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O examinador define o dever de legalidade administrativa e não de probidade.
O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.
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Errada. Os conceitos foram invertidos.
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Resposta: ERRADO
Sinônimo de probo: casto, digno, direito, honesto, honrado, imaculado, íntegro e sério
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OBS.: PROBIDADE ADMINISTRATIVA: É a retidão das ações administrativas. Agir de forma reta e honesta não somente de acordo com as normas, como também de acordo com a ética (código de ética do servidor), dentro dos princípios de moralidade.
Ex.: Aquele servidor, mesmo sentindo compaixão, pela situação daquele indivíduo, não o favoreceu. Ele agiu com probidade administrativa.
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Errado!
Literalmente, houve inversão de conceitos.
Bons estudos a todos.
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Legalidade e Moralidade
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A execução da lei não se contenta em apenas a seguir pois há de se ter moralidade, o qual é outro paradigma.
Ao aplicar a mesma, faz-se assim que não haja apenas a norma em letra fria, pois não é suficiente, mas sim um senso, formalmente tipificado pelo Poder executivo, de moralidade nas ações do poder. Portanto..
ERRADO.
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Errado , ser probo é ser honesto
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PROBIDADE = A HONESTIDADE.
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ERRADA.
Não é probidade, mas sim a legalidade.
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A galera ta fumando,só pode.
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errado: legalidade fazer tudo que esta na lei
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Probidade
s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.
(Etm. do latim: probitas.atis)
Sinônimos de Probidade - Atentem pra isso!!!!O CESPE manja nos paranauê das rasteiras com sinônimos. Probidade é sinônimo de: pudicícia, respeitabilidade, integridade, honradez, honestidade, decência, decoro, dignidade, rectidão, seriedade
A essa altura também já devemos saber o tal do prescinde e do corolário : D
Faca na Caveira!!!!
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1 - Deveres do Administrador Público
1.2 - O dever de probidade
O dever de probidade deve ser entendido como o dever que todo administrador público tem de pautar suas atividades no estrito cumprimento dos princípios da honestidade e moralidade pública. O dever de probidade é tido pela maioria da doutrina como o dever mais importante dentre os deveres do administrador público.
O não cumprimento do dever de probidade, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, pode sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções, tais como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e até a obrigação de ressarcir o erário público.
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diria que o conceito está invertido!
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Principio da legalidade.
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Probidade e Legalidade!
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inversão de conceitos.
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DEVER DE PRESTAR CONTAS ? seria qual princípio?
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Dever de probidade: o administrador é obrigado a agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções.
Dever de prestar contas: o administrador não deve agir fora da legislação pertinente.
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A probidade administrativa não se conforma apenas na legalidade do ato. O que mostrou no final da assertiva.
Errada
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O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de probidade é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
Dever de Prestar Contas = decorre do princípio de indisponibilidade do Interesse Público
CF/88 - Art. 70. Parágrafo Único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Não deve agir fora da legislação pertinente = claramente trata-se aqui do Princípio da Legalidade
CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
GAB: E
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por que essa questão é errada???
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ERRADO.
O dever de prestar contas é o previsto no artigo 70 da C.F. Não agir fora da legislação é legalidade.
Probidade = agir com boa-fé, dentro da moralidade, com honestidade.
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vania ta errado pq prestar contas é prestar contas mesmo,
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Resposta: Errada
Os conceitos da questão estão invertidos
# O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade = em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
# Já o dever de probidade é aquele = de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções.
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Gabrito: ERRADO
O dever de PROBIDADE confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de PRESTAR CONTAS é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente
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Ao contrário.
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é o contrário
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O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
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O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
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O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
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Legalidade + Finalidade = Moralidade Adm!
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O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
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Qual a necessidade de copiar e colar o mesmo comentário???
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A questão causa dúbia interpretação. O fato de ser probo requer que sua conduta seja pautada na lei.
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A assertiva errada. O poder que confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções é o dever de probidade. O dever de prestar contas, diversamente, impõe ao administrador a obrigatoriedade de demonstrar, de forma transparente, como foram realizados os gastos públicos.
#força
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FI-LÉ = MORALIDADE
HO-MO = PROBIDADE
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Cespe e os troca troca do vuco-vuco do timbé
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GAB: ERRADO
➟Dever de PROBIDADE: o administrador é obrigado a agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções;
➟Dever de PRESTAR CONTAS: o administrador não deve agir fora da legislação pertinente