrativo (banco).
Cuidado com as fundamentações equivocadas!!!
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As Empresas Públicas são entidades que
compõem a Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos e criadas por lei.
Com isso, a afirmativa torna-se errada
ao afirma que as empresas públicas possuem fins lucrativos.
Gabarito
do Professor: ERRADO.