SóProvas


ID
1505827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

Com exceção das empresas públicas, os órgãos da administração pública indireta não possuem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Faltou as S.E.M, pois elas também exploram atividade econômica:

    Segundo o Del200:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; NÃO EXPLORA

    b) Emprêsas Públicas; EXPLORA

    c) Sociedades de Economia Mista EXPLORA.

    d) fundações públicas NÃO EXPLORA


    Art. 5 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    bons estudos
  • Gab. ERRADO

    Faltou as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - elas também exploram atividade econômica.

  • Discordo do Renato pq tem empresa pública e sociedade de economia mista que explora atividade econômica e também têm as que são prestadoras de serviço público. 

  • Neste raciocínio, características da administração pública indireta:

    1 - Personalidade Jurídica Própria

    2 - Autonomia Administrativa

    3 - PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    4 - Vínculo aos órgãos da administração Pública

    5 - Sujeitam - se a licitação

    6 - Proibição de acúmulo de cargos



  • EMPRESAS ESTATAIS (gênero), difere de empresas públicas e sociedades de economia mista (espécies)

  • NÃO EXISTE ÓRGÃO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. FUI POR ESSA LÓGICA.

  • Há órgãos sim na administração indireta. 

    lei 9784/99

    art. 1...

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta


  • Complementando:

    Cuidado! O cerne da questão é como os colegas comentaram(não é só EP). Não acho que esteja errado na parte em que fala em "órgãos", como alguns colegas comentaram.

    Vejamos:

    "Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal."

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias

    Desculpe qualquer equívoco. Fui E bons estudos!

  • Errado

    Na verdade nem as empresas públicas possuem fins lucrativos!!!

    Finalidade e área de atuação

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, declaram que as sociedades de economia mista são criadas principalmente com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas em sentido estrito. São instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico, não no seu papel ordinário de “agente normativo e regulador da atividade econômica” (CF, art. 174, caput), mas na condição excepcional de agente econômico (Estado – empresário). (in Direito Administrativo Descomplicado, p. 78/79).

    A atuação do Estado como agente econômico só é admitida “quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” (art. 173, caput, da Constituição Federal), e no caso de atividades econômicas, sujeitas a regime constitucional de monopólios (art. 177 da Constituição Federal). Por essa razão, as sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas só poderão ser criadas nessas situações restritas.

    http://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias

  • existem comentarios absurdos,do tipo; não ha orgãos na administração indireta.

    orgãos integram a adm direta e indireta.lei 9784/99


  • A administração indireta é formada por entidades. e a S.E.M tb tem fim lucrativo.

  • Errada, nesse rol de vedação faltou as sociedades de economia mista!

  • Órgãos da administração pública indireta, como a CEF, por exemplo, tem sim fins lucrativos

  • Prezados colegas, tenhamos mais responsabilidade ao comentar as questões, há muitos comentários totalmente infundados por aqui, e isso prejudica muito nosso estudo, principalmente o dos colegas mais incipientes.


    1. O Cespe geralmente utiliza-se do termo "entidades ou empresas estatais" para abranger as EP's e SEM's, mas confesso que nunca vi ele citar "empresa pública" como gênero, até porque geraria total ambiguidade, e isso dá margem para anulação.

    2. É claro que existem órgãos na Adm. Indireta.

    3. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas podem ter finalidade lucrativa, embora sua finalidade basilar seja atender ao interesse público.


    Bons estudos!!

  • Apenas complementando: As empresas públicas, ainda, podem revestir-se de qualquer das formas admitidas no direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc), ao contrário das S.E.M., que serão, obrigatoriamente, constituídas na forma de S.A.

  • Errado. As sociedades de economia mista também . Art . 173 da CF/88

  • Errado 

     

    Apesar de exercereatividadese econômicas as sociedades de economia mista e as empresas públicas não possuem fins lucrativos.

     

     

  • ​GABARITO ERRADA.

  • Artigo 5º, Decreto Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967. 

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Gabarito E.

    As EP e as SEM, ambas exercem atividades econômicas com fins lucrativos.

  • Adm Indireta/ fins lucrativos = EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

  • Gabarito E

    Lembre: O Banco do Brasil explora muita gente... e é Sociedade de Economia Mista.

     A CEF também explora mas é Empresa Pública.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem como finalidade a lucratividade. 

  • EP'$ e $EM = $$$$$$  ;-)

  • QUESTÃO ERRADA!

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM) SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE CONTÊM ÓRGÃOS EM SUA ESTRUTURA, SENDO ESSAS SOCIEDADES COM FINS LUCRATIVOS.

  • ERRADA

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim. João 14:6

  • sociedade de economia mista visa o lucro

  • A finalidade precípua de qualquer entidade pública é o interesse público. de forma indireta, tanto as emrpesas públicas como as sociedades de economia mista podem apresentar finaldiade lucrativa. A diferença é que as empresas públicas PODEM ter fins lucrativos, enquanto as sociedades de economia mista DEVEM ter finalidade lucrativa:

    "A atuação do Estado como empresário, contudo, em nada altera a principal finalidade de sua intervenção, que é o atendimento do interesse público e do bem estar coletivo. Daí porque não é possível aplicar integralmente o regime de direito privado às empresas estatais.(...)

    Além desses, há quem apresente também a diferenciação que leva em consideração o critério do lucro. A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa, uma vez que, neste último caso, como o Estado busca o capital privado, na forma de investidores e sócios/parceiros no mercado, a expectativa de retorno financeiro do particular deve ser adequadamente remunerada" (Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 2.ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 117. retirado do artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-das-empresas-estatais,55246.html)

  • Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista visam o lucro.

  • Essa foi pra galera não zerar a prova eim

  • ERRADO

     

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista almejam lucro.

     

    "Uma empresa estatal é uma entidade administrativa criada por uma entidade política como uma pessoa jurídica de direito privado que faz parte da administração indireta e que deve buscar lucro na exploração de uma atividade econômica ou um serviço público."

     

     

    https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/

  •  A administração indireta não possui órgãos, e sim, ENTIDADEEEEEES ! 

    Está equivocado essa afirmação, pois a adm INDIRETA possui sim orgãos dentro das Entidades Administrativas(AUTARQUIAS, FUNDAÇÔES, EMP. PUBLICAS e SOC. ECO.MISTAS)

  • Na boa, geralmente os comentários daqui são melhores que de uns professores por aí, mas nesta questão o único que salvo é o do MVB ANALISTA.

    'A finalidade precípua de qualquer entidade pública é o interesse público. de forma indireta, tanto as emrpesas públicas como as sociedades de economia mista podem apresentar finaldiade lucrativa. A diferença é que as empresas públicas PODEM ter fins lucrativos, enquanto as sociedades de economia mista DEVEM ter finalidade lucrativa:

    "A atuação do Estado como empresário, contudo, em nada altera a principal finalidade de sua intervenção, que é o atendimento do interesse público e do bem estar coletivo. Daí porque não é possível aplicar integralmente o regime de direito privado às empresas estatais.(...)

    Além desses, há quem apresente também a diferenciação que leva em consideração o critério do lucro. A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa, uma vez que, neste último caso, como o Estado busca o capital privado, na forma de investidores e sócios/parceiros no mercado, a expectativa de retorno financeiro do particular deve ser adequadamente remunerada" (Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 2.ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 117. retirado do artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-das-empresas-estatais,55246.html)'.

     

  • O comentário de Paulo Junio Câmara está equivocado! A administração indireta possui SIM órgãos, o fenômeno da desconcentração pode também se dar dentro da administração indireta, que também será um ente despersonalizado e hierarquicamente subordinado, essa distribuição de competências É POSSÍVEL! Galera cuidado ao comentar e fazer afirmações categóricas sem ter certeza! Assim podemos atrapalhar os outros colegas fornecendo informações erradas!!!
  • É só lembrar do Banco do Brasil (Soc. Econ. Mista) que já mata a questão.

  • Com exceção das empresas públicas E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, os órgãos da administração pública indireta não possuem fins lucrativos.

  • Eu matei a Questão em orgão da ADM Indireta.
  • Errado!

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (administração indireta) possuem fins lucrativos.

  • Desde quando não existem órgãos na administração indireta?? Jordana e Juarez, não deem mancada, vocês fazem bons comentários aqui no site e com certeza conhecem bem a lei 9.784 que define claramente o órgão como unidade presente tanto na administração direta quanto na indireta. Não acho que fizeram de má-fé, mas se não tem certeza de algo, é melhor nem comentar

  • Errado. Faltou citar as sociedades de economia mista.

    Complementando:

    Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes tanto da estrutura da Administração direta como da indireta, pois o fenômeno da desconcentração, típico da Adm. Direta, também ocorre na Adm. Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.

    Por exemplo, ocorre desconcentração quando:

    a) a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde etc.);

    b) o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, organiza sua estrutura interna em vice-presidências, superintendências regionais, diretorias etc. (órgãos), a fim de melhor desempenhar suas funções.

    Como se vê, no primeiro caso temos a desconcentração na administração direta (pessoa jurídica União) e, no último, na administração indireta (pessoa jurídica, Banco do Brasil).

    Obs. União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo. É definida no artigo 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    Bons estudos!

  • Comentário devidamente retificado jovens, obrigado. Desculpe-me pelo equívoco..

    Porém, analisamos daquela forma de desconcentração X descentralização, criação de órgãos digamos.... mas, de fato, há órgãos pela DIRETA e INDIRETA. Até pelos artigos e incisos inciais da lei 9784. Segue o baile!

    o erro é basicamente nos fins lucrativos, econômicos.

  • Tem a Sociedade de economia mista que visa lucro, Questão Errada.
  • ERRADO

  • Amigos, as empresas estatais (EP e SEM), em regra, NÃO POSSUEM fins lucrativos, uma vez que visam o interesse público. Vejamos como exemplo a Caixa Econômica Federal, que apesar de ser uma empresa pública, possui um caráter de auxílio à população (função social) maior do que seu caráter lucrativo (banco).

    Cuidado com as fundamentações equivocadas!!!

  • As Empresas Públicas são entidades que compõem a Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e criadas por lei.

    Com isso, a afirmativa torna-se errada ao afirma que as empresas públicas possuem fins lucrativos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.